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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/03/2024 · pág. 50

DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024

166

TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.394,25 (Hum mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos) em favor da empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI , inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, estabelecida na Rua Pinho Pessoa, nº 1001, Joaquim Távora, Fortaleza-Ce, CEP: 60135-170, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 485/2023, que teve por objeto, serviços prestados junto ao Instituto de Prevenção do Câncer/ SESA, durante o período de 06 de novembro a 16 de novembro de 2023, em decorrência do referido Contrato, o qual vigeu até 05 de novembro de 2023. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 21 de março de 2024.

Christina Cordeiro Benevides de Magalhães

DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.049619/2023-75

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 670,34 (seiscentos e setenta reais e trinta e quatro centavos) , junto a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A , inscrita no CNPJ sob o n° 03.506.307/0001-57, referente do contrato nº 449/2021, cujo objeto é o Serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético prestados na COADS / IGUATÚ, referente ao mês de Dezembro/2023 (complemento). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2024.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.051512/2023-97

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DR. ROCHA FURTADO (SVO), no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 4.886,09 (quatro mil oitocentos e oitenta e seis reais e nove centavos centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, vinculada ao Contrato nº 532/2023, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada de AOSD e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referente ao período de 08 a 16 de novembro de 2023, no Centro de Serviço de Verificação de Óbito Dr. Rocha Furtado (SVO). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 20 de março de 2024. Anacélia Gomes de Matos Mota DIRETORA GERAL DO SVO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.052140/2023-16

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), correspondente ao período AGOSTO de 2023,, em favor de LOCMED HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ sob o número 04.238.951/0001-54. Fortaleza, 22 de março de 2024. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS

Republicado por incorreção.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.053081/2023-01

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por sua Diretora Médica, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.053081/2023-01 ,em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PEDIÁTRICOS DO ESTADO DO CEARÁ , CNPJ: 01.052.748/0001-09, com sede na Rua Silva Paulet, n° 2526 – Dionísio Torres, CEP: 60120-021, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ R$ 18.297,53 (Dezoito mil e duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida e Despensa por Exercício Anterior (DEA), correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 07/09/2023 à 20/09/2023, Contrato nº 167/2023, vigente até 06/09/2023, referente a produção MÉDICOS CIRURGIÕES PEDIÁTRICOS que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 22 de março de 2024. Fortaleza-CE, 22 de março de 2024.

Lucíola Campos Lavor DIRETORA MÉDICA DO HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.004695/2024-32

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos