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Diário Oficial da União · 28/03/2024 · pág. 123

DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800123 123 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . DESABILITAÇÃO DE LEITOS DE UTI TIPO I . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº LEITOS A D ES A B I L I T A R TOTAL DE LEITOS R E M A N ES C E N T ES PORTARIA DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO CUSTEIO/ANO . MG 310400 ARAXÁ SANTA CASA DE M I S E R I CÓ R D I A 2164620 MUNICIPAL 26.96 UTI I ADULTO 4 0 N/A - RESP OF Nº 31 GS/SAS R$ - . MG 310620 B E LO HORIZONTE HOSPITAL FELÍCIO ROCHO 0026859 MUNICIPAL 26.96 UTI I ADULTO 1 0 N/A - RESP OF Nº 31 GS/SAS R$ - . MG 313240 ITA JUBÁ AISI HOSPITAL DE CLÍNICAS DE ITAJUBÁ 2208857 MUNICIPAL 26.96 UTI I ADULTO 4 0 N/A - RESP OF Nº 31 GS/SAS R$ - PORTARIA SAES/MS Nº 1.555, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Tipo I. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando, o Ofício nº 006/2024 - SES-CRS-GC, de 01 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, pleiteando a desabilitação de leitos de UTI adulto tipo I; Considerando o Ofício nº 0749/23/GS de 13 de julho de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de São Vicente, solicitando a desabilitação dos leitos de UTI adulto tipo I do Hospital São José; Considerando a Deliberação CIB/SP Nº 24, de 23 de fevereiro de 2024, que homologa a desabilitação de 06 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto tipo I (código 26.96), no Hospital São José, CNES 2080729; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.031341/2024-33, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Tipo I, do estabelecimento relacionado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR ANEXO . DESABILITAÇÃO DE LEITOS DE UTI TIPO I . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº LEITOS A D ES A B I L I T A R TOTAL DE LEITOS R E M A N ES C E N T ES PORTARIA DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO . SP 355100 S ÃO VICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ SÃO VICENTE 2080729 MUNICIPAL 26.96 UTI I ADULTO 6 0 N/A - OF GS Nº 4407/2008 PORTARIA SAES/MS Nº 1.560, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Altera atributos de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 23, de 10 de maio de 2023, que torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do procedimento de dosagem de peptídeos natriuréticos tipo B (BNP e NT-ProBNP) para a fixa etária de 18 a 44 anos, conforme as Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida; Considerando o Relatório de Recomendação nº 805 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), de março de 2023; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.028242/2024-74, resolve: Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos do procedimento a seguir especificado: . Código Nome Alterações de Atributos . 02.02.01.079-1 DOSAGEM DE P E P T Í D EO S NATRIURÉTICOS TIPO B (BNP E NT-PROBNP) Alterar idade mínima: 18 anos . Alterar descrição para: O BIOMARCADOR PEPTÍDEO NATRIURÉTICO TIPO B (BNP) E SUA PRÓ-MOLÉCULA (NT-PROBNP) SÃO MEMBROS DE UMA CLASSE DE HORMÔNIOS QUE REGULAM A PRESSÃO ARTERIAL. O BNP E O NT-PROBNP SÉRICOS ELEVAM-SE CONTINUAMENTE NA MEDIDA EM QUE A INSUFICIÊNCIA . CARDÍACA (IC) AVANÇA. A TESTAGEM DO BNP E DO NT-PROBNP SÉRICO OFERECE UMA MEDIDA NÃO-INVASIVA E OBJETIVA PARA A AVALIAÇÃO DE PACIENTES SOB RISCO DE IC. OS EXAMES LABORATORIAIS DEVEM SER REALIZADOS NO SANGUE PERIFÉRICO DE PACIENTES COM SUSPEITA CLÍNICA DE IC, COM A FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO AMBULATORIAL EM PACIENTES COM BAIXO E MÉDIO RISCO CLÍNICO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) E PARA A INDICAÇÃO DE TRATAMENTO COM SARCUBITRIL/VALSARTANA, CONFORME DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde- RTS, conforme disposto nesta Portaria. Art. 3º O procedimento alterado por esta Portaria não acarretará ônus para o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à de sua publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.561, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS do Hospital e Maternidade São José, com sede em Itabaiana (SE). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 63/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.000381/2023-52, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital e Maternidade São José, CNPJ nº 13.002.704/0001-45, com sede em Itabaiana (SE). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.562, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Acari, com sede em Acari (RN). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 76/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.184378/2021-11, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme o art. 12 da Lei Complementar nº 187/2021, da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Acari, CNPJ nº 08.096.638/0001-80, com sede em Acari (RN). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR