DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032800166 166 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS .A L Í N EA T Í T U LO ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO . Valor de cada título Valor máximo dos títulos Valor de cada título Valor máximo dos títulos . A Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. 3,40 3,40 2,40 2,40 . B Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. 2,60 2,60 2,00 2,00 . C Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área/especialidade a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. 1,00 2,00 0,80 1,60 .D D.1 Exercício de atividade profissional de nível superior ou de nível médio no Poder Judiciário, em empregos/cargos/funções na área a que concorre. 1,20 p/ano completo, sem sobreposição de tempo 6,00 1,40 p/ano completo, sem sobreposição de tempo 7,00 . D.2 Exercício de atividade profissional de nível superior ou de nível médio na Administração Pública, em empregos/cargos/funções na área a que concorre. 0,80 p/ano completo, sem sobreposição de tempo 4,00 1,00 p/ano completo, sem sobreposição de tempo 5,00 . D.3 Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior ou de nível médio na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área a que concorre. 0,40 p/ano completo, sem sobreposição de tempo 2,00 0,040 p/ano completo, sem sobreposição de tempo 2,00 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 20,00 20,00 10.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. 10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 10.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas. 10.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise. 10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos na forma estabelecida no sistema de upload. 10.7 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 10.11 deste edital. 10.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 10.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B do quadro constante do subitem 10.3 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). 10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.12 deste edital. 10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. 10.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea C do quadro constante do subitem 10.3 deste edital, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. 10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.11.2 deste edital. 10.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D do quadro constante do subitem 10.3 deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) D.1 - para exercício de atividade profissional de nível superior ou de nível médio no Poder Judiciário: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de graduação ou certificado de conclusão de ensino médio (ou equivalente) conforme a área/especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; e 2 - declaração de tempo de serviço em cada instituição do Poder Judiciário, emitida pelo setor de recursos humanos respectivo, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/função, a espécie do serviço de nível superior ou de nível médio realizado e a descrição das atividades desenvolvidas ou, no caso de prestadores de serviço terceirizado, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as seguintes páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa e declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior ou de nível médio realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego/função; b) D.2 - para exercício de atividade profissional na Administração Pública: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de graduação ou certificado de conclusão de ensino médio (ou equivalente) conforme a área/especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; e 2 - declaração de tempo de serviço em cada instituição da Administração Pública, emitida pelo setor de recursos humanos respectivo, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/função, a espécie do serviço de nível superior ou de nível médio realizado e a descrição das atividades desenvolvidas ou, no caso de prestadores de serviço terceirizado, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as seguintes páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa e declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior ou de nível médio realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego/função; c) D.3 - para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma de graduação ou certificado de conclusão de nível médio (ou equivalente) conforme a área/especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e a empresa contratante; e 3 - declaração da empresa contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior ou de nível médio realizado e a descrição das atividades; d) D.3 - para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma de graduação ou certificado de conclusão de nível médio (ou equivalente) conforme a área/especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo, contendo o(s) valor(es) do(s) respectivo(s) desconto(s) de imposto(s); e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior ou de nível médio realizado e a descrição das atividades. 10.11.3.1 A declaração/certidão mencionada nas letras "a" e "b" do subitem 10.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 10.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 10.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo. 10.11.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior ou de curso de nível médio ou equivalente. 10.11.3.2.1.1 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como voluntário, salvo a residência jurídica, nos termos da Resolução CNJ nº 439, de 7 de janeiro de 2022. 10.11.3.2.1.2 A residência jurídica de que trata a Resolução CNJ nº 439/2022 será pontuada conforme a alínea D.1 do quadro constante do subitem 10.3 deste edital. 10.11.3.2.1.3 Não será aceito sobreposição de tempo, ou seja, o cômputo duplicado de períodos temporais que coincidam entre diferentes atividades profissionais. 10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 10.13 Cada título será considerado uma única vez. 10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados. 10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da nota final na avaliação de títulos (NFAT). 11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 11.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e forem considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade. 11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e forem considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade. 11.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem indígenas, se não forem eliminados no concurso e forem considerados indígenas no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade. 11.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na avaliação de títulos; c) obtiver a maior nota na prova discursiva P3; d) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2; e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;