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Diário Oficial da União · 28/03/2024 · pág. 84

DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800084 84 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3. Previdência Social (RPPS) 1.330.396.280 6.809.065.450 3.789.802.784 2.208.461.076 2.141.197.870 1.204.791 11.641.260 2.291.255.648 -162.903.828 4. Previdência Social (RGPS) 42.090.873.021 100.623.433.858 127.012.302.875 0 15.702.004.004 8.456 529.409.555 54.685.596.445 -39.513.010.452 5. Dívida Pública 1.013.489.304.096 442.572.186.813 521.255.478.340 -1.364.551.808 936.170.564.377 2.161.575.839 35.578.970.317 295.742.702.158 602.687.316.063 6. Transferências a Estados, DF, Municípios 36.905.101.039 104.097.171.442 101.190.834.219 248.523.871 39.562.914.391 43.766 1.456.527.743 65.030.261 38.041.312.622 7. Fundos, Órgãos e Programas 347.112.400.809 29.823.265.180 15.376.826.704 941.570.051 360.617.269.234 913.578.524 15.109.798.912 983.218.617 343.610.673.181 8. Recursos Extraorçamentários 23.351.108.244 0 0 -1.321.568.295 24.672.676.539 0 0 24.568.220.212 104.456.327 9. Recursos Não Classificados 116.407.534 21.308 0 -1.076.362 117.505.204 0 0 141.950 117.363.254 TOTAL (III) = (I + II) 1.737.139.429.168 947.010.887.213 925.870.278.319 47.993.193.237 1.710.286.844.824 10.225.086.126 121.262.673.116 407.905.789.124 1.170.893.296.459 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF O demonstrativo de dezembro não leva em consideração as deduções realizadas durante o exercício, referentes às contas de variação patrimonial de Reclassificação de Receitas, às operações da Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública (CODIV) e aos limites de Conta Única às unidades do próprio Poder Executivo, que afetam os montantes das colunas (e) Disponibilidade de Caixa Bruta e (h) Demais Obrigações Financeiras. Tais deduções foram realizadas ao longo do exercício para liquidar das contas de Disponibilidade aqueles fluxos que comprometiam a melhor visualização das informações publicadas. III - INFORMAÇÕES DE CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 3.324/2015 - PLENÁRIO JUSTIFICATIVAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO Em relação às justificativas de Limitação de Empenho exigidas pelo Acórdão nº 3.324/2015 - Plenário, a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional informou que não foi estabelecida limitação no bimestre do relatório. JUSTIFICATIVAS PARA A FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS E MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E À EVASÃO FISCAL E AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA. As informações a seguir foram elaboradas em cumprimento ao art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Elaborado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), este relatório contempla as justificativas para a frustação das receitas administradas pela RFB. Receitas não administradas pela RFB não são objeto da análise. Da mesma forma, as ações de fiscalização e cobrança abrangem as atividades de competência da RFB. - Justificativas para a frustração de receitas 1 - As receitas não previdenciárias realizaram R$ 5,03 bilhões abaixo dos valores estimados pelo Decreto nº 11.927/24 referentes ao 1º bimestre/2024. Esse resultado decorreu devido as diferenças no PIS/Cofins e nas outras Receitas Administradas. Em termos relativos, a diferença ficou 1,67% abaixo do previsto pelo Decreto nº 11.927/24. 2 - As receitas previdenciárias ficaram R$ 1,77 bilhão acima do valor previsto pelo Decreto nº 11.927/24 referentes ao 1º bimestre/2024, o que representa a diferença de 1,81% em termos relativos. - Medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal e ações de fiscalização Procedimentos Fiscais Executados até fevereiro de 2024 . Consolidado Quantidade Crédito (R$) . Auditorias Externas 787 R$13.957.836.603,00 . Revisão de Declarações 41.404 R$721.173.087,00 . Total 42.191 R$14.679.009.690,00 - Ações de cobrança Com o objetivo de recuperação dos créditos ativos de natureza tributária, a RFB efetuou a cobrança desses créditos por meio de emissão de avisos de cobrança ou intimação para pagamentos nos quantitativos demonstrados na tabela a seguir. Cobrança Administrativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Crédito Tributário-Origem Período de Referência Qtd. Cobrança/IP Valor Cobrado (R$) . IRPF (1) Janeiro e fevereiro/2024 71.506 2.069.217.053,30 . ITR (2) Janeiro e fevereiro/2024 8.921 3.540.448,61 . Sief-Fiscel (3) Janeiro e fevereiro/2024 2.514.649 29.219.373.090,31 . GFIP (4) Janeiro e fevereiro/2024 2.732 145.289.005,14 . Sief-Processo (5) Janeiro/2024 36.992 9.830.020.463,72 . Total 2.634.800 41.267.440.061,08 Dados até novembro Fontes: (1) Conta Corrente Pessoa Física; (2) Conta Corrente ITR; (3) Sief Fiscalização Eletrônica; (4) Sistema Informar; (5) Receita Data. Legenda: Sief = Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais; GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RESOLUÇÃO CVM Nº 201, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 26 de março de 2024, com fundamento no art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, no § 7º do art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e no art. 6º da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º O Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... 4.2. Gerência de Remuneração e Aposentadoria - GERAP; 4.3. Gerência de Atendimento e Bem-Estar - DOBEM; e 4.4. Divisão de Registro e Acompanhamento Funcional - DIRAF; ........................................................................................................................." (NR) "Art. 24-A. ................................................................................................................ .................................................................................................................................... VII - aprovar normas complementares sobre os padrões e procedimentos necessários para assegurar a implementação das políticas, princípios e diretrizes de gestão de pessoas; VIII -planejar, definir e acompanhar a execução das estratégias para recrutamento, propondo a realização de concurso público, processo seletivo e pedido de cessão ou movimentação; IX - coordenar estudos de dimensionamento de força de trabalho e elaborar e propor ajustes à tabela de lotação ideal para cada unidade; X - coordenar os processos de remoção interna de servidores; e XI - exercer outras atividades correlatas." (NR) "Art. 24-B. ................................................................................................................ .................................................................................................................................... VII - propor e realizar ações de aprimoramento das práticas de gestão de pessoas na CVM; VIII -implementar e supervisionar os programas de estágio e realizar os procedimentos necessários para sua formalização, nos termos da legislação aplicável; e IX - exercer outras atividades correlatas." (NR) "Art. 24-D. ................................................................................................................ .................................................................................................................................... III - instruir processos e realizar cálculos para pagamento de remunerações relativas a passivos, ações judiciais e demais cálculos que envolvam lançamento em folha de pagamento ou respectivos lançamentos em dívida ativa; .................................................................................................................................... VII - analisar e instruir processos administrativos relacionados a aposentadorias, pensões, averbação de tempo de serviço e abono de permanência; VIII - realizar o atendimento inicial de aposentados e pensionistas; IX - gerir e executar as atividades relativas a cálculo e lançamento em folha de indenizações, substituições, gratificações, adicionais, ressarcimentos, promoções e progressões, reposições e consignações; e X - exercer outras atividades correlatas" (NR) "Art. 24-E. Compete à Gerência de Atendimento e Bem-Estar - DOBEM: .................................................................................................................................... IV - realizar o atendimento inicial ao público interno que esteja na ativa, nos assuntos relacionados às competências da superintendência; .................................................................................................................................... VI - gerir e manter os sistemas e portais internos de gestão de pessoas; VII - zelar pela integridade dos dados relacionados à gestão de pessoas e promover sua adequada utilização no âmbito da superintendência e da CVM; VIII - gerenciar, orientar e realizar as atividades referentes ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, a férias e aos auxílios e benefícios; e IX - exercer outras atividades correlatas." (NR) "Art. 24-F. Compete à Divisão de Registro e Acompanhamento Funcional - DIRAF: I - coordenar e realizar as atividades relacionadas a frequências, remoções, horário especial, movimentações, cessões, controle de cargos ocupados e vagos, e manutenção de cadastro e documentação; II - assinar termos de posse e realizar procedimentos necessário para nomeação e designação de servidores nomeados para exercerem cargos efetivos ou em comissão; III - supervisionar as movimentações e cessões, executar as rotinas necessárias para a manutenção dessa força de trabalho e coordenar a comunicação com as instituições de origem; e IV - exercer outras atividades correlatas" (NR) Art. 2º Fica revogado o artigo 24-C do Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 08 de abril de 2024. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO PORTARIA CVM/PTE/Nº 34, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Realoca funções comissionadas na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar, da atual Divisão de Atendimento e Bem-Estar - DOBEM para a nova Divisão de Registro e Acompanhamento Funcional - DIRAF, uma Função Comissionada Executiva, FCE 1.07, de Chefe de Divisão. Art. 2º Realocar, da atual Gerência de Registro e Recrutamento - GECAD para a nova Gerência de Atendimento e Bem-Estar - DOBEM, uma Função Comissionada Executiva, FCE 1.10, de Gerente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 8 de abril de 2024. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO