DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032800139 139 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . V F NOGUEIRA 14152.172413/2022-80 AI 22.427.455-4 1.095,40 . V F NOGUEIRA 14152.172446/2022-20 AI 22.427.488-1 811,37 . V. B. AGRICOLA LTDA 14152.148496/2022-96 AI 22.403.540-1 1.551,35 . V. B. AGRICOLA LTDA 14152.148500/2022-16 AI 22.403.544-4 1.551,35 . V. B. AGRICOLA LTDA 14152.148508/2022-82 AI 22.403.552-5 6.803,39 . V. B. AGRICOLA LTDA 14152.148509/2022-27 AI 22.403.553-3 6.803,39 . V. B. AGRICOLA LTDA 14152.148512/2022-41 AI 22.403.556-8 6.803,39 . VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO 14152.159940/2022-07 AI 22.414.982-2 2.041,25 . VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO 14152.159950/2022-34 AI 22.414.992-0 102.955,68 . VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO 14152.159951/2022-89 AI 22.414.993-8 132.945,00 . VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO 14152.159952/2022-23 AI 22.414.994-6 28.706,72 . VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO 14152.159953/2022-78 AI 22.414.995-4 13.891,18 . VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO 14152.159954/2022-12 AI 22.414.996-2 28.706,72 . VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO 14152.159955/2022-67 AI 22.414.997-1 5.589,34 . VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO 14152.159956/2022-10 AI 22.414.998-9 17.812,24 . VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO 14185.025051/2022-51 ND 20.251.710-1 1.196.282,82 . VENDAUTO IMOVEIS E VEICULOS LTDA 14152.162843/2022-93 AI 22.417.885-7 811,37 . VENTURA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA 14152.143669/2022-80 AI 22.398.726-3 7.302,33 . VENTURA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA 14152.143674/2022-92 AI 22.398.731-0 6.490,96 . VERSALES PADARIA E CONFEITARIA AUTO SERVICO LT DA 14152.191993/2022-12 AI 22.447.035-3 3.102,71 . VERSALES PADARIA E CONFEITARIA AUTO SERVICO LT DA 14152.192013/2022-91 AI 22.447.055-8 811,37 . VERSALES PADARIA E CONFEITARIA AUTO SERVICO LT DA 14152.192036/2022-03 AI 22.447.078-7 3.102,71 . VERSALES PADARIA E CONFEITARIA AUTO SERVICO LT DA 14152.192040/2022-63 AI 22.447.082-5 2.122,90 . VERTICAL BARRA E INSTALACOES E MONTAGENS. EIRELI 14152.163441/2022-14 AI 22.418.483-1 12.260,28 . VETERINARIA SAO LAZARO EIRELI 14152.192488/2022-87 AI 22.447.530-4 3.245,48 . VETERINARIA SHEEPDOG D'BUZIOS LTDA 14152.168113/2022-04 AI 22.423.155-3 1.622,74 . VETOR SERVICOS E INSTALACOES LTDA 14152.178181/2022-73 AI 22.433.223-6 1.307,85 . VIA S.A. 14152.173762/2022-19 AI 22.428.804-1 172,68 . VIA S.A. 14152.173858/2022-87 AI 22.428.900-4 2.041,25 . VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM REC 14152.147303/2022-80 AI 22.402.360-8 2.041,25 . VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM REC 14152.150786/2022-08 AI 22.405.830-4 2.041,25 . VICENTE LIMA CLETO INCORPORADORA LTDA 14185.031058/2022-11 ND 20.258.525-5 303,19 . VICTOR CHAVES DE PAULA DIAS 14152.196380/2022-63 AI 22.451.422-9 3.042,62 . VICTOR CHAVES DE PAULA DIAS 14152.196381/2022-16 AI 22.451.423-7 1.388,05 . VICTOR CHAVES DE PAULA DIAS 14152.196382/2022-52 AI 22.451.424-5 1.388,05 . VIEIRA DE TERESOPOLIS SERVICOS EIRELI 14152.198959/2022-61 AI 22.454.001-7 811,37 . VMLY&R BRASIL PROPAGANDA LTDA 14152.204224/2022-83 AI 22.459.266-1 41.063,28 . VMLY&R BRASIL PROPAGANDA LTDA 14152.204225/2022-28 AI 22.459.267-0 3.733,03 . VTS ENGENHARIA E REPAROS NAVAIS EIRELI 14152.152881/2022-38 AI 22.407.925-5 4.662,36 . VULCANO FOOD TRUCK EIRELI 14152.169882/2022-11 AI 22.424.924-0 17.850,14 . W. B. GARCIA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS E MODA INTI 14152.195499/2022-19 AI 22.450.541-6 1.388,05 . W. DE AZEREDO MIRANDA 14152.208365/2022-75 AI 22.463.407-1 2.537,31 . W&I MANUTENCAO E INSPECAO NAVAL E INDUSTRIAL LTDA 14152.203823/2022-80 AI 22.458.865-6 3.429,31 . WALDIR GOMES MORAIS FILHO 14152.170738/2022-28 AI 22.425.780-3 3.042,62 . WALTUIR NEVES DE MORAES 14152.170684/2022-09 AI 22.425.726-9 6.085,24 . WASH CLEAN EMPREENDIMENTOS LTDA 14152.063941/2022-49 AI 22.318.998-7 13.274,69 . WERNER FABRICA DE TECIDOS S.A. 14152.210537/2022-71 AI 22.465.579-5 5.805,75 . WERNER FABRICA DE TECIDOS S.A. 14152.210539/2022-60 AI 22.465.581-7 5.805,75 . WERNER FABRICA DE TECIDOS S.A. 14152.210540/2022-94 AI 22.465.582-5 4.359,78 . YOLANDA BARCELOS PASSARINHO 99475642749 14152.203869/2022-07 AI 22.458.911-3 1.415,01 . YOLANDA BARCELOS PASSARINHO 99475642749 14152.203870/2022-23 AI 22.458.912-1 827,13 . ZERO OITO ALVES E MELO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA 14152.146170/2022-24 AI 22.401.227-4 1.388,05 CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90001/2024 O Pregoeiro do Ministério do Trabalho e Emprego- MTE, torna público o resultado do Pregão 90001/2024, processo nº 19958.200012/2023-56, sagrando-se vencedora do certame a empresa PERSONNALITÉ SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA, CNPJ nº 04.477.223/0001-03. MARIO ROBERTO MELO SILVA Pregoeiro (SIDEC - 27/03/2024) 400045-00001-2024NE800001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO QE8495, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto- Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Ec o n ô m i c a Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto ao SEMUR/DF, cujo contato pode ser realizado por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente, no endereço: Superintendência Regional do Trabalho no DF, SCS QD.8, Ed. Venâncio 2000, Bloco B50, Sala 119, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.333.900. Para a solicitação de código de acesso por e-mail, para as notificações realizadas via edital no caso de processos eletrônicos, será necessário o envio dos seguintes documentos: Especificação do pedido; Documento de identificação do solicitante; e Comprovação da capacidade do Solicitante para representar o Notificado, apresentando, quando for o caso: Instrumento de procuração e Comprovação de capacidade de representação do mandante (por exemplo, por meio de comprovação de integração do mandante no quadro societário). (*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.