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Diário Oficial da União · 28/03/2024 · pág. 115

DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800115 115 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 5045-8 (SEI nº 1389903) lavrado em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-53, pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consistente na conduta de não ter realizado os investimentos mínimos contratuais na área do seu Terminal, relativos à melhorias do cais, da retroárea e à aquisição de equipamentos, consoante obrigações previstas pela Cláusula Sexta - Dos Investimentos da Arrendatária - atrelados ao Contrato nº P R ES . 6 9 / 1 9 9 7 ; 5.2. autorizar, de forma alternativa à aplicação de penalidade de multa pecuniária, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) visando o ajuste no cronograma de investimento, para consignar de forma mais fidedigna o prazo para a implementação dos investimentos pactuados no Contrato nº PRES.69/1997; 5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do TAC aventado no item 5.2. junto à Santos Brasil Participações S.A.; e 5.4. cientificar a Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 165-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.018648/2021-69 2. Interessado: Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP 3. Relatora: Flávia Takafashi 3.1. Redator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 5507-7, lavrado em desfavor da Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Redator, em: 5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 5507-7 (SEI nº 1597851), lavrado em desfavor da Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.824.158/0001-01, quanto aos fatos infracionais nºs 1, 2, 3, 5, 6, 8 e 9, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 320.198,15 (trezentos e vinte mil cento e noventa e oito reais e quinze centavos), conforme Planilhas de Dosimetria SEI de nºs 2123024; 2123028; 2123032; 2123033; 2123660; 2123043; e 2123045, eis que devidamente materializadas em infrações tipificadas na Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014; 5.2. declarar a insubsistência e subsequente arquivamento do Auto de Infração nº 5507-7 (SEI nº 1597851) quanto aos fatos infracionais nºs 4 e 7; 5.3. cientificar a empresa Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão; e 5.4. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Flávia Takafashi. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 166-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.018897/2023-16 2. Interessado: Porto do Recife S.A. e Liquiport Vila Velha S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização para celebração de contrato de transição entre a Porto do Recife S.A. e a empresa Liquiport Vila Velha S.A., com vistas ao uso de área denominada PDZ 04 - Armazém 01A, correspondendo à área total de 10.092,86 m², destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais e/ou grãos vegetais em big-bags, com foco especial para carga de Malte Cevada, localizada no Porto Organizado do Recife/PE, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. autorizar a celebração de contrato de transição entre a Porto do Recife S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.417.870/0001-11, e a empresa Liquiport Vila Velha S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.461.341/0001-15, com vistas ao uso de área denominada PDZ 04 - Armazém 01A, de 10.092,86 m², destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais e/ou grãos vegetais em big-bags, com foco especial para carga de malte e cevada, localizada no Porto Organizado do Recife/PE; e 5.2. cientificar as Interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 167-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.022118/2023-87 2. Interessado: Sra. Mariana Rodrigues da Costa 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Sra. Mariana Rodrigues da Costa acerca da classificação da modalidade de navegação (cabotagem ou longo curso) a ser desempenhada por embarcação que realizará operação de transporte de minério de um estaleiro até um navio maior que estará fundeado em alto-mar, dentro do limite de 12 milhas náuticas da costa brasileira, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. responder à consulta formulada a esta Agência Reguladora pela Sra. Mariana Rodrigues da Costa, nos estritos termos do documento (SEI nº 2112560), declarando que a primeira etapa do transporte a ser realizado, correspondente ao translado da carga de minério de ferro proveniente de estaleiro situado no litoral brasileiro até o navio que aguardará a operação de "transshipment" fundeado em alto mar, no limite máximo das 12 milhas náuticas traçadas a partir da linha de base da costa nacional, caracteriza-se como navegação de cabotagem, eis que configurado o transporte entre dois pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima, consoante preconiza o inciso IX do artigo 2º da Lei nº 9.432/1997; 5.2. recomendar à Consulente que, para além do objeto central relacionado à classificação da modalidade de navegação no percurso descrito, sejam observados também os normativos de regência da ANTAQ que versam sobre a atividade portuária de movimentação e armazenagem de carga, tendo em vista que estaleiros não são instalações compatíveis com a atividade descrita na indigitada Consulta; 5.3. informar que a presente manifestação restringe-se à situação hipotética narrada na Consulta e atrela-se aos elementos nela contidos, não sendo possível a extensão do entendimento de modo irrestrito, seja para outras situações ou ainda para o mesmo caso em havendo outras circunstâncias não avaliadas no presente estudo; e 5.4. cientificar a Sra. Mariana Rodrigues da Costa acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 168-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.002280/2022-06 2. Interessado: Fertilizantes Santa Catarina Ltda. - FERTISANTA 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do o Auto de Infração nº 005918-8, lavrado em 09/02/2022 pela Unidade Regional de Florianópolis - UREFL, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005918-8, lavrado em 09/02/2022 pela Unidade Regional de Florianópolis - UREFL; 5.2. recomendar que a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS reporte a esta Agência acerca dos desdobramentos atinentes ao processo de emissão da Declaração de Cumprimento à empresa Fertilizantes Santa Catarina Ltda. - FERTISANTA, arrendatária do Terminal de Granel Líquido do Porto de Imbituba - TGL; e 5.3. cientificar a arrendatária Fertilizantes Santa Catarina Ltda. - FERTISANTA acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 169-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007071/2022-41 2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de retificação de erro material identificado no item "5." do Acórdão nº 488/202 3 - A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. retificar a redação do item "5." do Acórdão nº 488/2023-ANTAQ, de modo a substituir a expressão "R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)", por "R$ 174.825,00 (cento e setenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais)"; e 5.2. determinar à Superintendência de Administração e Finanças - SAF que adote as medidas necessárias para dar continuidade aos procedimentos de cobrança. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 170-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009872/2022-41 2. Interessados: Sarcal Transportes, Comércio e Navegação - Eireli 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário protocolado pela empresa Sarcal Transportes, Comércio e Navegação - Eireli, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir o requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário protocolado pela empresa Sarcal Transportes, Comércio e Navegação - Eireli, eis que a empresa não comprovou de forma inequívoca o direito de uso e fruição do terreno; 5.2. determinar o envio dos autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, para eventual averiguação; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 171-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.011465/2023-84 2. Interessado: Oceanboat Serviços Marítimos Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta da Superintendência de Outorgas - SOG para a extinção do Termo de Autorização nº 512-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, de titularidade da empresa Oceanboat Serviços Marítimos Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar, com fulcro na previsão do art. 20 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016, a extinção do Termo de Autorização nº 512-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, de titularidade da empresa Oceanboat Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.985.258/0001-08, em face da extinção da pessoa jurídica atrelada ao objeto da outorga; 5.2. considerar como marco temporal para o encerramento da produção dos efeitos do referido Termo de Autorização o dia 3 de fevereiro de 2023, data em que foi dada baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Empresa perante a Receita Federal do Brasil;