DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032800110 110 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n. º 8/2023, de Prestação de Serviço de Apoio Administrativo. - Contratada: G.S.I - SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI. - Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto: Promover a Repactuação do ano de 2024, para os postos de técnica (o) de secretariado e de recepcionista - Após o procedimento de repactuação de preços, a partir de 01/01/2024, o valor mensal estimado dos serviços passará de R$ 107.038,65 (cento e sete mil trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 112.185,43 (cento e doze mil cento e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). - CPRM: Inácio Cavalcante Melo Neto, Diretor-Presidente e Diretor de Administração e Finanças, substituto. - Contratada: Kelly Fragoso Souza, Administradora. AV I S O A COMPANHIA DE PESQUISA EM RECURSOS MINERAIS - CPRM, informa aos Acionistas que os documentos relacionados no artigo 133 da Lei n. º 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976, referentes ao exercício de 2023, encontram-se à disposição na Sede da Companhia, localizada no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 02, Asa Norte, Bloco H, Edifício Central Brasília, Brasília - DF. Brasília-DF, 27 de março de 2024. BRENO ZABAN CARNEIRO Presidente do Conselho de Administração COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Nº 62/2024 - UASG 495130 Nº Processo: 48086.002363/2024-99. Pregão Nº 168/2023. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. Contratado: 10.581.468/0001-70 - META EMPREEDIMENTOS E SERVICOS LTDA. Objeto: Prestação dos serviços de ampliações / impressões digitais em grande formato para atender as demandas do programa museu em movimento e as exposições itinerantes, atividades educativas e de divulgação conforme plano de trabalho anual e que contribuirão para o atendimento das metas definidas nos indicadores da cprm para o museu de ciências da terra - mcter, cuja gestão administrativa e operacional é de responsabilidade do serviço geológico do brasil - cprm, conforme as especificações constantes no termo de referência.. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 26/03/2024 a 26/09/2024. Valor Total: R$ 27.218,58. Data de Assinatura: 26/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/03/2024). EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico nº 243/2023 Processo nº 48097.001215/2023-47 Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisições futuras de aquisição de material topográfico, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de Salvador/BA da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme as especificações e os detalhamentos constantes do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital. ATA REGISTRO DE PREÇO: 09/DEAMP/2024 VIGÊNCIA: 27/03/2024 a 27/03/2025 DATA DA ASSINATURA: 27/03/2024 NOME: LASER SUL FUNDAÇÃO E TOPOGRAFIA LTDA CNPJ: 00.436.552/0001-47 VALOR TOTAL DO ITEM 04: R$ 3.494,25 UNIDADE GESTORA e ÚNICA PARTICIPANTE: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM - Superintendência Regional de Salvador-SUREG/SA - UASG: 495400; AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.006/2024 Processo nº 48086.001272/2024-36 Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisições futuras de paredes Drywall, teto de gesso (FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO) e aquisição de materiais diversos, visando atender as necessidades de manutenções do Escritório do Rio de Janeiro da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, com atribuição de Serviço Geológico do Brasil - SGB e participantes. Total de Itens Licitados: 25 Edital divulgação: 27/03/2024 Publicação PNCP: 27/03/2024 Endereço: https://www.gov.br/compras/edital ou https://www.sgb.gov.br/licitacoes e contratos Entrega das Propostas: a partir de 27/03/2024 às 08h00 Abertura das Propostas: 09/04/2024 às 10h00 no site: www.gov.br/compras. ARLINDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2023 UASG: 495130 - Pregão Eletrônico n.º 78/2023 -Objeto: Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisições futuras de perfuradores de solo a bateria e demais acessórios, para atender as necessidades do Departamento de Gestão Territorial e Divisão de Geologia Aplicada da CPRM, conforme as especificações e os detalhamentos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. . GRUPO Empresa CNPJ Valor Total . 01 COMERCIAL CEDRO EIRELI ME 10.732.150/0001-43 R$ 127.137,00 ISMAEL CÂNDIDO DE SANTANA FILHO Pregoeiro NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato CS-025/2024. Objeto: Contratação de serviços continuados de manutenção, atualização de versões e licenças e suporte técnico para uso do sistema MIX Ponto e Folha de Pagamento (MIX RH). Contratada: EMPRESA MINEIRA DE SOFTWARE LTDA. CNPJ nº 04.889.792/0001-58. O presente instrumento de Contrato decorrente de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 30, caput, da Lei 13.303/16. O valor mensal da contratação é de R$ 4.830,00 (quatro mil, oitocentos e trinta reais), perfazendo o valor total de R$ 57.960,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta reais). Vigência: 08/03/2024 a 07/03/2025. Data da assinatura: 08/03/2024. EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S/A ELETRONUCLEAR S/A AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.002/2024 Alteração de Edital Com Reabertura de Prazo Pregão Eletrônico nº 90002/2024 - UASG 910847. Processo: DAN.A/PE-002/2024. Informamos que o Aviso referente ao Edital de Pregão Eletrônico Nº. DAN.A-PE- 002/2024, que havia sido publicado em 26/03/2024 - Seção 03, página 148, sofreu a seguinte alteração no título: Objeto: onde se lê: "Fornecimento de Lubrificante, Solvente e Querosene", leia-se: "Fornecimento de Componentes Eletroeletrônicos". Os demais itens da publicação em destaque permanecem inalterados. HENRIQUE TADEU VASCONCELOS DOS SANTOS Chefe do Departamento de Aquisições e Contratações Nacionais Interino CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CNPJ/MF nº 00.001.180/0001-26 - NIRE 53.3.00000859 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 3ª (TERCEIRA) E 4ª (QUARTA) SÉRIES DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 4 (QUATRO) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS Por este edital, ficam convocados os senhores titulares das debêntures da terceira série em circulação e das debêntures da quarta série em circulação (em conjunto, "Debenturistas") da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 4 (quatro) séries, para distribuição pública, com esforços restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras ("Emissão", "Debêntures" e "Emissora", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 4 (Quatro) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras", originalmente celebrado em 25 de abril de 2019, entre a Emissora e a VX Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ("Agente Fiduciário"), conforme aditado ("Escritura de Emissão") para se reunirem separadamente entre as respectivas séries, em segunda convocação, no dia 3 de abril de 2024, (i) às 15:30 horas, para as debêntures da terceira série em circulação; e (ii) às 17:30 horas, para as debêntures da quarta série em circulação, em Assembleias Gerais de Debenturistas ("AGDs"), a serem realizadas de modo exclusivamente digital, sem prejuízo da possibilidade de adoção de instrução de voto a distância previamente à realização das AGDs, através da plataforma "Microsoft Teams" nos termos do artigo 71, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para analisar e deliberar sobre as seguintes ORDENS DO DIA: (1) autorização para que, exclusivamente durante os seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série (conforme definido na Escritura de Emissão), o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2025; e (II) para as Debêntures da Quarta Série (conforme definido na Escritura de Emissão), o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, os efeitos do disposto no item (g) da Cláusula 5.2 da Escritura de Emissão sejam suspensos, de modo que eventual alteração do controle acionário, direto ou indireto, conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), de quaisquer das Subsidiárias Relevantes (conforme definido na Escritura de Emissão) não seja considerado um Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (conforme definido na Escritura de Emissão); (2) autorização para que, exclusivamente durante os seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2025; e (II) para as Debêntures da Quarta Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, os efeitos, nos termos do item (h) da Cláusula 5.2 da Escritura de Emissão, sejam suspensos, de modo que as seguintes operações possam ser realizadas e não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (o período mencionado neste item se refere à data de celebração dos contratos das operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja consumado após tal período): (i) quaisquer operações de cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer outra forma de reorganização societária envolvendo quaisquer das Subsidiárias Relevantes; (ii) operações de fusão, cisão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer outra forma de reorganização societária ocorridas entre sociedades do grupo econômico da Emissora, o qual inclui a Emissora, as Controladas (conforme definição de controle previsto no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) diretas e indiretas da Emissora e todas e quaisquer sociedades nas quais a Emissora possua participação societária, direta ou indiretamente, independente de deter Controle ("Grupo Econômico"), incluindo incorporação pela Emissora de qualquer Subsidiária Relevante ou outras controladas ou investidas da Emissora; (iii) operações fora do Grupo Econômico da Emissora: (1) que tenham o seguinte resultado (x) a sociedade decorrente da referida reorganização societária, ou envolvida na referida reorganização societária, seja ou venha a ser controlada ou investida direta ou indiretamente pela Emissora, ou a companhia resultante da referida operação venha a ser a própria Emissora, sendo, inclusive, permitido o investimento via aporte de ativos pela Emissora no âmbito da constituição de uma joint venture; e, cumulativamente, e (y) as demais partes envolvidas na referida operação não sejam Pessoas Sancionadas (conforme definido na Escritura de Emissão); ou (2) que sejam operações de incorporação, fusão, cisão ou outra forma de reorganização societária que não resultem na perda pela Emissora de participações societárias ou ativos que representem um valor individual ou agregado, em montante superior a 20% (vinte por cento) do ativo total consolidado da Emissora, tomando como base as últimas demonstrações financeiras auditadas e disponibilizadas pela Emissora à época da respectiva operação (observado que as operações celebradas nos termos dos itens (1) e (2) acima, ou outras que venham a ser autorizadas previamente pelos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, não serão computados para fins de verificação do montante autorizado neste item (3)); (3) autorização, de modo que os efeitos, nos termos da cláusula 5.2, alínea (j), item (iii) da Escritura de Emissão, sejam suspensos, para que, exclusivamente durante os seguintes períodos: (I) para as Debêntures da Terceira Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2025; e (II) para as Debêntures da Quarta Série, o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, as seguintes operações de venda, cessão, locação ou qualquer forma de alienação de bens e ativos, inclusive de participações societárias, detidos pela Emissora e/ou por Subsidiárias Relevantes, possam ser realizadas e não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (o período mencionado neste item se refere à data de celebração dos contratos das operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja consumado após tal período): (i) operações em que o referido bem e/ou ativo (inclusive participações societárias) seja vendido, cedido, locado ou alienado para uma sociedade controlada ou investida direta ou indiretamente pela Emissora (inclusive aportes de ativos no âmbito de constituição de uma joint venture pela Emissora ou por Subsidiárias Relevantes); (ii) operações de venda, cessão, locação ou qualquer forma de alienação de bens e ativos, inclusive de participações societárias, detidos por Subsidiárias Relevantes que representem menos de 20% (vinte por cento) do ativo consolidado da Emissora, conforme últimas