DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800094 94 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que o recebimento do extrato da Inspeção de Segurança Regular (ISR) da barragem, referente ao ano de 2023, e a sua análise técnica dependem da disponibilização do Sistema específico para preenchimento dos dados, o que ainda não ocorreu até a presente data, resolve: Art. 1º Alterar a Resolução ANA nº 170, de 06 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Prorrogar até 15 de junho de 2024 os prazos das condicionantes e das vigências das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica, das Outorgas Preventivas e das Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos que venceriam no período entre os dias 26 de dezembro de 2023 e a nova data de vencimento resultante da prorrogação supracitada." .................................................................................................................................... Art. 3º Fica excepcionalmente prorrogado até 31 de dezembro de 2024 o prazo regulamentado pela Resolução ANA nº 236/2017, para preencher o extrato da ISR da barragem, referente ao ano de 2023, em plataforma digital disponibilizada pela Agência." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS ATO Nº 673, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos a: WAGNER ANTUNES SPOSITO JUNIOR, rio Pardo, Município de Ninheira/MG, irrigação. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 26 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolve: Nº 674 - Indeferir o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio da União em nome de ANTONIO DOS REIS TINOCO, por motivo de insuficiência de informações no prazo solicitado, conforme estabelecido no §2º do Art. 6º da Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017. Nº 675 - Indeferir o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio da União em nome de JOSE RICARDO HERNANDES, por motivo de insuficiência de informações no prazo solicitado, conforme estabelecido no §2º do Art. 6º da Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017. Nº 676 - Indeferir o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio da União em nome de PAULO HENRIQUE ALVES CAMPOS, por motivo de insuficiência de informações no prazo solicitado, conforme estabelecido no §2º do Art. 6º da Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017. Nº 677 - Indeferir o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio da União em nome de PAULO HENRIQUE ALVES CAMPOS, por motivo de insuficiência de informações no prazo solicitado, conforme estabelecido no §2º do Art. 6º da Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017. Nº 678 - Indeferir o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio da União em nome de JANDER WESLLEY DE OLIVEIRA, BAMBU PARTICIPACOES S/A, por motivo de insuficiência de informações no prazo solicitado, conforme estabelecido no §2º do Art. 6º da Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017. Nº 679 - Indeferir o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio da União em nome de ERICA DO NASCIMENTO DA SILVA, por motivo de insuficiência de informações no prazo solicitado, conforme estabelecido no §2º do Art. 6º da Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017. O inteiro teor dos Indeferimentos, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 619, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Roraima. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processos Administrativos nº 08001.005760/2018-42, nº 08000.002758/2019-11, nº 08000.009399/2019-14, nº 08000.009399/2019-14, nº 08027.000468/2019-26, nº 08000.050217/2019-91, nº 08000.012560/2020-71 e nº 08000.011480/2021-89, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, nos Municípios de Boa Vista e Pacaraima, no Estado de Roraima, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 621, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Cacique Doble e na Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08452.003670/2022-95, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena Cacique Doble e na Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, no Estado do Rio Grande do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 638, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Altera o Anexo III da Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e define modelo para o acompanhamento e a prestação de contas desses recursos, bem como para a eventual apuração de responsabilidade. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 17 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.006641/2023-46, resolve: Art. 1º O Anexo III da Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Prorrogar o prazo estabelecido no § 1º do art. 28 da Portaria MJSP nº 440, de 2023, para apresentação do Relatório de Gestão, referente ao exercício 2023, até 30 de abril de 2024. Art. 3º Revogar a Portaria MJSP nº 609, de 29 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI ANEXO (Anexo III da Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023) CRONOGRAMA PARA REPASSES Art. 45 Exercício Orçamentário 2023 1_MJSPB_28_001 POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 2.244, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13221 - DPF/CRU/PE, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa BELOPETRO LTDA, CNPJ nº 22.797.947/0001-08, para atuar em Pernambuco. DENISE VARGAS TENORIO Substituto (a) ALVARÁ Nº 2.246, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/17368 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COMPANY SEGURANÇA E VIGILÂNCIA S/S LTDA, CNPJ nº 05.380.751/0001-02, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 692/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto (a) ALVARÁ Nº 2.247, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/18953 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: CONCEDER autorização à empresa BRAKAN SEGURANÇA ARMADA, CNPJ nº 13.987.471/0001-87, sediada no Mato Grosso, para adquirir: Da empresa cedente AUSION - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA- EPP, CNPJ nº 17.467.094/0001-06: