Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/03/2024 · pág. 195

DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032800195 195 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 rateio das perdas do exercício de 2023 relativamente ao período de 01/01/2023 a 18/07/2023 entre os associados através da aplicação da proporção direta dos serviços usufruídos. 3º - Consolidação e rateio das perdas verificadas, com a possibilidade de compensar, por meio de sobras dos exercícios seguintes, o saldo remanescente. Esclareceu o Liquidante que os números referidos neste item se referem as perdas do ano de 2023, não sendo possível, por critérios contábeis, discriminar as perdas do período pré e pós liquidação. De acordo com a Lei 5.764/71 e conforme estabelecido no Estatuto Social as perdas são absorvidas pelos associados, individualmente, no montante que eles usufruíram dos serviços da Cooperativa. Houve o detalhamento das destinações. Com relação ao Ato Cooperativo, esse rendeu perdas de (-) R$ 421.517.445,24 (quatrocentos e vinte e um milhões, quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). Foi aprovada a proposição pela utilização do saldo da Reserva Legal, no montante de R$ 177.498,49 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), e do saldo da Reserva de Desenvolvimento Econômico, no montante de R$ 346.817,34 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos), para absorção das perdas do exercício (Resultado do Ato Cooperativo), restando um saldo negativo em perdas de (-) R$ 420.993.129,41 (quatrocentos e vinte milhões, novecentos e noventa e três mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e um centavos). O resultado do Ato Não Cooperativo rendeu prejuízo de (-) R$ 39.475.222,69 (trinta e nove milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos). Foi aprovada a proposição pela utilização do RATES (Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social) no montante de R$ 6.200.391,09 (seis milhões, duzentos mil, trezentos e noventa e um reais e nove centavos) para absorção do prejuízo do exercício (Resultado do Ato não Cooperativo), restando um saldo negativo de em prejuízo de (-) R$ 33.274.831,60 (trinta e três milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta centavos). Prestados os esclarecimentos pertinentes, o Liquidante colocou o item em discussão, oportunidade em que foram sanadas as dúvidas externadas pelos presentes. Logo após, seguindo com a votação, por aclamação, não tendo votado os ocupantes dos cargos sociais, conforme previsão estatutária (art. 22), restou o item aprovado por unanimidade. 4º - Destinação da proposta da administração em relação aos resultados das aplicações financeiras de acordo com a ITG 2004. O Liquidante informa que em razão do prejuízo do ato não cooperativo, não será possível o resultado das aplicações financeiras para composição de fundos de reserva de resultado. Colocado o item em discussão, foi aprovado por unanimidade. 5º - Outros assuntos de interesse social, sem cunho deliberativo. Foram debatidos outros assuntos de interesse geral. B - EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1º - Prestação de contas do exercício de 2023 referente ao período de 19/07/2023 a 31/12/2023, compreendendo: a) Relatório da Gestão; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrativo de Sobras/Perdas e Lucros/Prejuízos; d) Demonstrativo das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade; e) Relatório da Auditoria Independente; f) Parecer do Conselho Fiscal. Após realizada a leitura e apresentação da prestação de contas do exercício de 2023 referente ao período de 19/07/2023 a 31/12/2023, compreendendo: a) Relatório da Gestão; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrativo de Sobras/Perdas e Lucros/Prejuízos; d) Demonstrativo das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade; e) Relatório da Auditoria Independente; f) Parecer do Conselho Fiscal. O Liquidante prestou esclarecimento acerca do ajuste do exercício de 2022 e sobre as demais questões levantadas pelos presentes e, após, solicitou ao plenário que indicasse um Presidente "ad hoc", Sr. Fredi Haupenthal, para conduzir a votação, o que foi aprovado pela Assembleia. O item foi colocado em discussão, oportunidade em que foram sanadas as dúvidas externadas pelos presentes. Logo após, seguindo com a votação, por aclamação, não tendo votado os ocupantes dos cargos sociais, conforme previsão estatutária, restou o item aprovado por maioria de votos, registrando-se 03 (três) votos contrários, tendo sido devolvida a condução dos trabalhos para o Liquidante, Sr. Paulo Roberto Birck. Registro de Votos por Escrito (associados aptos a votar): foi solicitado pelos associados abaixo nominados, que constasse em Ata, o voto dos mesmos pela desaprovação da Prestação de Contas do exercício de 2023 relativas ao período de 19/07/2023 a 31/12/2023, sendo eles: I) Bernardo Horst, matrícula n.º 15.308, que protocolou junto a secretaria da assembleia o seu voto por escrito que será anexado a ata; II) Marisa Elisabete Keil, matrícula n.º 14.927, que protocolou junto a secretaria da assembleia o seu voto por escrito que será anexado a ata. 2º - Estabelecimento da fórmula de cálculo a ser aplicada na distribuição de sobras e no rateio de perdas, com base nas operações de cada associado realizadas ou mantidas durante o exercício, excetuando-se o valor das quotaspartes integralizadas. Prestados os esclarecimentos pertinentes, o Liquidante colocou o item em discussão, oportunidade em que foram sanadas as dúvidas externadas pelos presentes. Logo após, seguindo com a votação, por aclamação, não tendo votado os ocupantes dos cargos sociais, conforme previsão estatutária (art. 22), restou o item aprovado por unanimidade, o rateio das perdas do exercício de 2023 relativamente ao período de 19/07/2023 a 31/12/2023 entre os associados através da aplicação da proporção direta dos serviços usufruídos. 3º - Consolidação e rateio das perdas verificadas, com a possibilidade de compensar, por meio de sobras dos exercícios seguintes, o saldo remanescente. Esclareceu o Liquidante que os números referidos neste item se referem as perdas do ano de 2023, não sendo possível, por critérios contábeis, discriminar as perdas do período pré e pós liquidação. De acordo com a lei 5.764/71 e conforme estabelecido no Estatuto Social as perdas são absorvidas pelos associados, individualmente, no montante que eles usufruíram dos serviços da Cooperativa. Houve o detalhamento das destinações. Com relação ao Ato Cooperativo, esse rendeu perdas de (- ) R$ 421.517.445,24 (quatrocentos e vinte e um milhões, quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). Foi aprovada a proposição pela utilização do saldo da Reserva Legal, no montante de R$ 177.498,49 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), e do saldo da Reserva de Desenvolvimento Econômico, no montante de R$ 346.817,34 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos), para absorção das perdas do exercício (Resultado do Ato Cooperativo), restando um saldo negativo em perdas de (-) R$ 420.993.129,41 (quatrocentos e vinte milhões, novecentos e noventa e três mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e um centavos). O resultado do Ato Não Cooperativo rendeu prejuízo de (-) R$ 39.475.222,69 (trinta e nove milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos). Foi aprovada a proposição pela utilização do RATES (Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social) no montante de R$ 6.200.391,09 (seis milhões, duzentos mil, trezentos e noventa e um reais e nove centavos) para absorção do prejuízo do exercício (Resultado do Ato não Cooperativo), restando um saldo negativo de em prejuízo de (-) R$ 33.274.831,60 (trinta e três milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta centavos). Prestados os esclarecimentos pertinentes, o Liquidante colocou o item em discussão, oportunidade em que foram sanadas as dúvidas externadas pelos presentes. Logo após, seguindo com a votação, por aclamação, não tendo votado os ocupantes dos cargos sociais, conforme previsão estatutária (art. 22), restou o item aprovado por unanimidade. 4º - Destinação da proposta da administração em relação aos resultados das aplicações financeiras de acordo com a ITG 2004. O Liquidante informa que em razão do prejuízo do ato não cooperativo, não será possível o resultado das aplicações financeiras para composição de fundos de reserva de resultado. Colocado o item em discussão, foi aprovado por unanimidade. 5º - Criação de Comissão para Reforma do Estatuto e escolha dos integrantes. Foi aprovada, por unanimidade, a criação de Comissão para Reforma do Estatuto da Cooperativa Languiru Ltda - Em Liquidação. Foram eleitos, por unanimidade, para comporem a comissão para reforma estatutária, os seguintes associados: Marco Lagemann, matrícula n.º 12.870, Matheus Henrique Schneider, matrícula n.º 18.497, Ito Sand, matrícula n.º 3.462, João Luiz Theves, matrícula n.º 14.973, Sueli Terezinha Junqueira, matrícula n.º 14.831, Ivete Gutjahr Schaffer, matrícula n.º 18.961, Flavio João Walter, matrícula n.º 2.987, Rejane Lagemann, matricula n.º 15.920. 6º - Outros assuntos de interesse social, sem cunho deliberativo. Foram debatidos outros assuntos de interesse geral. VII. O Liquidante declara que foram atendidos todos os requisitos para a realização da Assembleia Geral Ordinária Extraordinária. Nada mais tendo a tratar, o Liquidante deu por encerrada a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA às 15h50min, agradecendo a presença de todos. A presente Ata segue assinada pelo Liquidante, Sr. Paulo Roberto Birck; Presidente "ad hoc", Sr. Fredi Haupenthal; Secretária da Assembleia, Sra. Lidiani Valcanover; Secretária da Assembleia, Sra. Sueli Terezinha Junqueira, pelos membros titulares do Conselho Fiscal; e por mais 10 (dez) associados presentes: Marco Lagemann, matrícula n.º 12.870, Matheus Henrique Schneider, matrícula n.º 18.497, Ito Sand, matrícula n.º 3.462, João Luiz Theves, matrícula n.º 14.973, Ivete Gutjahr Schaffer, matrícula n.º 18.961, Flavio João Walter, matrícula n.º 2.987, Rejane Lagemann, matricula n.º 15.920, Cristiano Eloi Dickel, matrícula n.º 14.590, Ari Caetano Zucchi, matrícula n.º 19.231, Fabricio Jacó Weschenfelder, matrícula n.º 19.233. Teutônia- RS, 26 de março de 2024. PAULO ROBERTO BIRCK Liquidante EDVAC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EXCELÊNCIA ENIAC, mantido pela Edvac Serviços Educacionais Ltda, sob CNPJ 04.167.858/0001-04, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 848 (oitocentos e quarenta e oito) diplomas, no período de 28/08/2023 a 15/03/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 0001 - registros: 10796, 10797, 10798, 10799, 10800, 10801, 10802, 10803, 10804, 10805, 10806, 10807, 10808, 10809, 10810, 10811, 10812, 10813, 10814, 10815, 10816, 10817, 10818, 10819, 10820, 10821, 10822, 10823, 10824, 10825, 10826, 10827, 10828, 10829, 10830, 10831, 10832, 10833, 10834, 10835, 10836, 10837, 10838, 10839, 10840, 10841, 10842, 10843, 10844, 10845, 10846, 10847, 10848, 10849, 10850, 10851, 10852, 10853, 10854, 10855, 10856, 10857, 10858, 10859, 10860, 10861, 10862, 10863, 10864, 10865, 10866, 10867, 10868, 10869, 10870, 10871, 10872, 10873, 10874, 10875, 10876, 10877, 10878, 10879, 10880, 10881, 10882, 10883, 10884, 10885, 10886, 10887, 10888, 10889, 10890, 10891, 10892, 10893, 10894, 10895, 10896, 10897, 10898, 10899, 10900, 10901, 10902, 10903, 10904, 10905, 10906, 10907, 10908, 10909, 10910, 10911, 10912, 10913, 10914, 10915, 10916, 10917, 10918, 10919, 10920, 10921, 10922, 10923, 10924, 10925, 10926, 10927, 10928, 10929, 10930, 10931, 10932, 10933, 10934, 10935, 10936, 10937, 10938, 10939, 10940, 10941, 10942, 10943, 10944, 10945, 10946, 10947, 10948, 10949, 10950, 10951, 10952, 10953, 10954, 10955, 10956, 10957, 10958, 10959, 10960, 10961, 10962, 10963, 10964, 10965, 10966, 10967, 10968, 10969, 10970, 10971, 10972, 10973, 10974, 10975, 10976, 10977, 10978, 10979, 10980, 10981, 10982, 10983, 10984, 10985, 10986, 10987, 10988, 10989, 10990, 10991, 10992, 10993, 10994, 10995, 10996, 10997, 10998, 10999, 11000, 11001, 11002, 11003, 11004, 11005, 11006, 11007, 11008, 11009, 11010, 11011, 11012, 11013, 11014, 11015, 11016, 11017, 11018, 11019, 11020, 11021, 11022, 11023, 11024, 11025, 11026, 11027, 11028, 11029, 11030, 11031, 11032, 11033, 11034, 11035, 11036, 11037, 11038, 11039, 11040, 11041, 11042, 11043, 11044, 11045, 11046, 11047, 11048, 11049, 11050, 11051, 11052, 11053, 11054, 11055, 11056, 11057, 11058, 11059, 11060, 11061, 11062, 11063, 11064, 11065, 11066, 11067, 11068, 11069, 11070, 11071, 11072, 11073, 11074, 11075, 11076, 11077, 11078, 11079, 11080, 11081, 11082, 11083, 11084, 11085, 11086, 11087, 11088, 11089, 11090, 11091, 11092, 11093, 11094, 11095, 11096, 11097, 11098, 11099, 11100, 11101, 11102, 11103, 11104, 11105, 11106, 11107, 11108, 11109, 11110, 11111, 11112, 11113, 11114, 11115, 11116, 11117, 11118, 11119, 11120, 11121, 11122, 11123, 11124, 11125, 11126, 11127, 11128, 11129, 11130, 11131, 11132, 11133, 11134, 11135, 11136, 11137, 11138, 11139, 11140, 11141, 11142, 11143, 11144, 11145, 11146, 11147, 11148, 11149, 11150, 11151, 11152, 11153, 11154, 11155, 11156, 11157, 11158, 11159, 11160, 11161, 11162, 11163, 11164, 11165, 11166, 11167, 11168, 11169, 11170, 11171, 11172, 11173, 11174, 11175, 11176, 11177, 11178, 11179, 11180, 11181, 11182, 11183, 11184, 11185, 11186, 11187, 11188, 11189, 11190, 11191, 11192, 11193, 11194, 11195, 11196, 11197, 11198, 11199, 11200, 11201, 11202, 11203, 11204, 11205, 11206, 11207, 11208, 11209, 11210, 11211, 11212, 11213, 11214, 11215, 11216, 11217, 11218, 11219, 11220, 11221, 11222, 11223, 11224, 11225, 11226, 11227, 11228, 11229, 11230, 11231, 11232, 11233, 11234, 11235, 11236, 11237, 11238, 11239, 11240, 11241, 11242, 11243, 11244, 11245, 11246, 11247, 11248, 11249, 11250, 11251, 11252, 11253, 11254, 11255, 11256, 11257, 11258, 11259, 11260, 11261, 11262, 11263, 11264, 11265, 11266, 11267, 11268, 11269, 11270, 11271, 11272, 11273, 11274, 11275, 11276, 11277, 11278, 11279, 11280, 11281, 11282, 11283, 11284, 11285, 11286, 11287, 11288, 11289, 11290, 11291, 11292, 11293, 11294, 11295, 11296, 11297, 11298, 11299, 11300, 11301, 11302, 11303, 11304, 11305, 11306, 11307, 11308, 11309, 11310, 11311, 11312, 11313, 11314, 11315, 11316, 11317, 11318, 11319, 11320, 11321, 11322, 11323, 11324, 11325, 11326, 11327, 11328, 11329, 11330, 11331, 11332, 11333, 11334, 11335, 11336, 11337, 11338, 11339, 11340, 11341, 11342, 11343, 11344, 11345, 11346, 11347, 11348, 11349, 11350, 11351, 11352, 11353, 11354, 11355, 11356, 11357, 11358, 11359, 11360, 11361, 11362, 11363, 11364, 11365, 11366, 11367, 11368, 11369, 11370, 11371, 11372, 11373, 11374, 11375, 11376, 11377, 11378, 11379, 11380, 11381, 11382, 11383, 11384, 11385, 11386, 11387, 11388, 11389, 11390, 11391, 11392, 11393, 11394, 11395, 11396, 11397, 11398, 11399, 11400, 11401, 11402, 11403, 11404, 11405, 11406, 11407, 11408, 11409, 11410, 11411, 11412, 11413, 11414, 11415, 11416, 11417, 11418, 11419, 11420, 11421, 11422, 11423, 11424, 11425, 11426, 11427, 11428, 11429, 11430, 11431, 11432, 11433, 11434, 11435, 11436, 11437, 11438, 11439, 11440, 11441, 11442, 11443, 11444, 11445, 11446, 11447, 11448, 11449, 11450, 11451, 11452, 11453, 11454, 11455, 11456, 11457, 11458, 11459, 11460, 11461, 11462, 11463, 11464, 11465, 11466, 11467, 11468, 11469, 11470, 11471, 11472, 11473, 11474, 11475, 11476, 11477, 11478, 11479, 11480, 11481, 11482, 11483, 11484, 11485, 11486, 11487, 11488, 11489, 11490, 11491, 11492, 11493, 11494, 11495, 11496, 11497, 11498, 11499, 11500, 11501, 11502, 11503, 11504, 11505, 11506, 11507, 11508, 11509, 11510, 11511, 11512, 11513, 11514, 11515, 11516, 11517, 11518, 11519, 11520, 11521, 11522, 11523, 11524, 11525, 11526, 11527, 11528, 11529, 11530, 11531, 11532, 11533, 11534, 11535, 11536, 11537, 11538, 11539, 11540, 11541, 11542, 11543, 11544, 11545, 11546, 11547, 11548, 11549, 11550, 11551, 11552, 11553, 11554, 11555, 11556, 11557, 11558, 11559, 11560, 11561, 11562, 11564, 11565, 11569, 11606, 11563, 11566, 11567, 11568, 11570, 11571, 11572, 11573, 11574, 11575, 11576, 11577, 11578, 11579, 11580, 11581, 11582, 11583, 11584, 11585, 11586, 11587, 11588, 11589, 11590, 11591, 11592, 11593, 11594, 11595, 11596, 11597, 11598, 11599, 11600, 11606, 11601, 11602, 11603, 11604, 11605, 11607, 11608, 11609, 11610, 11611, 11612, 11613, 11614, 11615, 11616, 11617, 11618, 11619, 11620, 11621, 11622, 11623, 11624, 11625, 11626, 11627, 11628, 11629, 11630, 11631, 11632, 11633, 11634, 11635, 11636, 11638, 11639, 11640, 11642, 11643, 11644. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada no endereço http://www.eniac.edu.br/diploma. Guarulhos, 22 de março de 2024. RUY GUÉRIOS Reitor FACULDADE CESUSC AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina CNPJ 02.984.294/0001-69 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 119 (cento e dezenove) diplomas entre o periodo de 31/01/2024 até 21/03/2024 no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 05 - registros nº12292-12346/12466- 12487/13293/13344-13345/13421-13425/13682/13898-13930. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.cesusc.edu.br. Florianópolis, 26 de março de 2024. MAURÍCIO PEREIRA GOMES Diretor Geral