DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800116 116 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.3. determinar à Superintendência de Outorgas - SOG que promova as atualizações cadastrais pertinentes; e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 172-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017734/2023-16 2. Interessado: Z9 Serviços Marítimos Gerais Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta da Superintendência de Outorgas - SOG para a extinção do Termo de Autorização nº 2.042-ANTAQ, de 15 de fevereiro de 2023, de titularidade da empresa Z9 Serviços Marítimos Gerais Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar, com fulcro na previsão do art. 20 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016, a extinção do Termo de Autorização nº 2.042-ANTAQ, de titularidade da empresa Z9 Serviços Marítimos Gerais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 47.051.153/0001-21, em face da extinção da pessoa jurídica atrelada ao objeto da outorga; 5.2. considerar como marco temporal para o encerramento da produção dos efeitos do referido Termo de Autorização o dia 07 de julho de 2023, data em que foi dada baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Empresa perante a Receita Federal do Brasil; 5.3. determinar à Superintendência de Outorgas - SOG que promova as atualizações cadastrais pertinentes; e 5.4. cientificar a empresa Z9 Serviços Marítimos Gerais Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 173-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.019899/2023-22 2. Interessado: Associação de Usuários dos Portos da Região Sul - USUPORT.SUL 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação de Usuários dos Portos da Região Sul - USUPORT.SUL em face de Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, representada por Hapag-Lloyd Brasil e Santos Brasil Participações S.A., por cobranças de sobre-estadias de contêineres, após o período de livre estadia, no Porto de I m b i t u b a / S C, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia apresentada pela Associação de Usuários dos Portos da Região Sul - USUPORT.SUL, representando neste ato sua associada Safetrading Importadora e Exportadora Ltda., em face de Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, representada por Hapag-Lloyd Brasil e Santos Brasil Participações S.A., todas devidamente qualificadas nos autos, uma vez que atendidos os requisitos de adminissibilidade; 5.2. no mérito, manter em sua totalidade a medida cautelar concedida por intermédio do Acórdão nº 678-2023-ANTAQ, alterado pelo Acórdão nº 713-2023 - A N T AQ e deferir o pleito vindicado pela Associação de Usuários dos Portos da Região Sul - USUPORT.SUL em face das ora Denunciadas, para; 5.2.1. determinar à Santos Brasil Participações S.A.: 5.2.1.1. o cancelamento das Notas Fiscais nº 13007 (R$ 46.734,24 (quarenta e seis mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos)), NF nº 13081 (R$ 10.266,06 (dez mil duzentos e sessenta e seis reais e seis centavos)), NF º 13233 (R$ 5.133,03 (cinco mil cento e trinta e três reais e três centavos)), todas já pagas pela associada Safetrading Importadora e Exportadora Ltda.; 5.2.1.2. a devolução dos valores de armazenagem pagos do 11º dia em diante, que totalizam R$ 62.133,33 (sessenta e dois mil, cento e trinta e três reais e trina e três centavos), corrigidos monetariamente desde a data do pagamento até a data da devolução, à associada, na conta corrente descrita na exordial; 5.2.1.3. que abstenha-se de efetuar quaisquer outras cobranças de serviços portuários à associada decorrentes desta operação; e 5.2.1.4. que abstenha-se de cometer quaisquer práticas abusivas, como bloqueio de operações da associada, atraso ou cancelamento de futuros embarques, protesto de título, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, dentre outras que possam prejudicar direta ou indiretamente as operações da associada; 5.2.2. determinar à Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, representada por Hapag-Lloyd Brasil: 5.2.2.1. o cancelamento das cobranças de sobre-estadia dos supramencionados contêineres, com fundamento no art. 21, § 2º Incisos I e II, da Resolução-ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, no valor de US$ 198.598,00 (cento e noventa e oito mil quinhentos e noventa e oito dólares); 5.2.2.2. o cancelamento do valor de US$ 68.670,00 (sessenta e oito mil seiscentos e setenta dólares) referente a 15 diárias de sobre-estadia de 29/10 a 12/11/2023; 5.2.2.3. que abstenha-se de cobrar quaisquer outros valores de sobre-estadia e despesas relacionadas ao transporte marítimo referentes à operação dos 21 contêineres acima; e 5.2.2.4. que abstenha-se de cometer quaisquer práticas abusivas, como bloqueio de operações da associada, protesto de título, inclusão do nome em serviço de proteção de crédito, bem como discriminar a associada; 5.3. indeferir os pedidos propostos pela Santos Brasil Participações S.A. para suspender o julgamento dos presentes autos, até a conclusão do julgamento do Processo nº 5005765- 25.2023.8.24.0030/SC, que tramita na 2ª. Vara Cível da Comarca de Imbituba; bem como indeferir a inversão do ônus da prova para Denunciante comprovar que as transportadoras por ela contratadas não ocasionaram a demora na liberação dos contêineres; 5.4. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para manter as investigações já iniciadas para verificar o descumprimento de dispositivos legais contidos nas Resoluções-ANTAQ de nºs 62/2021 e 75/2022, em face das ora Denunciadas, bem como o possível descumprimento dos acórdãos prolatados no contexto dos presentes autos; e 5.5. comunicar a presente decisão à Associação de Usuários dos Portos da Região Sul - USUPORT.SU, à Safetrading Importadora e Exportadora Ltda., à Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, representada por Hapag-Lloyd Brasil e à Santos Brasil Participações S.A. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 174-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.023731/2021-50 2. Interessado: Superpesa Marítima Ltda. - Em recuperação judicial 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005442-9, lavrado em face da empresa Superpesa Marítima Ltda. - Em Recuperação Judicial, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005442-9, lavrado em desfavor da empresa Superpesa Marítima Ltda. - Em recuperação judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 00.202.759/0001-57, determinando a aplicação de multa pecuniária à empresa, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), pela prática da infração disposta disposta no art. 36, inciso XV, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, por operar terminal portuário, situado à Rua Paulo Emídio Barbosa, nº 699, Ilha do Fundão, sem autorização prévia do poder concedente; e 5.2. cientificar a empresa Superpesa Marítima Ltda. - Em recuperação judicial acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 175-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012399/2023-60 2. Interessado: Oceanboat Serviços Marítimos Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de apreciação de recurso hierárquico interposto pela Ocean Boat Serviços Marítimos Ltda. em face da Deliberação PAS nº 50/2023/SFC (SEI nº 1960656), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer o recurso hierárquico interposto pela Ocean Boat Serviços Marítimos Ltda.; 5.2. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005081- 4 (SEI nº 1407630), afastando a penalidade de multa pecuniária aplicada; 5.3. encaminhar o processo para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para as providências cabíveis; e 5.4. cientificar a autuada e a empresa Camorim Serviços Marítimos Ltda. acerca esta decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 176-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.010316/2022-17 2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos S.A. e Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Carga a Granel de Guarujá, Santos e Cubatão (SINDGRAN) 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Contrato DIPRE-DINEG/12.2022, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. e o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Carga a Granel de Guarujá, Santos e Cubatão (SINDGRAN), cujo objeto é a cessão onerosa de área não afeta à operação portuária para implantação e operação de estacionamento rotativo destinado a caminhoneiros autônomos que realizam transporte intraportuário no Complexo Portuário de Santos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. arquivar os presentes autos, uma vez que o Contrato DIPRE-DINEG/12.2022 foi celebrado mediante prévio procedimento licitatório e em observância às cláusulas e condições dispostas na Portaria MInfra nº 51/2021; e 5.2. cientificar os interessados acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 177-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.010988/2023-11 2. Interessado: Prefeitura Municipal de Afuá 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário formulado pela Prefeitura Municipal de Afuá, inscrita no CNPJ sob o nº 05.119.854/0001-05, referente à instalação denominada Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas do Município de Afuá, localizada no Estado do Pará, tendo por objeto o apoio ao embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros destinadas ou provenientes do transporte aquaviário, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela Prefeitura Municipal de Afuá, referente à instalação denominada Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas do Município de Afuá, localizada no Estado do Pará, com fulcro no art. 2º, inciso V, do Anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; 5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; 5.3. determinar à Prefeitura Municipal de Afuá que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais cronograma de implantação das condições operacionais básicas constantes do art. 4º do Anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, ou justificativa para a dispensa da apresentação do aludido cronograma; e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral