DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032700150 150 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAPS/MS Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Institui Câmara Técnica Assessora para prestar consultoria e assessoramento para revisão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, o uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir Câmara Técnica Assessora para prestar consultoria e assessoramento para revisão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Art. 2º São atribuições da Câmara Técnica Assessora para ações voltadas à revisão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: I - assessorar técnica e cientificamente a tomada de decisões; II - assessorar na reformulação do texto da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, de modo que as diversas mulheres sejam contempladas; III - contribuir em documentos que tenha relação Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher; e IV - manter a Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher - COSMU/CGACI/DGCI/SAPS - atualizada quanto aos novos conhecimentos da temática. Parágrafo único. Os trabalhos provenientes da Câmara Técnica serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos no todo ou em parte, alterados ou não considerados pelas autoridades competentes. Art. 3º A atuação de especialistas, pesquisadores, entidades e organizações convidadas não é remunerada, possuindo caráter voluntário, não configurando qualquer tipo de vínculo empregatício com a Administração Pública, cabendo apenas o reconhecimento pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir. Art. 4º Eventuais direitos autorais resultantes da criação e elaboração do conteúdo técnico científico serão de propriedade do Ministério da Saúde. Art. 5º As reuniões devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das recomendações adotadas e a assinatura dos participantes. Art. 6º Compõem a Câmara Técnica Assessora para subsidiar a revisão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde: I - Departamento de Gestão do Cuidado Integral; II - Departamento Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária; III - Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde; IV - Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária; Parágrafo único. O Departamento de Gestão do Cuidado Integral por meio da Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher, poderá convidar para participar das reuniões da Câmara Técnica Assessora órgãos e entidades da Administração Pública e da sociedade civil relacionados ao tema, assim como as demais Secretarias do Ministério da Saúde e Ministérios com pautas correlatas. Art. 7º Para prestar contribuições às atividades técnico-científicas do Ministério da Saúde, os especialistas, pesquisadores, entidades e organizações da Câmara Técnica Assessora devem atender aos seguintes requisitos: I - não possuir qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação com independência e idoneidade; II - possuir qualificação técnica e acadêmica necessária à atividade solicitada; e III - manter confidencialidade em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação aplicável. Art. 8º Os especialistas, pesquisadores, entidades e organizações convidadas serão indicados pelo Departamento de Gestão do Cuidado Integral e formalmente convidados pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde. § 1º O convite deverá indicar tema, local, data e horário da reunião. § 2º As reuniões da Câmara Técnica Assessora para ações voltadas para subsidiar a revisão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das discussões, recomendações e a validação dos participantes. § 3º Poderão ser convidados especialistas, entidades ou organizações ad hoc para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins. Art. 9º A Câmara Técnica Assessora será coordenada pelo Diretor(a) do Departamento de Gestão do Cuidado Integral ou seu substituto(a). Art. 10 A Câmara Técnica Assessora reunir-se-á uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador(a) e suas reuniões serão devidamente formalizadas conforme Termo de Referência constante no Anexo II. §1º Os especialistas, pesquisadores, entidades e organizações convidadas para compor a Câmara Técnica Assessora não poderão indicar representantes ou substitutos em caso de impedimento para comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias; §2º Os membros poderão deixar de integrar a Câmara Técnica Assessora a qualquer tempo, a pedido ou a critério do Departamento de Gestão do Cuidado Integral, mediante formalização da solicitação. Art. 11 As reuniões poderão ocorrer presencialmente para os membros da Câmara Técnica que se encontrarem no Distrito Federal. Parágrafo único. Para os participantes que se encontrem em outros entes federativos, a participação da reunião será por meio de videoconferência. Art. 12 A duração das atividades da Câmara Técnica Assessora será de 240 (duzentos e quarenta) dias, sendo que: I - a Câmara Técnica Assessora terá 180 (cento e oitenta) dias para apresentar a primeira versão do novo texto da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher; e II - após os 180 (cento e oitenta) dias, a Câmara Técnica Assessora terá 60 (sessenta) dias para ajustes, correção de texto e apresentação do texto final Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher para o Departamento de Gestão do Cuidado Integral, para posterior pactuação em Comissão Intergestores Tripartite, apresentação no Conselho Nacional de Saúde e publicação no Diário Oficial da União. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA ANEXO I DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO INTERESSES Eu,_______, portador do CPF nº____ e da cédula de identidade nº ___para atuar como membro da Câmara Técnica Assessora, prestando atividade técnico-científica consultiva de interesse ao Ministério da Saúde, e tendo fornecidas todas as informações pertinentes para a execução dessa atividade, declaro para os devidos fins que não possuo nenhum tipo de conflito de interesse relacionado ao tema submetido à minha análise, viabilizando, desta forma, a minha atuação técnico-científica. Declaro ter ciência de que a prestação de declaração falsa me sujeitará às penalidades previstas na legislação. Data: ___ Assinatura: ___ TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Eu,_____, portador do CPF nº____ da cédula de identidade nº ___, comprometo-me a manter confidencialidade com relação a toda documentação e informação técnica obtida por meio do Ministério da Saúde, concordando em não divulgar a terceiros informações e dados sigilosos e sujeitos a restrição de acesso, nos termos da legislação vigente. Declaro ter ciência de que a inobservância me sujeitará às penalidades prevista na legislação. Data: ___ Assinatura: _______ ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA PARA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA ASSESSORA PARA SUBSIDIAR A REVISÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER I N T R O D U Ç ÃO Breve descrição do histórico do assunto que será objeto de debate na reunião da câmara técnica assessora. (Apresentar resumo dos principais objetivos pretendidos pela Câmara Técnica Assessora - suficientes para justificar a realização de reunião). TEMAS A SEREM DISCUTIDOS (Breve indicação dos propósitos que serão objeto de discussão no âmbito da câmara técnica). Recomenda-se a criação de um regime de prioridades para as discussões, de forma a melhor organizar os trabalhos pretendidos. METAS E OBJETIVOS (Apontar as metas e os objetivos que se pretende alcançar com a instalação da câmara técnica). Obs: As metas são pontos amplos e abrangentes, que devem focar no projeto como um todo. Os objetivos, por sua vez, referem-se a pontos mais tangíveis e, preferencialmente, classificados em de curto, médio ou longo prazo. CO M P O S I Ç ÃO. (Indicar os participantes que farão parte da composição da câmara técnica, apontando o segmento por eles representado, bem como as associações ou entidades que representam. Embora não seja obrigatório, é recomendável incluir ainda as formas de contato com estes membros, como seu endereço de correio eletrônico e números de telefone). METODOLOGIA DOS TRABALHOS (Especificar detalhes sobre o funcionamento pretendido para os trabalhos da câmara técnica). Neste tópico, devem ser explicitados, obrigatoriamente, os seguintes pontos: Data da Reunião. Horário e Pauta. Prazos para entrega de trabalhos/relatórios, se necessário. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES O cronograma deve incluir, obrigatoriamente, a indicação da data de início e de término dos trabalhos. DATA xx/xx/xxxx. AT I V I DA D E : OBJETIVO - Data máxima para conclusão dos trabalhos: xx/xx/xxxx. - Conclusão dos trabalhos, entrega do objeto e apresentação do relatório final. CONSIDERAÇÕES FINAIS. Espaço destinado a outras considerações, não constantes nos demais itens do termo de referência, mas cujo comunicado se faça importante. CIDADE, DIA de MÊS de ANO. SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA Nº 11, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre os valores a serem repassados referentes ao acerto de contas decorrentes da análise das revisões de dados dos meses de maio a agosto do exercício de 2023 dos munícipios de Ibirité e Santa Rita do Sapucaí do Estado de Minas Gerais, Aracaju do Estado de Sergipe, Santa Isabel do Estado de São Paulo e Bom Jardim do estado de Pernambuco, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024. A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria de Pessoal GM/MS nº 289, de 6 de fevereiro de 2023, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a parcela referente a análise das revisões de dados dos meses de maio a agosto do exercício de 2023 dos munícipios de Ibirité e Santa Rita do Sapucaí do Estado de Minas Gerais, Aracaju do Estado de Sergipe, Santa Isabel do Estado de São Paulo e Bom Jardim do estado de Pernambuco, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO ANEXO . UF MUNICÍPIO Valor referência Maio - Agosto com novo levantamento em Setembro (4 Parcelas) - R$ Débitos existentes do acerto de contas entre repasse Maio-Agosto e Setembro Valor Revisão Maio- Agosto atualizado em 2024 (4 Parcelas) - R$ Acerto Revisão com repasse atualizado no levantamento de setembro (4 Parcelas) Repasse de revisão de dados Maio- Agosto descontando débitos existentes do acerto de contas de Maio-Agosto e Setembro em 2023 . MG IBIRITÉ 949.422,20 - 2.217.733,00 1.268.310,80 1.268.310,80 . MG SANTA RITA DO SAPUCAI 233.698,56 - 882.479,72 648.781,16 648.781,16 . SE ARACA JU 6.658.414,76 - 11.268.424,36 4.610.009,60 4.610.009,60 . SP SANTA ISABEL 67.474,12 86.277,15 601.702,88 534.228,76 447.951,61 . PE BOM JARDIM 80.318,28 - 590.141,08 509.822,80 509.822,80