DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032800108 108 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 12383764 2/2021 30/06/2021 463,74 0 0 136,94 92,75 693,43 . 12383765 3/2021 30/09/2021 463,74 0 0 130,64 92,75 687,13 . 12058675 2/2020 30/06/2020 463,74 0 0 148,07 92,75 704,56 . Data dos Cálculos: 21/03/2024 . VBR LOGISTICA LTDA 01.176.077/0015-85 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 10846179 3/2019 30/09/2019 128,82 0 0 45,02 25,76 199,6 . 10846180 4/2019 31/12/2019 128,82 0 0 43,28 25,76 197,86 . 12265661 3/2020 30/09/2020 128,82 0 0 40,54 25,76 195,12 . 12265660 2/2020 30/06/2020 128,82 0 0 41,13 25,76 195,71 . 12265659 1/2020 31/03/2020 128,82 0 0 41,97 25,76 196,55 . Data dos Cálculos: 21/03/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa CRISTINA FARIAS DA FONSECA Superintendente Substituta do Ibama em Pernambuco SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA PROCESSO: 02023.001279/2022-20; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente Estadual Substituta DIARA MARIA SARTORI, CPF nº 442..-04, e de outro lado CLAUDIO JORGE DE FRAGA SILVA, CPF Nº 341..-49, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 2.379,00 (dois mil trezentos e setenta e nove reais), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 60 (sessenta) dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18383374/2024-Cetas-Porto Alegre-RS/Ditec-RS/Supes-RS; DATA DAS ASSINATURAS: 19 de fevereiro de 2024 e 26 de março de 2024. SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionados, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . I N T T E R ES S A D O C P F/ C N P J PROCESSO n AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LO C A L I DA D E (Município/UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar ha m3 . e/ou Se apreensão citar bem apreendido . JEFERSON DA M I ÃO M I R A N DA *896947- 02009000704/2018-65 9219238-E Art. 82 do Decreto Federal 6.514/2008. G u a ç u í / ES 20° 18' 56" S/ 40° 18' 16" W N/A . Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total . ou parcialmente falso, enganoso ou . omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal . ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental . Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adeRO 3. são a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. 4. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. ROGÉRIO GERALDO ROCCO SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE EXTRATO DE COMPROMISSO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02028.000820/2022-32; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA , neste ato representado por seu Superintendente CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, CPF nº xxx.3x4.x55-xx, e de outro lado PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa física, CPF: xxx.935.245-xx; OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de necessidades indicadas no Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-SE (18580170), no presente ANEXO I deste TCCM, que dispõe sobre as necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades que envolve o CETAS, localizado no Estado de Sergipe; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 3.509,24 (três mil quinhentos e nove reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: conforme a duração do cronograma de entregas; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-SE (18580170); DATA DAS ASSINATURAS: 26/03/2024. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATOS DE COMPROMISSOS NÚMERO DO PROCESSO: 02001.006666/2005-18 Espécie: Extrato de Termo de Compromisso nº 19/2024 celebrado entre a ELETRONUCLEAR S.A. - CNPJ nº 42.540.211/0001-67 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento CENTRO DE REJEITOS RADIOATIVOS CGR III, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009. VALOR DESTINADO (FIXADO EM 10/2025): 38.183,00 (trinta e oito mil e cento e oitenta e três reais). VIGÊNCIA: Outubro de 2024 DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 26 de março de 2024. PELO EMPREENDEDOR: Raul Lycurgo Leite, DIRETOR PRESIDENTE e Sinval Zaidan Gama, DIRETOR TÉCNICO. PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes. NÚMERO DO PROCESSO: 02070.001644/2016-92 Espécie: Extrato de Termo de Compromisso nº 24/2024 celebrado entre o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT - CNPJ nº 04.892.707/0001-00 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento BR 101, TRECHO NATAL - PALMARES, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009. VALOR DESTINADO (FIXADO EM 04/2024): 10.025.365,63 (dez milhões, vinte e cinco mil e trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos). VIGÊNCIA: Outubro de 2024 DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 26 de março de 2024. PELO EMPREENDEDOR: Luiz Guilherme Rodrigues de Mello, Diretor de Planejamento e Pesquisa. PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes. NÚMERO DO PROCESSO: 02070.013068/2023-55 Espécie: Extrato de Termo de Compromisso nº 25/2024 celebrado entre a SPE TRANSMISSORA DE ENERGIA LINHA VERDE II S/A - CNPJ nº 29.532.071/0001-17 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento LINHA DE TRANSMISSÃO 500 KV PRESIDENTE JUSCELINO - ITABIRA 5 (C2), em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009.