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Diário Oficial da União · 28/03/2024 · pág. 117

DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto por parte do Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, na qualidade de representante da Cooperativa Agroindustrial de Varginha Ltda., em face de decisão proferida no Acórdão nº 362/2023/ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto por parte do Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, na qualidade de representante da Cooperativa Agroindustrial de Varginha Ltda, em face de decisão proferida no Acórdão nº 362/2023/ANTAQ, uma vez que não cabe recurso de reconsideração contra deliberação ad referendum após sua homologação pela Diretoria Colegiada; 5.2. conhecer como petição o requerimento do Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, na qualidade de representante da Cooperativa Agroindustrial de Varginha Ltda, para, no mérito, indeferi-lo, mantendo a decisão proferida no Acórdão nº 362/2023/ANTAQ; e 5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator) EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 179-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014716/2022-00 2. Interessado: Superbraço Serviços Marítimos Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005771-1, lavrado em desfavor da empresa Superbraço Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 10.212.665/0001-12, por explorar instalação portuária privada sem autorização prévia do poder concedente, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005771-1, lavrado em desfavor da empresa Superbraço Serviços Marítimos Ltda., uma vez que restaram comprovadas a autoria e materialidade da infração imputada à autuada; 5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais) à empresa Superbraço Serviços Marítimos Ltda. pela infração prevista no art. 37, XII, da Resolução-ANTAQ nº 75/2022, por explorar, sem autorização prévia do poder concedente, a instalação portuária localizada na Estrada Canal São Francisco, nº 3.000 - Santa Cruz - Rio de Janeiro/RJ; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 180-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007557/2022-89 2. Interessado: Convicon Conteineres de Vila do Conde S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005513-1, lavrado em desfavor da arrendatária Convicon Conteineres de Vila do Conde S.A., inscrita no CNPJ sob nº 06.013.760/0001-10, por não cumprir obrigação prevista no Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 14/2003, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005513-1, uma vez que não restou comprovada a materialidade da infração imputada à autuada; 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 181-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.004253/2024-21 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam exoneração e nomeação para o cargo comissionado de Gerente de Apoio Técnico ( G AT ) , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar os atos de nomeação e exoneração para cargo comissionado de Gerente de Apoio Técnico, código CGE-III, nos termos das Portarias de Pessoal SEI de nºs 2183085 e 2183087. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 182-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.008240/2023-41 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 3.1. Redatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de aprovação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pela Redatora, em: 5.1. aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2024 e os documentos anexos (SEI de nºs 2148137, 2149863, 2148145, 2149864, 2149865 e 2179941). 5.2. com relação ao Anexo SEI nº 2149862, no entanto, a sua aprovação fica condicionada ao ajustamento de seu teor pela Secretaria-Geral nos termos requeridos pela Diretora Flávia Takafashi no bojo da Declaração de Voto-FT (SEI nº 2191811), e conforme a Planilha (SEI nº 2179940), constante do Processo nº 50300.008240/2023-41. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 183-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.004355/2024-47 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de alteração da distribuição de cargos na estrutura administrativa da Superintendência de Administração e Finanças (SAF), bem como nomeação de servidora para ocupação do cargo de Gerente de Licitações e Contratos (GLC), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 20/2024 (SEI nº 2185662). 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 184-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009133/2023-30 2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Docas-PB 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade da administração portuária, formulado pela Companhia Docas da Paraíba - Docas-PB, por meio do qual solicita a autorização para a demolição de bem imóvel situado na área primária do Porto de Cabedelo, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não autorizar a desincorporação, baixa e posterior inutilização do bem imóvel (EDIFICAÇÃO - Imóvel de alvenaria medindo 124,94 m² - antigo dormitório, patrimônio 00002249) situado na área primária do Porto de Cabedelo, eis que não foram atendidos os requisitos constantes nos incisos VI e VII do art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 43/2021; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para conhecimento e acompanhamento da decisão; e 5.3. cientificar a Companhia Docas da Paraíba - Docas-PB acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 185-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.011698/2023-87 2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. - ERPM 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. - ERPM em face da decisão proferida no Acórdão nº 256-2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. - ERPM, CNPJ nº 04.487.767/0001-48, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, in totum, a decisão contida Acórdão nº 256-2023-ANTAQ; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para providências; e 5.3. cientificar a empresa Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. - ERPM acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral