DOEAM 26/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 26 de março de 2024 34 <#E.G.B#172067#34#175605> PORTARIA Nº 137/2024 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.001512/2024-10 - ADAF; RESOLVE: Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor ADALCIRLON FABIO ALVES DE MATOS - Matrícula nº 258.689-4A, Motorista Fluvial, do Município de Parintins/AM para o Município de Manaquiri/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 26 de março de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#172067#34#175605/> Protocolo 172067 <#E.G.B#172076#34#175614> PORTARIA Nº 138/2024 - ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004; CONSIDERANDO a Portaria nº 326/2023 que estabelece o calendário de vacinação contra febre aftosa no estado do Amazonas; CONSIDERANDO o ofício circular nº 15/2024/DSA/SDA/MAPA que trata sobre a antecipação de etapa de vacinação contra febre aftosa. RESOLVE: Art. 1º - Antecipar a I etapa de vacinação contra febre aftosa nos municípios de Barcelos, Carauari, Juruá, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e a sede de Tapauá para o período de 01 a 30 de abril de 2024. Parágrafo único - A comunicação junto à ADAF da vacinação da I etapa nos municípios estabelecidos no artigo 1º desta portaria deve ser realizada até dia 15 de maio. Art. 2º - Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#172076#34#175614/> Protocolo 172076 <#E.G.B#172082#34#175620> O DIRETOR-PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO item da Resenha N°059/2023-ADAF, publicada no D.O.E de 14/11/2023, Edição nº 35.104 , pag. 27. Nome: Ricardo Augusto Gonçalves Borges; Cargo: Fiscal Agropecuário - Médico Veterinário; Destino e Período: Manicoré-Santo Antônio do Matupí; 27 a 06/12/2023. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#172082#34#175620/> Protocolo 172082 dia 30/06/2024. Nome: Micael Castro de Souza. Cargo: Motorista Destino e Período: Rio Preto da Eva; 16/01/2024; Objetivo: Conduzir a servidora medica veterinária Jade Souza de Lima, que irá realizar atividades de Inspeção Permanente no Abatedouro Frigorífico ELIAS MARTINS DA SILVA - SIE 049, município de Rio Preto da Eva. Nome: Joubert Lima dos Santos Cargo: TNS-III (Jornalista) Destino e Período: Presidente Figueiredo; 01 a 02/04/2024; Objetivo: Produzir fotos e vídeos visando ampla divulgação da abertura da campanha de vacinação contra febre aftosa no município de Presidente Figueiredo - AM. A participação da Comunicação é indispensável para assegurar a divulgação, já que os municípios precisam superar 95% de cobertura vacinal, o que exige trabalho intenso de educação sanitária e publicidade por todos os canais possíveis. Nome: Paulo Luciano Soares Pinto; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária; Destino e Período: Novo Aripuanã, 03 a 15/04/2024;, Objetivo: substituir no período de férias servidor barreirista nas atividades de fiscalização da BVA/Novo Aripuanã, conforme solicitado através do Memorando Nº 015/2024-PFA NARI/ADAF. Nome: Edson Luniere Porto; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária; Destino e Período: Manaus/Codajás, 31/03 a 21/04/2024. Objetivo: Auxiliar na realização de vacinação da campanha contra febre aftosa 1ª Etapa/2024, atendendo ao memorando circular nº 033/2024 GDA/ADAF no município de Codajás. Nome: Jonilson Rolim Macedo; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária, Nome: Michel Bruno Santos Melo Cargo: Colaborador Eventual Destino e Período: São Gabriel da Cachoeira/Santa Isabel do Rio Negro/Barcelos, 13/04 a 08/05/2024, Objetivo: Realizar coletas de amostras de sangue para realização do Inquérito soroepidemiológico de Influenza Aviária do Programa Nacional de Sanidade Avícola - PNSA em atendimento ao Plano de vigilância de influenza aviária e doença de Newcastle e na oportunidade realizar vacinação da 1ª Etapa da Campanha de vacinação Contra Febre aftosa/2024. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#172063#34#175601/> Protocolo 172063 <#E.G.B#172064#34#175602> PORTARIA Nº 136/2024 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.001292/2024-25 - ADAF; RESOLVE: Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor LAERCIO DOS REIS JUNIOR - Matrícula nº 256.757-1A, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, do Município de Manaus/AM para o Município de Coari/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 26 de março de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#172064#34#175602/> Protocolo 172064 <#E.G.B#172065#34#175603> ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2024 A presente ERRATA aponta para correção na vigência da CARTA-CONTRATO Nº 001/2024 - TECWAY SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, publicada no DOE Edição: 35.159 de 06 de fevereiro de 2024, pág. 16, Poder Executivo - Seção II. ONDE SE LÊ: PRAZO E INICIO DO CONTRATO: Vigência Contratual por 4 (quatro) meses. LEIA-SE: PRAZO E INICIO DO CONTRATO: Vigência Contratual por 3 (três) meses. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#172065#34#175603/> Protocolo 172065 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO