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Diário Oficial da União · 28/03/2024 · pág. 111

DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800111 111 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 137-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016777/2023-84 2. Interessados: Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE) e Aruanã Energia S.A. (OnCorp) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Diretoria D1 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de validação do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Uso Temporário nº 110/2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a validade do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Uso de Temporário nº 110/2022, pactuado entre o Complexo Industrial Portuário Eraldo Gueiros (SUAPE) e a empresa Aruanã Energia S.A., tendo sido incorporado ao seu objeto o tipo de carga de "ácido sulfúrico"; 5.2. recomendar ao Complexo Industrial Portuário Eraldo Gueiros (SUAPE) que observe, nas próximas ocasiões, o regramento estabelecido pela Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016 para fins de celebração de contratos de uso temporário, em especial no que tange à necessidade de encaminhamento de minuta do contrato anteriormente à assinatura pelas partes contratantes, conforme previsão dada pelo art. 28-A, inciso I, da referida norma; 5.3. cientificar o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE), a empresa Aruanã Energia S.A. (OnCorp) e a Superintendência de Outorgas (SOG) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 138-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021197/2022-28 2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de certame de licitação referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos e carga geral, denominada REC04, localizada no Porto Organizado de Recife/PE, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos e carga geral, no Porto Organizado de Recife/PE, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 2175498), Minuta de Contrato (SEI nº 2186842) e seus respectivos anexos; 5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consonante previsão do art. 11, §3º, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, no art. 2º do Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021, e no art. 11 da Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes; 5.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital; 5.4. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular prosseguimento do feito; e 5.5. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 139-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.008538/2023-51 2. Interessado: SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso hierárquico interposto pela empresa SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela empresa SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento, julgando subsistente o Auto de Infração nº 004793-7 (SEI nº 1274443), lavrado em desfavor da empresa SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., CNPJ nº 29.307.982/0001-40, em decorrência da prática da infração prevista no art. 33, inciso XXX, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, c/c art. 2º, inciso I, alínea "a" da mesma norma, e pela consequente manutenção da aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 179.685,00 (cento e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais); e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 140-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014200/2023-38 2. Interessado: Galáxia Marítima S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico em Processo Administrativo Sancionador - Auto de Infração nº 005131-4, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela empresa Galáxia Marítima S.A., CNPJ nº 05.104.067/0001-90, eis que presentes os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, dar provimento ao recurso ora proposto, para, reformar a Deliberação PAS nº 61/2023/SFC e declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005131-4, afastando a penalidade de multa pecuniária aplicada; 5.3. cientificar a empresa Galáxia Marítima S.A. acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 141-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017261/2023-57 2. Interessados: ANTAQ e Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta sobre a doação de bens realizada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. informar, em resposta à EMAP, que o objeto da presente Consulta não se trata de doação, e sim de repasse financeiro de recursos oriundos de receitas portuárias, sendo que tais recursos só podem ser aplicados no custeio das atividades, na manutenção das instalações e nos investimentos executados no Porto Organizado do Itaqui; e 5.3. informar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 142-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017968/2023-63 2. Interessado: Concais S.A. Terminal de Passageiros 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Concais S.A. Terminal de Passageiros em face do Acórdão nº 485/2023/ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. rejeitar os presentes Embargos de Declaração opostos pela empresa Concais S.A. Terminal de Passageiros em face do Acórdão nº 485/2023/ANTAQ, por não haver obscuridade, omissão ou contradição na deliberação recorrida; 5.2. cientificar a embargante acerca da presente deliberação; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 143-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.019056/2023-26 2. Interessado: Nitport Serviços Portuários S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso administrativo com pedido de concessão de medida cautelar em face de despacho administrativo, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer do recurso administrativo, com pedido de concessão de medida cautelar, interposto pela empresa empresa Nitport Serviços Portuários S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.104/0001-05, por contrariar o disposto no art. 49, incisos III e IV, da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022, combinado com o art. 1001, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015; 5.2. negar o pedido de concessão da medida cautelar pleiteada, por inobservância ao apregoado no art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022, porquanto não foram satisfeitos os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora; 5.3. comunicar a empresa Nitport Serviços Portuários S.A. acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os presentes autos nos termos do art. 37 da Portaria-DG ANTAQ nº 426/2022. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretor que alegou impedimento: Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 144-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.019063/2023-28 2. Interessado: Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso administrativo, com pedido de concessão de medida cautelar em face de despacho administrativo, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer do recurso administrativo (SEI nº 2078296), com pedido de aplicação de medida cautelar, interposto pela empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.140/0001-79, por contrariar o disposto no art. 49, incisos III e IV da Resolução- ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022, combinado com o art. 1001, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015;