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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/03/2024 · pág. 63

DOEAM 26/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 26 de março de 2024 43 valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com artigo o 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.043,61 (mil e quarenta e três reais e sessenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 96,55 (noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.105,69 (dois mil, cento e cinco reais e sessenta e nove centavos) mensais. Manaus, 5 de março de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#171947#43#175484/> Protocolo 171947 <#E.G.B#171949#43#175486> PORTARIA Nº. 266/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.02887EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 10 de março de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 23/9378, MARCO AURELIO MOREIRA FERREIRA, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe “A”, Referência 2, Matrícula n° 011.290-9C, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.202,23 (mil, duzentos e dois reais e vinte e três centavos) mensais, majorados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 19 de fevereiro de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#171949#43#175486/> Protocolo 171949 <#E.G.B#171955#43#175492> PORTARIA Nº. 473/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.02174EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, SORAYA MARIA GARNELO LIBORIO, no cargo de Cirurgião Dentista, Classe “C”, Referência 2, matrícula nº. 132.300-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.524,47 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 93,67 (noventa e três reais e sessenta e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 504,89 (quinhentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 5.264,19 (cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.387,22 (oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) mensais. Manaus, 13 de marçode 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#171955#43#175492/> Protocolo 171955 <#E.G.B#171960#43#175497> PORTARIA Nº. 445/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.02716EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, SIDNEY ISMAEL VELOSO DA COSTA, no cargo de Médico 2° Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Médico 3° Classe (especialista), Referência “A”, matrícula nº. 116.969-6C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Especial no valor de R$ 2.706,57 (dois mil, setecentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada n° 70/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 541,31 (quinhentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 3°, inciso II, “b”, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada n° 70/09; mais R$ 6.452,47 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada n° 70/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 9.700,35 (nove mil e setecentos reais e trinta e cinco centavos) mensais. anaus, 8 de março de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#171960#43#175497/> Protocolo 171960 <#E.G.B#171961#43#175498> PORTARIA Nº. 441/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.06313EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA JULIA LOPES RODRIGUES, no cargo de Assistente Social, Classe “C”, Referência 2, matrícula nº. 129.750-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.524,47 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 93,67 (noventa e três reais e sessenta e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 504,89 (quinhentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R4 5.264,19 (cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.387,22 (oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) mensais. Manaus, 7 de março de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#171961#43#175498/> Protocolo 171961 <#E.G.B#171963#43#175500> PORTARIA Nº 455/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.04724EXE, resolve APOSENTAR por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MANOEL JESUS DE OLIVEIRA FREITAS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”, Referência 4, matrícula n° 113.210-5C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO