DOU 28/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024032800006 6 Nº 61-C, quinta-feira, 28 de março de 2024 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 211 281 351 422 492 562 632 703 773 843 . 32000 Ministério de Minas e Energia 22.634 31.206 39.778 48.350 56.923 65.495 74.067 82.639 91.212 99.784 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 2.376 3.168 3.959 4.751 5.543 6.335 7.127 7.919 8.711 9.503 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica 1.732 2.312 2.893 3.474 4.054 4.635 5.215 5.796 6.376 6.957 . 32396 Agência Nacional de Mineração 3.734 4.979 6.224 7.468 8.713 9.958 11.202 12.447 13.692 14.937 . 33000 Ministério da Previdência Social 74.084 98.779 123.474 148.169 172.863 197.558 222.253 246.948 271.643 296.337 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 172.090 229.453 286.816 344.180 401.543 458.906 516.269 573.633 630.996 688.359 . 36000 Ministério da Saúde 38.480.645 51.307.526 64.134.408 76.961.289 89.788.171 102.615.052 115.441.934 128.268.815 141.095.697 153.922.578 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária 4.539 6.053 7.566 9.079 10.592 12.105 13.618 15.131 16.645 18.158 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar 1.630 2.173 2.716 3.260 3.803 4.346 4.889 5.433 5.976 6.519 . 37000 Controladoria-Geral da União 6.508 8.677 10.847 13.016 15.185 17.355 19.524 21.693 23.863 26.032 . 39000 Ministério dos Transportes 17.793 23.724 29.655 35.586 41.517 47.448 53.378 59.309 65.240 71.171 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 2.660 3.547 4.434 5.321 6.208 7.095 7.981 8.868 9.755 10.642 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 15.388 21.295 27.203 33.110 39.017 44.924 50.831 56.738 62.646 68.553 . 41000 Ministério das Comunicações 4.711 6.281 7.851 9.421 10.991 12.561 14.132 15.702 17.272 18.842 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 3.742 4.989 6.237 7.484 8.731 9.979 11.226 12.473 13.721 14.968 . 42000 Ministério da Cultura 8.433 11.256 14.078 16.900 19.723 22.545 25.367 28.189 31.012 33.834 . 42206 Agência Nacional do Cinema 934 1.245 1.556 1.867 2.179 2.490 2.801 3.112 3.424 3.735 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 15.460 20.650 25.840 31.030 36.220 41.410 46.600 51.790 56.980 62.171 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 54.057 73.415 92.773 112.131 131.489 150.847 170.205 189.563 208.921 228.279 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.035.828 1.375.167 1.714.505 2.053.843 2.393.181 2.732.519 3.071.858 3.411.196 3.750.534 4.089.872 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 155.391 207.633 259.874 312.116 364.357 416.599 468.841 521.082 573.324 625.565 . 51000 Ministério do Esporte 1.328 1.770 2.213 2.655 3.098 3.540 3.983 4.425 4.868 5.310 . 52000 Ministério da Defesa 1.566.095 2.124.418 2.682.741 3.241.064 3.799.387 4.357.710 4.916.033 5.474.356 6.032.679 6.591.002 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 18.049 24.738 31.427 38.117 44.806 51.495 58.184 64.874 71.563 78.252 . 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 861 1.149 1.436 1.723 2.010 2.297 2.584 2.872 3.159 3.446 . 54000 Ministério do Turismo 921 1.228 1.535 1.842 2.149 2.456 2.764 3.071 3.378 3.685 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e 42.896.968 57.032.624 71.101.866 85.171.109 99.240.352 113.309.594 127.378.837 141.448.079 155.517.322 169.520.151 . 56000 Ministério das Cidades 28.143 37.524 46.905 56.286 65.667 75.048 84.430 93.811 103.192 112.573 . 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 450 600 750 900 1.050 1.200 1.351 1.501 1.651 1.801 . 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 124 166 207 248 290 331 373 414 456 497 . 63000 Advocacia-Geral da União 29.079 38.772 48.465 58.158 67.851 77.544 87.237 96.930 106.623 116.316 . 65000 Ministério das Mulheres 184 257 329 402 474 547 619 692 764 837 . 67000 Ministério da Igualdade Racial 1 80 159 239 318 397 477 556 635 715 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 369 492 615 738 861 984 1.107 1.230 1.353 1.476 . 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários 1.051 1.401 1.751 2.101 2.451 2.801 3.152 3.502 3.852 4.202 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 3.791 5.084 6.377 7.669 8.962 10.255 11.547 12.840 14.133 15.425 . 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - 64 127 191 255 319 382 446 510 574 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.128 1.520 1.913 2.306 2.698 3.091 3.483 3.876 4.269 4.661 . 83000 Banco Central do Brasil 62.232 82.976 103.720 124.463 145.207 165.951 186.695 207.439 228.183 248.927 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 4.875 6.500 8.126 9.751 11.376 13.001 14.626 16.251 17.876 19.501 . Total 88.721.680 118.178.680 147.569.266 176.959.852 206.350.438 235.741.025 265.131.611 294.522.197 323.912.783 353.236.956 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO XI (Anexo VII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 26000 Ministério da Educação 8.135 10.847 13.559 16.270 18.982 21.694 24.406 27.117 29.829 32.541 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 2.735 3.646 4.558 5.470 6.381 7.293 8.204 9.116 10.028 10.939 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 60.388 77.184 93.980 110.776 127.572 144.369 161.165 177.961 194.757 211.553 . 33000 Ministério da Previdência Social 32.716 43.621 54.527 65.432 76.338 87.243 98.148 109.054 119.959 130.864 . 36000 Ministério da Saúde 77.311 103.081 128.851 154.622 180.392 206.162 231.932 257.703 283.473 309.243 . 52000 Ministério da Defesa 1.347.903 1.797.204 2.246.505 2.695.806 3.145.107 3.594.408 4.043.709 4.493.010 4.942.311 5.391.612 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 250 333 417 500 583 667 750 833 917 1.000 . Total 1.529.438 2.035.918 2.542.397 3.048.876 3.555.356 4.061.835 4.568.314 5.074.794 5.581.273 6.087.753 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X.