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Diário Oficial da União · 28/03/2024 · pág. 113

DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800113 113 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 151-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020205/2023-08 2. Interessado: Associação de Terminais Portuários Privados - ATP e Vports - Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Diretoria 4 Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração opostos pela Associação de Terminais Portuários Privados - ATP em face do Acórdão nº 549-2023-ANTAQ, de 21 de outubro de 2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer os Embargos de Declaração opostos pela Associação de Terminais Portuários Privados - ATP, em face do Acórdão nº 549-2023-ANTAQ, de 2023, para, no mérito, rejeitá-los, por não se configurar nenhuma das hipóteses de ocorrência previstas no artigo 58 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022; e 5.2. dar ciência às empresas interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 152-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020208/2023-33 2. Interessado: Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística., visando a obtenção de autorização desta Agência, em caráter emergencial e especial, com fulcro nos incisos III e IV, art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71, para testes de comissionamento e movimentação de granel sólido vegetal em instalação localizada em Porto Ve l h o / R O, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística, visando a obtenção de autorização desta Agência, em caráter emergencial e especial, para testes de comissionamento e movimentação de granel sólido vegetal em instalação localizada em Porto Velho/RO, uma vez que não preenchidos os requisitos previstos no art. 49, caput, da Lei nº 10.233, de 2001, e nos incisos III e IV, art. 31, da Resolução-ANTAQ nº 71, de 2022; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que realize procedimento extraordinário de fiscalização, com vistas a averiguar a ocorrência de eventual exploração de instalação portuária por parte da Mega Logística, sem a devida autorização; e 5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 153-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020213/2023-46 2. Interessados: Associação de Terminais Portuários Privados - ATP e Vports - Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Diretoria 4 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração opostos pela Associação de Terminais Portuários Privados - ATP em face do Acórdão nº 552-2023-ANTAQ, de 21 de outubro de 2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer os Embargos de Declaração opostos pela Associação de Terminais Portuários Privados - ATP em face do Acórdão nº 552-2023-ANTAQ, de 2023, para, no mérito, rejeitá-los, por não configurar nenhuma das hipóteses de ocorrência previstas no artigo 58 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022; e 5.2. dar ciência às empresas interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 154-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020660/2022-14 2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e ANTAQ 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação dos documentos para realização do processo licitatório de arrendamento portuário em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, especialmente arroz, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado R EC 0 9 , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, especialmente arroz, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado REC09, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do texto do Edital (SEI nº 2175492), Minuta de Contrato (SEI nº 2175494) e seus anexos, com os ajustes promovidos em razão desta decisão; 5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consoante previsão do art. 11, §3º, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, no art. 2º do Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021, e no art. 11 da Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes; 5.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), antes da publicação do Edital (SEI nº 2175492), promova ajustes na Minuta de Contrato (SEI nº 2175494), para fazer constar cláusulas referentes aos investimentos a serem realizados pelo Arrendatário, nos termos dos itens "9" a "12" do Voto AST-D4 2180797; 5.4. determinar que CPLA comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital; 5.5. encaminhar os presentes autos à CPLA, com vistas ao regular prosseguimento do feito; e 5.6. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 155-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000361/2023-44 2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e Porto do Recife S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação dos documentos para realização do processo licitatório simplificado de arrendamento portuário em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado REC 1 0 . ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233/2001, com as alterações promovidas pela Lei 12.815/2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, no Porto Organizado do Recife/PE, denominado REC 1 0 ; 5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consoante previsão do art. 11, §3º, do Decreto nº 8.033/2013, no art. 2º do Decreto nº 10.672/2021 e no art. 11 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 7/2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes; 5.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA, antes da publicação do Edital, promova os ajustes na Minuta de Contrato, para fazer constar cláusulas referentes aos investimentos a serem realizados pelo arrendatário, nos termos dos itens "5" e "6" do Voto AST-D2 2187610; 5.4. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA comunique o Tribunal de Contas da União - TCU acerca da publicação do edital; 5.5. encaminhar os presentes autos à CPLA, com vistas ao regular prosseguimento do processo; e 5.6. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR acerca da presente decisão 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 156-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021541/2023-60 2. Interessado: Antaq, Ministério de Portos e Aeroportos e Porto Organizado do Rio Grande/RS 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ, Superintendência de Outorgas e Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação. 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de abertura de procedimento licitatório de arrendamento portuário do terminal dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral, denominado RIG10, localizado no Porto Organizado de Rio Grande/RS, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral, denominado RIG10, localizado no Porto Organizado de Rio Grande/RS, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do texto do Edital (SEI nº 2189233), Minuta de Contrato (SEI nº 2184790) e seus anexos, com os ajustes promovidos em razão desta decisão; 5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consoante previsão do art. 11, §3º, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, no art. 2º do Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021, e no art. 11 da Resolução Normativa AN T AQ nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes; 5.3. determinar à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da Antaq (CPLA) que, antes da publicação do Edital (SEI nº 2189233), promova ajustes na Minuta de Contrato (SEI nº 2184790), para fazer constar cláusulas referentes aos investimentos a serem realizados pelo Arrendatário; 5.4. determinar que CPLA comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital; 5.5. encaminhar os presentes autos à CPLA com vistas ao regular prosseguimento do feito; e 5.6. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 157-2024-ANTAQ 1. Processo: 50000.014484/2000 2. Interessado: Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (DP World Santos) 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (DP World Santos) com vistas à ampliação de estruturas em espaço físico de águas públicas de seu terminal de uso privado situado em Santos/AP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de aditamento ao Contrato de Adesão nº 17/2014- ANTAQ, de titularidade da Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (DP World Santos), conforme planta com as áreas de ampliação representada no documento SEI nº 1985355, com vistas à incorporação de 11.083,00m² na área autorizada, sendo 2.893m² a leste do cais e 8.190m² a oeste do cais;