DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032800162 162 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.3.4.6 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não tiver sua autodeclaração homologada. 5.3.4.6.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa ou de não homologação da autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.3.4.7 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa indígena não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 5.3.4.8 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa indígena, terá validade apenas para este concurso. 5.3.4.9 Os candidatos indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. 5.3.4.9.1 Os candidatos indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.3.4.9.2 Além das vagas de que trata o subitem 5.3.1 deste edital, os candidatos indígenas poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.3.4.9.2.1 Os candidatos indígenas aprovados para as vagas a eles destinados e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 5.3.4.9.2.2 Na hipótese de que trata o subitem 5.3.4.9.2.1 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos indígenas. 5.3.4.9.2.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de indígena quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato indígena, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.3.4.9.2.1 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. 5.3.4.9.3 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena, em sua respectiva cota, subsequentemente classificado. 5.3.4.9.4 Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico-racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação por cargo/área/especialidade. 5.3.4.9.5 A nomeação dos candidatos indígenas aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a cotas étnico-raciais ou a pessoas com deficiência. 5.3.4.9.6 O primeiro candidato indígena classificado no concurso será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos indígenas classificados serão convocados, a cada intervalo de 35 (trinta e cinco) vagas providas, para ocupar a 45ª, a 80ª, a 115ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas durante o prazo de validade do concurso. 5.3.4.9.6.1 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 5.3.4.10 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos indígenas constarão de edital específico de convocação para essa fase. 6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 6.1 TAXAS: a) para os cargos de Analista Judiciário: R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais). b) para os cargos de Técnico Judiciário: R$ 76,00 (setenta e seis reais). 6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnj_24, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). 6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnj_24 e poderá ser impressa, para o pagamento da taxa, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 6.2.3.1 O candidato poderá consultar a GRU Cobrança na página de acompanhamento do concurso. 6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnj_24, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso. 6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnj_24. 6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital. 6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. 6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnj_24, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva. 6.4 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará local com acesso à internet, na Central de Atendimento ao Candidato, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados. 6.4.1 No local listado no subitem 6.4 deste edital, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 13.3 deste edital. 6.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 6.5.1 Antes de solicitar inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o(s) cargo(s)/área(s)/especialidade(s) ao(s) qual(is) deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo(s) cargo(s)/área(s)/especialidade(s) ao(s) qual(is) deseja concorrer. 6.5.1.1 Será admitida até duas solicitações de inscrição, desde que os turnos de prova não sejam os mesmos. 6.5.1.2 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição feita para os cargos de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário poderá ser alterada no que diz respeito a: área, especialidade, sistema de concorrência e atendimento especializado, sendo vedada a alteração entre os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, e vice-versa. 6.5.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.5.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada. 6.5.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma. 6.5.1.3 No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas alterações. 6.5.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade por ocasião da posse. 6.5.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 6.5.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo. 6.5.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros. 6.5.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia. 6.5.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.5.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido, no dia de realização das provas, à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 6.5.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas. 6.5.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio. 6.5.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnj_24, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema. 6.5.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 6.5.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou em caso de duplicidade de pagamento. 6.5.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao CNJ, por meio do e-mail [email protected]. 6.5.6.1.1 O endereço de e-mail citado no subitem 6.5.6.1 deste edital terá a finalidade exclusiva de recebimento de solicitação de devolução da taxa de inscrição. Para as demais demandas referentes ao concurso, o candidato deverá observar os canais de atendimento previstos neste edital sob responsabilidade do Cebraspe. 6.5.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva. 6.5.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE I N S C R I Ç ÃO 6.5.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 6.5.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 6.5.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.5.8.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.5.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnj_24, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.5.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra. 6.5.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022): a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022. 6.5.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 6.5.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.5.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.5.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 6.5.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 6.5.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.5.8.2.2 deste edital. 6.5.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.5.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 6.5.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.5.8.2 deste edital será indeferida. 6.5.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.5.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela emissão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnj_24.