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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/03/2024 · pág. 51

DOE 27/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº058 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2024

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orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.004695/2024-32 , em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ , CNPJ: 04.235.295/0001-36, com sede na Rua Monsenhor Bruno, 2133 – Joaquim Távora, CEP: 60.115-191, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R 6.180,79 (Seis mil, cento e oitenta reais e setenta e nove centavos), , necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 01 de Janeiro a 20 de Janeiro de 2024, referente a produção médica dos PSIQUIATRAS que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC(Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 21 de março de 2024.

Luciola Campos Lavor DIRETORA MÉDICA DO HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 24001.007292/2024-45

O SECRETÁRIO EXECUTIVO-ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IX, do art. 52 da Lei Estadual nº. 17.527 de 15 de junho de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/000104, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da empresa R.V. ÍMOLA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA , inscrita no CNPJ n° 05.366.444/0001-69, referente aos serviços prestados, durante o período de 01/01/2024 a 31/01/2024, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 568.167,09 (quinhentos e sessenta e oito mil cento e sessenta e sete reais e nove centavos), em favor da empresa requerente. Fortaleza/CE, 21 de março de 2024.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO:24001.010073/2024-43

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de e R$ 11.675,26 (Onze mil seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), referente ao dias 01 a 04 do mês de DEZEMBRO de 2023, em favor da COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ LTDA - COOPEND , inscrita no CNPJ sob o número 01.540.765/0001-87. Fortaleza-CE, 22 de março de 2024.

Edisio Jatai Cavalcante Filho

ORDENADOR DE DESPESA/HIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.011751/2024-95

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63 §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor R$ 186,93 (cento e oitenta e seis reais e noventa e três centavos) , junto ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICÓ , inscrita no CNPJ sob o n° 05.537.196/0001-71, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário para a COADS / Icó, referente ao mês de FEVEREIRO / 2024. Fortaleza-CE, 21 de março de 2024.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 24001.012891/2024-81

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o n°04.238.951/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviço de locação por demanda mensal de sistemas de alto fluxo, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de Janeiro/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 22 de março de 2024.

Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO Nº24001.013537/2024-73

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c §1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/194, assim como a alínea “a” do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento de dívida no valor de R$ 31.070,09 (trinta e um mil, setenta reais e nove centavos) para a Policlínica de Sobral, referente ao CUSTEIO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM , disposta nas Portarias GM/MS nº 1.135/2023 e nº 2.364/2023, e conforme previsto no aditivo nº 4º ao contrato de rateio nº 45/2023 - Policlínica de Sobral, referente ao mês de dezembro de 2023. Fortaleza/CE, 22 de março de 2024.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

SECRETARIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO 24001.015266/2024-91

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 41.586,41 (quarenta e um mil,quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos), junto à ERGOMEDICINA COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob