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Diário Oficial da União · 28/03/2024 · pág. 150

DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032800150 150 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.4. O resultado preliminar após recurso sairá no dia 05 de agosto de 2024, e o resultado final, no dia 16 agosto de 2024, os quais serão divulgados no sítio eletrônico da SENATRAN, https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran. 14.5. Os prazos para apresentação de recurso contra o resultado preliminar, para encaminhamento das informações previstas no subitem 13.8 e para publicação de eventual chamamento dos segundos colocados, nos casos de não atendimento do subitem 13.8, terão as datas especificadas no Cronograma de Execução. 15. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO 15.1. Os reconhecimentos serão entregues em cerimônia de premiação, a ser realizada em data, local e horário a serem divulgados pela SENATRAN, e disponibilizados na página https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran. 15.2. Todas as iniciativas vencedoras receberão: a) um troféu destinado às instituições/responsáveis pela iniciativa premiada; c) certificados individuais de premiação destinados aos ganhadores; d) certificados individuais de premiação destinados aos co-autores, desde que devidamente informados quando da submissão; c) o direito ao uso do Selo Prêmio SENATRAN nos materiais de divulgação, impressa ou eletrônica, das iniciativas premiadas; e d) passarão a compor o Repositório Institucional da SENATRAN. 15.3. O vencedor de cada categoria não residente em Brasília/DF poderá ter as despesas de deslocamento e hospedagem, para recebimento do prêmio, custeadas pela SENATRAN, nos termos da legislação vigente e conforme disponibilidade orçamentária. 15.4. Os comprovantes dos cartões de embarque e tíquetes dos bilhetes de passagens devem ser entregues na data da cerimônia de premiação. 16. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO . Cronograma de Execução . Publicação do edital no DOU 28 de março de 2024 . Prazo inicial para impugnação do Edital 28 de março de 2024 . Prazo final para impugnação do Edital 15 de maio de 2024 . Período das inscrições e envio dos trabalhos 21 de maio a 19 de junho de 2024 (30 dias de inscrição) . Período de Julgamento dos trabalhos 24 de junho a 14 de julho de 2024 (21 dias pra julgar) . Publicação do Resultado Preliminar 22 de julho de 2024 . Prazo para apresentação de recurso contra o Resultado Preliminar 23 a 25 de julho de 2024 . Publicação do Resultado Preliminar após recurso 05 de agosto de 2024 . Para que os ganhadores encaminhem as informações previstas nos subitem 13.8. do Edital 05 a 09 de agosto de 2024 . Publicação chamamento eventual dos segundos colocados para aqueles que não atenderam os subitem 13.8. do Edital 09 de agosto de 2024 . Prazo para que os segundos lugares encaminhem as informações previstas nos subitens 13.8. do Edital 09 a 14 de agosto de 2024 . Publicação do Resultado Final 16 de agosto de 2024 . Cerimônia de premiação 18 de setembro de 2024 17. DISPOSIÇÃO GERAIS 17.1. A submissão de iniciativa para o concurso implica na concordância e na aceitação de todas as condições previstas neste edital. O não cumprimento dos requisitos implica a eliminação automática do certame. 17.2. Os trabalhos enviados devem ser de autoria do participante, sendo de sua responsabilidade a sua veracidade. 17.3. Em caso de detecção de plágio, cópia parcial de obras já publicadas, sem referência à fonte ou desenvolvido por Inteligência Artificial, como forma de sanção, o trabalho será automaticamente eliminado. 17.4. Para os casos identificados no item 17.3., detectada a irregularidade posteriormente ao pagamento do prêmio, será solicitada administrativamente a devolução dos valores correspondentes atualizados, sem prejuízo às medidas judiciais cabíveis. Durante a realização desse concurso, a SENATRAN, por meio do Comissão 17.5. Julgadora de que trata o item 11, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória à equipe executora da iniciativa. Em caso de não atendimento ao subitem 11.2, a iniciativa poderá ser eliminada em qualquer etapa do concurso. 17.6. Todos os trabalhos terão seus direitos cedidos à União e poderão ser expostos, divulgados e reproduzidos no sítio eletrônico, e em programas e eventos do Governo Federal, respeitando o conteúdo essencial do trabalho e garantida a citação da autoria, sem qualquer ônus para a União e sem a necessidade de prévia comunicação e autorização do autor. 17.7. O presente Edital poderá ser alterado e o certame suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por eventos que caracterizem caso fortuito e/ou força maior e que comprometam o certame de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução originalmente planejada. 17.8. Os valores das premiações serão pagos via Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, cujos processos serão minimamente detalhados em arquivo documental, que ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo. 17.9. A SENATRAN e a Comissão Julgadora a que se refere o item 11 avaliarão as situações não previstas expressamente neste edital. A decisão final dos casos omissos caberá ao Secretário Nacional de Trânsito. 17.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este concurso deverão ser enviados à SENATRAN, exclusivamente para o endereço eletrônico: [email protected]. ADRUALDO DE LIMA CATÃO Secretário Nacional de Trânsito ANEXO I TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO - PESSOA FÍSICA Pelo presente instrumento, de um lado, como o CEDENTE ________ , RG___, inscrito no CPF n.º ____, endereço/residente na Rua _______________e, de outro lado, como CESSIONÁRIO, o Ministério dos Transportes (MT), por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.465.986/0001-99, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", Edifício Anexo, 2º andar, Ala Oeste, Brasília-DF, têm justo e acordado o presente Termo de Cessão dos Direitos de Uso, em caráter universal, total e definitivo, que se faz por prazo indeterminado e gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira. Do Objeto Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de propriedade e na melhor forma de direito, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o direito sobre o uso e a propriedade intelectual do trabalho inscrito na categoria ________, apresentado no Prêmio SENATRAN 2024. Parágrafo Primeiro. O CEDENTE declara, sob as penas da lei e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, que é o autor da obra acima especificada, responsabilizando-se por qualquer dano que venha a causar ao CESSIONÁRIO. Parágrafo Segundo. A cessão de que trata esta cláusula abrange a propriedade intelectual sobre ideias, projetos, diagramas ou quaisquer produtos desenvolvidos durante a participação no Prêmio SENATRAN 2024. Parágrafo Terceiro. O CEDENTE responde integralmente pela originalidade do produto e/ou projeto objeto do Prêmio SENATRAN 2024, bem como pelos conceitos ideológicos e pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos. Parágrafo Quarto. O CEDENTE declara não existir nenhuma proibição vinculada à divulgação do produto e/ou projeto, desonerando, também, o MT, SENATRAN e a SGETI de todas e quaisquer responsabilidades oriundas da utilização do material por si ou terceiros. Cláusula Segunda. Da Autorização do CEDENTE Por força do presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO: Expor o PROJETO nos eventos dos quais venha a participar, bem como em outras exposições congêneres, estando ciente e de acordo que aos organizadores reserva-se o direito do uso de imagem e declarações referentes ao trabalho para efeitos publicitários; Utilizar sua imagem, nome e voz, gratuitamente, em qualquer tipo de divulgação e obra de criação intelectual de autoria do MT, SENATRAN e SGETI, produzida a qualquer tempo, em qualquer suporte, sem limite de quantidade, que poderá ser veiculada em qualquer veículo no todo ou em parte, dentro e fora do país, inclusive para efeitos publicitários. Cláusula Terceira. Da Responsabilidade do CEDENTE O CEDENTE assume toda e qualquer responsabilidade pela originalidade da criação do objeto do presente instrumento e se obriga a responder civil e penalmente por qualquer reclamação à autoria desta obra. Cláusula Quarta. Da vigência A cessão de direitos de propriedade intelectual objeto do presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura desse instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a esse Contrato, livre e expressamente pactuados entre as partes. Cláusula Quinta. Disposições Finais As partes elegem o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões e resoluções de conGitos. Por estarem justos e acordados, perante as testemunhas, datam e assinam o presente, em duas vias de iguais teor e forma, para a produção de todos os seus efeitos.


Nome completo e assinatura do Cedente. RG:___; CPF:___.


Nome completo e assinatura do Responsável legal, quando houver. RG:____; CPF:___. ____, ___ de ___ de 2024.