DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040100093 93 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ATENÇÃO: todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, juntamente com o documento original para conferência, não sendo necessário apresentar cópias autenticadas. Seguem abaixo os documentos exigidos que devem ser apresentados presencialmente pelo candidato no dia agendado: 1) UMA cópia frente e verso da CARTEIRA DE IDENTIDADE. 2) UMA cópia frente e verso do CPF MAIS O COMPROVANTE IMPRESSO DA SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF, obtido do site da receita federal validade de no máximo 30 dias (https://servicos.receita.fazenda.gov.br). 3) UMA cópia frente e verso da inscrição no PIS OU PASEP. OBS: não será aceito o NIT (número de identificação do trabalhador). 4) UMA cópia frente e verso do TÍTULO DE ELEITOR. 5) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL obtida no site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). 6) UMA cópia frente e verso do CERTIFICADO RESERVISTA (se couber). 7) UMA CÓPIA frente e verso da CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se solteiro) OU DE CASAMENTO (se casado). OBS: se divorciado, apresentar certidão de averbação do divórcio. 8) UMA cópia frente e verso do REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE mais o comprovante pagamento da anuidade (se couber). 9) UMA cópia frente e verso do comprovante de residência (contas de luz, água, telefone ou gás) em nome do servidor. OBS: caso não possua comprovante de residência no próprio nome, apresentar declaração de residência disponível no site https://www.unirio.br/progepe/DECLARAODERESIDNCIA .pdf 10) UMA cópia frente e verso do DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO NO EDITAL (diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa devem constar como revalidados no brasil). 11) UMA cópia frente e verso do COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E CONTA SALÁRIO, em uma das seguintes instituições bancárias CONVENIADAS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, ABN AMRO REAL, Banrisul, Bancoob, Caixa Econômica Federal. 12) CASO POSSUA DEPENDENTES: UMA cópia frente e verso do CPF MAIS RG/CERTIDÃO DE NASCIMENTO de dependente (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada). 13) UMA foto 3x4 14) data do PRIMEIRO EMPREGO 15) DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - se possuir acumulação lícita de emprego público, apresentar declaração de vínculo, elaborada pelo departamento de recursos humanos do órgão, constando: CARGO OCUPADO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E HORÁRIO DE TRABALHO DISCRIMINADO. OBS.: Conforme o Ofício-Circular SEI n° 1/2019/SGP, no caso de acumulação de cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal. 16) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia frente e verso do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do passaporte (exclusivo para candidatos estrangeiros). AT E N Ç ÃO : A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados o contrato ou termo de posse. B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de acumulação de cargos e compatibilidade de horários; C) Com base na Lei n° 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei n° 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei n° 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. D) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para assumir o cargo deverão estar cumpridos. ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS 1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: VALIDADE: 3 meses. Hemograma Completo; Glicemia; Colesterol total e fracional; Triglicerídeos; AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Creatinina; Urina EAS; Radiografia do tórax (PA e Perfil). VALIDADE: 6 meses. Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos) Tipo Sanguíneo e Fator RH 2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 6 meses. PSA 3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde: VALIDADE: ATÉ 3 meses. Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG 4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino: VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização) Citologia oncótica 5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização) Mamografia 6)Exame apenas para o cargo de docente: VALIDADE: 1 ano Laringoscopia 7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: Dupla-adulto (dT)/Antitetânica; Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês) OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2024 celebrado entre a Universidade Federal de Uberlândia - UFU e o Município de Paracatu/MG. PROCESSO: 23117.0030312024-96. OBJETO: Desenvolvimento das ações de extensão, visando a oferta de formação aos profissionais da educação que lidam diretamente com os processos de adesão, execução e prestação de contas referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Ações Integradas. RECURSOS: Sem transferência de recursos. VIGÊNCIA: 1 (um) ano a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 10/03/2024. SIGNATÁRIOS: pela UFU o Pró-Reitor de Extensão e Cultura Hélder Eterno da Silveira e pelo Município de Paracatu o Prefeito Igor Pereira dos Santos. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154043 Número do Contrato: 8/2021. Nº Processo: 23117.011706/2020-47. Dispensa. Nº 7/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA . Contratado: 21.238.738/0001-61 - FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO. Objeto: O termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 36 (trinta e seis) meses, de 05/04/2024 a 05/04/2027.. Vigência: 05/04/2024 a 05/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 74.250,00. Data de Assinatura: 25/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/03/2024). AVISO DE CHAMADA PÚBLICA A Universidade Federal de Uberlândia - UFU, por intermédio da Escola de Educação Básica (ESEBA), face ao disposto no processo 23117.004813/2024-42, torna público aos interessados que, de acordo com os preceitos contidos na art.14, da Lei nº 11.947/2009, na Resolução CD/FNDE n.º 06/2020 e suas alterações, nas demais Resoluções do FNDE relativas ao PNAE e no que couber na Lei n.º 14.133/2021, e suas alterações, bem como demais dispositivos que regulam a matéria, realizará Chamada Pública - Edital DIRESEBA 002/2024, que será conduzida pela equipe da ESEBA, designada pela Administração Superior. 1) OBJETO: aquisição de alimentos de agricultores familiares conforme descrição e quantidade informada no edital; 2) OBTENÇÃO DO EDITAL E ANEXOS: poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico https://www.eseba.ufu.br; 3) REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO: Os requisitos e demais condições de participação estão definidos no Edital de Chamada Pública e seus Anexos; 4) PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE VENDA: Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de Venda até o dia 17/04/2024, das 8h30min às 11h30min ou das 14h00min às 16h30min, na Secretaria da Direção da Escola de Educação Básica - ESEBA (Campus Educação Física), com sede à Rua Adutora São Pedro, nº 40, Bairro Aparecida, Uberlândia / MG. NÚBIA SILVIA GUIMARÃES Diretora da ESEBA/UFU Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2024 ao Convênio Nº 929321/2022. Convenentes: Concedente: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Unidade Gestora: 690011. Convenente: NACO - NUCLEO DE ARTE DO CENTRO OESTE, CNPJ nº 29758724000180. Alteração da vigência até 31 de dezembro de 2024. Valor Total: R$ 150.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 31/03/2024 a 31/12/2024. Data de Assinatura: 20/12/2022. Signatários: Concedente: MARCIO LUIZ FRANCA GOMES, CPF nº .510.688-*, Convenente: CAROLINA MENEZES PALHARES, CPF nº .794.081-. Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO EDITAL RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL Nº 1/2024 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, da Portaria MESP nº 05, de 17 de janeiro de 2024, e da Portaria nº 31, de 05 de março de 2024, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.097571/2023-00, resolve: PRORROGAR os prazos constantes dos itens I e II do cronograma constante da Subcláusula 10.1 do Edital nº 01, de 14 de março de 2024, para seleção de atletas a serem beneficiados pelo Programa Bolsa-Atleta, passando a vigorar os seguintes prazos: . Prazos Et a p a s . I 18/03 a 08/04/2024 Inscrição online . II 18/03 a 08/04/2024 Envio de documentos comprobatórios . III Até 30 dias (da primeira notificação) Complementação de documentos comprobatórios (se for o caso) . IV 10/06 a 17/06/2024 Publicação da lista de contemplados . V Até 10 dias (nos termos da Cláusula Nona) Recursos . VI 05/07/2024 Publicação da lista de atletas que tiverem o recurso deferido ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO