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Diário Oficial da União · 28/03/2024 · pág. 124

DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032800124 124 Nº 61, quinta-feira, 28 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 1.563, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara do Oeste, com sede em Santa Bárbara do Oeste (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 81/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.058655/2022-11, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara do Oeste, CNPJ nº 56.725.385/0001-09, com sede em Santa Bárbara do Oeste (SP). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.564, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do Centro de Estudos e Pesquisas Oculistas Associados - CEPOA, com sede em Rio Janeiro (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500 , de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 82/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.008035/2022-31, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Centro de Estudos e Pesquisas Oculistas Associados - CEPOA, CNPJ nº 42.161.307/0001-14, com sede em Rio Janeiro (RJ). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.565, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Hartz, com sede em Nova Hartz (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 71/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.188566/2021-18, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, do Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Hartz, CNPJ nº 10.366.605/0001-54, com sede em Nova Hartz (RS). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.566, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social - IBDS, com sede em Belo Horizonte (MG), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 954, de 29 de setembro de 2020. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 276/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.079961/2020-20, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social - IBDS, CNPJ nº 05.843.874/0001-24, com sede em Belo Horizonte (MG), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 954, de 29 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 189, de 1º de outubro de 2020, seção 1, página 861, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DESPACHO DE 26 DE MARÇO DE 2024 Ref.: Processo n. º 25000.005073/2023-13. Interessado: DROGARIA JUCAS DE SAO GONCALO LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA JUCAS DE SAO GONCALO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.685.339/0002-27, localizada no Município de SAO GONCALO-RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. CARLOS A. GRABOIS GADELHA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS R E T I F I C AÇ ÃO No Aresto n° 1.627, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União n° 57, de 22 de março de 2024, seção 1, pág. 84, Onde se lê: Recorrente: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. CNPJ: 47.180.625/0021-90 Número do Processo: 25351.566453/2010-73 Expediente: 2164116/16-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2184/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Leia-se: Recorrente: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. CNPJ: 47.180.625/0021-90 Número do Processo: 25351.566453/2010-73 Expediente: 2164116/16-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para converter a multa em advertência, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2184/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . ARESTO Nº 1.628, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 08 realizada no dia 27 de março de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARCELO MARIO MATOS MOREIRA GERENTE-GERAL ANEXO Recorrente: OKI FARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA. CNPJ: 46.853.357/0001-13 Número do Processo: 25351.165526/2023-80 Expediente: 0451651/23-5 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0376928/24-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TOP RIO COMERCIO MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 47.271.491/0001-79 Número do Processo: 25351.295658/2022-54 Expediente: 4634130/22-0 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0377037/24-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MEGA MEDICAL RIO LTDA. CNPJ: 28.823.187/0001-42 Número do Processo: 25351.365625/2021-06 Expediente: 1352825/23-6 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0377210/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.