DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800122 122 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.440, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Seropédica no Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 123, de 19 de março de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Seropédica/RJ, e Considerando a Resolução CIB/RJ Ad Referendum nº 679, de 21 de março de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constante no NUP - SEI 25000.039201/2024-11, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.166.745,63 (dois milhões e cento e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Seropédica, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Seropédica, IBGE 330555, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.451, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 3.160/2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017. Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE T OT A L . MG Campanha 311090 R$ 38.548,00 . MG Conceição do Rio Verde 311770 R$ 29.316,00 . MG Cruzília 312080 R$ 32.950,00 . MG Divinópolis 312230 R$ 306.561,00 . MG Itambacuri 313270 R$ 63.578,00 . MG Lambari 313780 R$ 33.894,00 . MG Matipó 314090 R$ 38.838,00 . PR São Carlos do Ivaí 412460 R$ 9.933,00 . SC Araquari 420130 R$ 60.830,00 . SC Caxambu do Sul 420410 R$ 13.242,00 . SP Itu 352390 R$ 157.336,00 . SP Jacareí 352440 R$ 580.673,00 . SP Mococa 353050 R$ 123.640,00 . SP Santa Cruz das Palmeiras 354630 R$ 25.416,00 . SP Vinhedo 355670 R$ 68.651,00 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 463, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS (ciclo 2024-2026), do Ministério da Saúde. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere o inciso III, e Parágrafo único, do art. 13, da Seção I, do Capítulo III, do Anexo I, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável do Ministério da Saúde (ciclo 2024-2026), em atendimento à Portaria SEGES/MS nº 8.678, de 19 de julho de 2021, com o intuito de consolidar, organizar, aprimorar e sistematizar as boas práticas de sustentabilidade já em andamento no Ministério da Saúde e fornecer diretrizes para novas ações. Art. 2º Aprovar o Plano de Logística Sustentável-PLS (ciclo 2024-2026) do Ministério da Saúde, contendo objetivos, metas, o Plano de Ação de Logística Sustentável, ações, responsabilidades, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação, abrangendo os eixos temáticos de: promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços, racionalização da ocupação dos espaços físicos, identificação dos objetos de menor impacto ambiental, fomento à inovação no mercado, inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas e divulgação, conscientização e capacitação. Art. 3º O uso do Plano de Logística Sustentável - PLS (ciclo 2024-2026) será obrigatório nas unidades do Ministério da Saúde. Art. 4º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Ministério da Saúde deverá manter o plano atualizado, assim como realizar seu monitoramento anual. Art. 5º O PLS encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico do Ministério da Saúde: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.550, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo I. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando o Ofício nº 047/2023/DRAC, de 17 de agosto de 2023, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Itajubá/MG; Considerando o Ofício 502/2023, de 22 de agosto de 2023, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Araxá/MG; Considerando o Ofício CAO/GCOAS/DMAC/SUASA/SMSA/SUS-BH/EXTER Nº 087/2023, de 24 de novembro de 2023; Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.582, de 21 de fevereiro de 2024, que aprova a desabilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto tipo I, no âmbito do estado de Minas Gerais; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.030998/2024-83, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - (UTI) Tipo I, dos estabelecimentos relacionados no Anexo a esta Portaria Parágrafo único: Os 09 (nove) leitos de UTI Adulto I (Cód. 26.96), não recebem recursos de custeio, nesse sentido, não haverá qualquer dedução de valores no teto MAC dos municípios em questão. Também não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR