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Diário Oficial da União · 28/03/2024 · pág. 165

DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032800165 165 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) para os cargos de Técnico Judiciário: uma questão discursiva a respeito de conhecimentos específicos da área/especialidade, a ser respondida em até 30 linhas, no valor de 40,00 pontos. 9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital. 9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização da prova. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio - , especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva. 9.5 O documento de texto definitivo da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de prova são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva. 9.6 Não haverá substituição do documento de texto definitivo por erro do candidato em seu preenchimento. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS 9.7.1 Para cada cargo/especialidade/sistema de concorrência, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com os quantitativos especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição: . Cargo/Área/Especialidade Correções para a ampla concorrência . Cargo 1: Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Pedagogia 15 . Cargo 2: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas 150 . Cargo 3: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura 15 . Cargo 4: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Ciências Sociais 15 . Cargo 5: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Elétrica 15 . Cargo 6: Analista Judiciário - Área: Judiciária 110 . Cargo 7: Técnico Judiciário - Área: Administrativa 400 . Cargo 8: Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas 90 9.7.1.1 De acordo com o disposto no Enunciado Administrativo CNJ nº 12/2009, todos os candidatos que se declararam com deficiência que forem aprovados nas provas objetivas, terão suas provas discursivas corrigidas. Nos termos da Resolução CNJ nº 401/2021, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 549/2024, serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos que se declararam com deficiência e que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 9.7.1.4 deste edital. 9.7.1.2 Nos termos do art. 2º, § 3º da Resolução CNJ nº 203/2015, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 457/2022 e pela Resolução CNJ nº 516/2023, os candidatos que se autodeclararam negros e que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência na prova objetiva terão suas provas discursivas corrigidas, conforme quadro constante do subitem 9.7.1.4 deste edital. 9.7.1.3 De acordo com o disposto na Resolução CNJ nº 512/2023, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 549/2024, os candidatos que se autodeclararam indígenas e que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência na prova objetiva terão suas provas discursivas corrigidas, conforme quadro constante do subitem 9.7.1.4 deste edital. 9.7.1.4. Quadro de notas mínimas: . P R OV A PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS e PCDs . P1 15 pontos 12 pontos . P2 20 pontos 16 pontos . Total mínimo que o candidato precisa alcançar na soma das duas provas (P1 + P2) 40 pontos 32 pontos 9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1, 9.7.1.1, 9.7.1.2 ou 9.7.1.3 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem suas provas discursivas corrigidas, conforme os subitens 9.7.1, 9.7.1.1, 9.7.1.2 e 9.7.1.3 deste edital. 9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva. 9.7.5 A questão discursiva de até 30 linhas da prova discursiva para os cargos de Analista Judiciário valerá 40,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQ1) pela fórmula NQ1 = NC - 10 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQ1 < 0,00. 9.7.6 A questão discursiva de até 20 linhas da prova discursiva para os cargos de Analista Judiciário valerá 20,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQ2) pela fórmula NQ2 = NC - 5 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQ2 < 0,00. 9.7.7 A nota final na prova discursiva (NFPD) para os cargos de Analista Judiciário será dada segundo a fórmula: NFPD = NQ1 + NQ2. 9.7.7.1 Serão aprovados os candidatos aos cargos de Analista Judiciário que obtiverem NFPD ³ 30,00 pontos. 9.7.8 A questão discursiva da prova discursiva para os cargos de Técnico Judiciário valerá 40,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC - 10 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00. 9.7.9 Serão aprovados os candidatos aos cargos que Técnico Judiciário que obtiverem NPD ³ 20,00 pontos. 9.7.10 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou existência de marca identificadora na prova, o candidato receberá nota igual a zero no texto da respectiva questão avaliada. 9.7.10.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.10 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.11 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo. 9.7.11.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.11 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnj_24, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnj_24, e seguir as instruções ali contidas. 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 9.8.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos não eliminados na prova discursiva. 10.1.1 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma do subitem 10.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 10.2 A avaliação de títulos valerá 20,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor. 10.3 Somente serão aceitos os títulos relacionados no quadro a seguir, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos.