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Diário Oficial da União · 28/03/2024 · pág. 151

DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032800151 151 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO II TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO - PESSOA JURÍDICA Pelo presente instrumento, de um lado, como o CEDENTE: ____________, nome fantasia (quando houver) _________, inscrito no CNPJ n.º ___, endereço ______________e, de outro lado, como CESSIONÁRIO, o Ministério dos Transportes (MT), por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.465.986/0001-99, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", Edifício Anexo, 2º andar, Ala Oeste, Brasília-DF, têm justo e acordado o presente Termo de Cessão dos Direitos de Uso, em caráter universal, total e definitivo, que se faz por prazo indeterminado e gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira. Do Objeto Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de propriedade e na melhor forma de direito, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o direito sobre o uso e a propriedade intelectual do trabalho inscrito na categoria ______, apresentado no Prêmio SENATRAN 2024. Parágrafo Primeiro. O CEDENTE declara, sob as penas da lei e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, que é o autor da obra acima especificada, responsabilizando-se por qualquer dano que venha a causar ao CESSIONÁRIO. Parágrafo Segundo. A cessão de que trata esta cláusula abrange a propriedade intelectual sobre ideias, projetos, diagramas ou quaisquer produtos desenvolvidos durante a participação no Prêmio SENATRAN 2024. Parágrafo Terceiro. O CEDENTE responde integralmente pela originalidade do produto e/ou projeto objeto do Prêmio SENATRAN 2024, bem como pelos conceitos ideológicos e pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos. Parágrafo Quarto. O CEDENTE declara não existir nenhuma proibição vinculada à divulgação do produto e/ou projeto, desonerando, também, o MT, SENATRAN e a SGETI de todas e quaisquer responsabilidades oriundas da utilização do material por si ou terceiros. Cláusula Segunda. Da Autorização do CEDENTE Por força do presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO: Expor o PROJETO nos eventos dos quais venha a participar, bem como em outras exposições congêneres, estando ciente e de acordo que aos organizadores reserva-se o direito do uso de imagem e declarações referentes ao trabalho para efeitos publicitários; Utilizar sua imagem, nome e voz, gratuitamente, em qualquer tipo de divulgação e obra de criação intelectual de autoria do MT, SENATRAN e SGETI, produzida a qualquer tempo, em qualquer suporte, sem limite de quantidade, que poderá ser veiculada em qualquer veículo no todo ou em parte, dentro e fora do país, inclusive para efeitos publicitários. Cláusula Terceira. Da Responsabilidade do CEDENTE O CEDENTE assume toda e qualquer responsabilidade pela originalidade da criação do objeto do presente instrumento e se obriga a responder civil e penalmente por qualquer reclamação à autoria desta obra. Cláusula Quarta. Da vigência A cessão de direitos de propriedade intelectual objeto do presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura desse instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a esse Contrato, livre e expressamente pactuados entre as partes. Cláusula Quinta. Disposições Finais As partes elegem o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões e resoluções de conGitos. Por estarem justos e acordados, perante as testemunhas, datam e assinam o presente, em duas vias de iguais teor e forma, para a produção de todos os seus efeitos.


Nome completo e assinatura do Cedente RG: CPF: _____, ___ de ______ de 2024. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393001 Número do Contrato: 52/2023. Nº Processo: 50500.388342/2023-82. Dispensa. Nº 48/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRES T R ES . Contratado: 18.381.449/0001-02 - CONFECCOES MCB - EIRELI. Objeto: Alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente ao acréscimo de 24,9474% em relação aos valores iniciais atualizados do contrato do valor total inicial atualizado do Contrato n.º 052/2023. Vigência: 26/03/2024 a 26/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 52.228,00. Data de Assinatura: 26/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/03/2024). SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 11.897/2024/WEB/CMT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 13 (treze). BRASÍLIA, 26 de março de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; .420.767-*, OVJ8G80, EPSMA00117312024, 690-40; 17.874.556/0001-00, HEH9D11, EPSMA00108482024, 690-40; 39.445.634/0001-93, LXE3E88, EPSMA00124022024, 690-40; 09.338.337/0004-20, RKH5E06, EPSMA00127962024, 690-40; RIS5B40, EPSMA00135472024, 690-40; RKI5C05, EPSMA00136102024, 689-00; 50.834.310/0001-80, RKH1B89, EPSMA00124162024, 688-20; 04.681.759/0001-38, LLR6B32, EPSMA00124682024, 688-20; 24.254.722/0001-30, RQS0J46, EPSMA00132822024, 690-40; RQM7J41, EPSMA00133172024, 690-40; 93.288.124/0001-03, RKN0C05, EPSMA00138242024, 688-20; 39.779.689/0001-30, JHX0G13, EPSMA00138162024, 688-20; .554.257-, KTJ8650, EPSMA00134082024, 688-20. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - G EAU T / S U D EG / A N T T EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 11.900/2024/WEB/CMT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 33 (trinta e três). BRASÍLIA, 26 de março de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 14.937.348/0001-14, GJC4J23, EPSMA00023092024, 688-20; 19.451.038/0024- 03, RUG6E86, EPSMA00559922023, 690-40; 09.338.337/0004-20, RJO5B92, EPSMA00794282023, 688-20; RKI5C09, EPSMA00796432023, 690-40; RJH5A51, EPSMA00799882023, 688-20; RJE4E92, EPSMA00797972023, 688-20; RKI5C10, EPSMA00827712023, 688-20; RKI5C06, EPSMA00759982023, 688-20; RJD4C43, EPSMA00761612023, 689-00; RKH5E03, EPSMA00015662024, 688-20; RJO5B95, EPSMA00018162024, 690-40; RIS5B40, EPSMA00704072023, 688-20; 11.867.575/0001-22, LTU3C01, EPSMA00704552023, 690-40; LUF8C43, EPSMA00704702023, 688-20; 09.335.330/0001-02, SGA7J32, EPSMA00019712024, 690-40; 06.131.622/0015-30, AYK5J03, EPSMA00036582024, 690-40; 76.299.270/0001-07, SEB7I41, EPSMA00738002023, 689-00; .031.147-, JOZ4A21, EPSMA00850612023, 690-40; .329.367-*, GNJ2C17, EPSMA00041132024, 688-20; .625.768-, BWZ5358, EPSMA00782322023, 689-00; 54.360.623/0057-59, DCU8D63, EPSMA00852082023, 689-00; 93.288.124/0001-03, RKH1B89, EPSMA00051532024, 688-20; .254.697-, KSV0426, EPSMA00769112023, 688-20; 02.896.434/0001-47, PYO7521, EPSMA00821042023, 688-20; 08.215.974/0001-02, IZE9E18, EPSMA00663772023, 688-20; 73.410.326/0211-68, IIJ8I95, EPSMA00858512023, 690-40; .917.906-*, MDE2517, EPSMA00736982023, 690-40; 09.543.812/0001-58, QHU1I47, EPSMA00738042023, 689-00; 14.334.561/0001-31, KES6F17, EPSMA00015672024, 690-40; 52.406.329/0001-50, SWQ0A08, EPSMA00842252023, 690-40; 19.493.141/0001-11, RAC3010, EPSMA00099192024, 690-40; .798.219-*, MAX4848, EPSMA00815812023, 690-40; 30.315.568/0001-62, KZG5955, EPSMA00041772024, 688-20. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 11.917/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da