DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800112 112 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2. negar o pedido de concessão da medida cautelar pleiteada, por inobservância ao apregoado no art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022, porquanto não foram satisfeitos os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora; 5.3. comunicar a Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A. acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os presentes autos nos termos do art. 37 da Portaria-DG ANTAQ nº 426/2022. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretor que alegou impedimento: Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 145-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000653/2024-68 2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico, apresentado pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., em face de decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) no processo nº 50300.003441/2022-71, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer do Recurso Hierárquico (SEI nº 2135643), uma vez que a decisão contra a qual a Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. recorre não é originária da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, não cabendo Recurso Hierárquico, conforme o art. 56 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022; e 5.2. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 146-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016216/2023-85 2. Interessado: SCPAR Porto de Imbituba S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de alteração de valores de arrendamento variável e MMC do Contrato de Transição IMBA61-003, no Porto de Imbituba, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a SCPAR Porto de Imbituba S.A. a celebrar termo aditivo ao contrato de transição IMBA61-003, firmado com a arrendatária transitória Consórcio Sul Minas, com vistas a: 5.1.1. aumentar a Movimentação Mínima Contratual (MMC) exigida pelo período de vigência do contrato (semestre) em 100.000 toneladas, passando das atuais 300 mil toneladas para 400 mil toneladas; e 5.1.2. reduzir o valor de arrendamento variável devido à Autoridade Portuária, passando dos atuais R$ 9,58 para R$ 7,19; 5.2. informar que, expirado o prazo contratual sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimada e desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à Antaq por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura; e 5.3. comunicar a SCPAR Porto de Imbituba S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 147-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020763/2023-65 2. Interessado: BORGNAV - Borges Navegacao Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da extinção da autorização da empresa BORGNAV - Borges Navegacao Ltda., autorizada a operar como Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, por meio do Termo de Autorização nº 1.231-ANTAQ, de 15 de setembro de 2015, nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a extinção, por cassação, do Termo de Autorização nº 1.231- ANTAQ, de 15 de setembro de 2015, de titularidade da empresa BORGNAV - Borges Navegacao Ltda., CNPJ nº 20.373.453/0001-70, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001; 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a Superintendente de Outorgas - SOG para as devidas providências; e 5.3. notificar a empresa BORGNAV - Borges Navegacao Ltda. acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 148-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021533/2023-13 2. Interessado: SS&A Empreendimentos 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da extinção da autorização da empresa SS&A Empreendimentos Ltda., autorizada a operar como Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, por meio do Termo de Autorização nº 1.537-ANTAQ, de 6 de maio de 2018, nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a extinção, por cassação, do Termo de Autorização nº 1.537- ANTAQ, de 6 de maio de 2018, de titularidade da empresa SS&A Empreendimentos Lt d a . , CNPJ nº 20.419.527/0001-62, com base no art. 48 da Lei nº 10.233, de 2001, e na alínea 'g' do inciso II do art. 20, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05; 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a Superintendente de Outorgas - SOG para as devidas providências; e 5.3. notificar a empresa SS&A Empreendimentos Ltda. acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 149-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.002755/2022-56 2. Interessados: Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB e Nordeste Logística I S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela Companhia Docas da Paraíba (DOCAS/PB), na qualidade de administração portuária, referente à possibilidade de remanejamento dos valores obtidos com a antecipação de receitas do Contrato de Arrendamento nº 05/2019, para fins de realização de investimentos imediatos em infraestruturas do Porto Organizado de Cabedel o / P B, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a inclusão das obras de recuperação e reforma dos Armazéns 06 e 07 na lista constante da Tabela 2 do Ato Justificatório, consubstanciado na Nota Informativa nº 20/2018/DP-GPII/SFP-MTPA, que serão viabilizadas com recursos da antecipação de receitas do Contrato de Arrendamento nº 05/2019; 5.2. dispor que as despesas com as obras viabilizadas com recursos da administração portuária e com despesa já empenhada não poderão ser consideradas como custos ou investimentos a serem abrangidos pela antecipação de receitas; 5.3. reiterar que o pagamento dos valores previstos na subcláusula 7.1.2.3 do Contrato de Arrendamento nº 05/2019 somente é exigível após o cumprimento das etapas das obras devidamente atestadas pela autoridade portuária; 5.4. determinar à Companhia Docas da Paraíba (DOCAS/PB) que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais relatório circunstanciado contendo a caracterização de todos os investimentos imediatos a serem custeados pela receita antecipada, incluindo: 5.4.1. a demonstração do alinhamento de tais investimentos ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto em questão, ao planejamento setorial de médio ou longo prazo ou às políticas públicas federais voltadas ao setor portuário; 5.4.2. as demais justificativas para a despesa e os benefícios esperados para o porto organizado ou ao seu entorno; 5.4.3. a estimativa total de gastos, durante todas as etapas do projeto, na forma de um cronograma físico-financeiro; e 5.4.4. conjunto de mapas e desenhos, no formato eletrônico, quando necessário à interpretação das ações propostas; 5.5. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Regulação acerca do entendimento regulatório adotado por este Colegiado; e 5.6. cientificar os interessados acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 150-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014045/2023-50 2. Interessado: Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A., em face de deliberação da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelo Acórdão nº 394-2023-ANTAQ, por meio do qual se declarou a subsistência do Auto de Infração nº 004947- 6, lavrado em desfavor da mencionada empresa, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), conforme Planilha de Dosimetria SEI nº 1395941, pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXXVIII, do art. 32, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, de 2014, consubstanciada pelo fato de a empresa não ter cumprido o requisito mínimo de atracações estabelecido na Cláusula Sétima do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-SUPJUR nº 061/05 durante o ano de 2019, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A, uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal; 5.2. no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão consubstanciada 5.1. do Acórdão nº 394-2023-ANTAQ, declarando insubsistente o Auto de Infração nº 004947-6, por ausência de materialidade na imputação da infração prevista no inciso XXXVIII, do art. 32, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, de 2014; 5.3. manter a recomendação constante no item 5.2. do Acórdão nº 394-2023- ANTAQ, para que o Poder Concedente avalie a pertinência da métrica adotada na Cláusula Sétima do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-SUPJUR nº 061/05; 5.4. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado; e 5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). 7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral