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Diário Oficial da União · 01/04/2024 · pág. 95

DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024040100095 95 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº 277, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0008001- 25.2024.4.01.8000, resolve: NOMEAR, nos termos do art. 9º, II, da Lei 8112/1990, c/c o art. 1º da Lei 8.647/1993, LETÍCIA CRISTINA BARRETO DE MACEDO, para exercer o Cargo em Comissão, Código CJ-01, de Assessor Técnico I, da Assessoria da Exma. Sra. Desembargadora Federal Kátia Balbino, em decorrência da exoneração de Carla dos Reis Bacelar Chaves. Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO ATO Nº 284, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0007298- 94.2024.4.01.8000-TRF1, resolve: EXONERAR o servidor KLINGER SANTIAGO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, deste Tribunal, do Cargo em Comissão, Código CJ-03, de Chefe de Assessoria III, da Assessoria do Exmo. Sr. Desembargador Federal Flávio Jardim. Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO ATO Nº 285, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0007298- 94.2024.4.01.8000-TRF1, resolve: NOMEAR o servidor KLINGER SANTIAGO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, Código CJ-03, de Chefe de Assessoria III, da Assessoria do Exmo. Sr. Desembargador Federal Eduardo Martins, em decorrência da exoneração de Francisco de Assis Jorge Lacerda. Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO ATO Nº 291, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0008359- 87.2024.4.01.8000 -TRF1, resolve: NOMEAR, nos termos do art. 9º, II, da Lei 8112/1990, c/c o art. 1º da Lei 8.647/1993, ELIAS CÂNDIDO DA NÓBREGA NETO, para exercer o Cargo em Comissão, Código CJ-03, de Chefe de Assessoria III, da Assessoria do Exmo. Sr. Desembargador Federal Flávio Jardim, em decorrência da exoneração de Klinger Santiago dos Santos. Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PORTARIA Nº 349, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0007202- 26.2017.4.01.8000, resolve: REVOGAR, a partir de 1º/04/2024, a cessão para a Seção Judiciária do Paraná, da servidora HELENA MARIA CENCI, Analista Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária do Amazonas, autorizada pela PORTARIA PRESI 630-179/2009, de 04/06/2009, publicada no Diário Oficial da União de 08/06/2009, Seção 2. Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO TRF2-ATP Nº 75, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI- 2024/01048 e no Despacho nº TRF2-DES-2024/07937, resolve: I - EXONERAR a servidora PAULA BRÍGIDO DA MOTTA STEELE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora removida para este Tribunal, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-2, do Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Letícia De Santis Mello, e NOMEÁ-LA para o cargo em comissão de Assessora, CJ- 1, da Assessoria de Normatização, subordinada à Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação, da estrutura da Diretoria-Geral, em vaga decorrente do disposto no art. 21 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00095; II - NOMEAR o servidor WILLIAM BRÁS CARVALHO HUBACK, Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-2, do Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Letícia De Santis Mello, em vaga decorrente da exoneração de Paula Brígido da Motta Steele. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO Nº 5.605, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, em cumprimento ao Acórdão n.º 1.047/2024 - TCU - 1.ª Câmara, prolatado na Sessão de Julgamento de 20 de fevereiro de 2024, relativo ao Processo n.º TC 030.928/2022-2, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0028121-11.2019.4.03.8000 - SEI, resolve: ALTERAR, em parte, o Ato n.º 2.135, de 02 de agosto de 2019, publicado em 07 de agosto de 2019 no Diário Oficial da União, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora EMÍLIA GOMES DE SOUZA, RF n.º 408, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para excluir a opção prevista no art. 2.º da Lei n.º 8.911/1994 e alterações posteriores, a partir de 07 de agosto de 2019, data da concessão inicial. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 5.600, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0006181-14.2024.4.03.8000-SEI, resolve: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, à servidora MARTA BUENO GIMENEZ, RF n.º 3219, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com o adicional de qualificação (especialização), previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei n.º 11.416/2006. LUIS CARLOS HIROKI MUTA RESOLUÇÃO PRES Nº 697, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste Tribunal, e o contido no Processo Administrativo nº 0002751-82.2023.4.03.8002, resolve: REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, ocupado pela servidora CARLA MAUS PELUCHNO, para o quadro de pessoal da Seção Judiciária do Paraná, em reciprocidade com o cargo de mesma denominação, do quadro de pessoal da seccional paranaense, ocupado pelo servidor HENRIQUE GUEBUR ARAÚJO, a teor do art. 37 da Lei nº 8.112/90 e da Resolução nº 146/2012, do E. Conselho Nacional de Justiça. LUÍS CARLOS HIROKI MUTA RESOLUÇÃO PRES Nº 690, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste Tribunal, e o contido no Processo Administrativo nº 0044945-06.2023.4.03.8000, resolve: REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do quadro de pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora FLAVIA VAZ SANTOS CALAZANS, para o quadro de pessoal da Seção Judiciária da Bahia, vinculada ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em reciprocidade com o cargo vago de mesma denominação, do quadro de pessoal daquela seccional, decorrente da aposentadoria do servidor Renato de Mello Guimarães Lobo, a teor do art. 37 da Lei nº 8.112/90 e da Resolução nº 146/2012, do E. Conselho Nacional de Justiça. MARISA FERREIRA DOS SANTOS TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 2.924, DE 15 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o quanto decidido pelo Conselho de Administração desta Corte e o que consta no Processo Administrativo 0000151- 33.2024.4.04.8000, resolve: REDISTRIBUIR para o quadro de pessoal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, ocupado pelo servidor HENRIQUE GUEBUR ARAÚJO, em reciprocidade à redistribuição do cargo de mesma denominação, ocupado pela servidora CARLA MAUS PELUCHNO, do Quadro Permanente de Pessoal daquele órgão, com fundamento no artigo 37 da Lei 8.112/1990, alterado pela Lei 9.527/1997. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 2.948, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0000291-58.2024.4.04.8003, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor GILBERTO PECCI, matrícula 11984, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida da Gratificação de Atividade Externa - GAE, a teor do disposto no art. 16, §§ 1º e 2º, e no artigo 28, ambos da Lei 11.416/2006, e do Adicional de Qualificação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11416/06, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 2.976, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0000327-03.2024.4.04.8003, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, à servidora MARIA ANTONIETA COSTA LEAO, matrícula 10493, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem especialidade, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no artigo 4º, incisos I a V, e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 67 da Lei 8.112/90, do Adicional de Qualificação, previsto no artigo 14, caput e § 5º, e artigo 15, inciso III, ambos da Lei 11.416/2006, e da parcela compensatória relativa à transformação dos quintos incorporados após 8- 4-1998, sujeita à absorção por reajustes futuros, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 2.980, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0001837-60.2024.4.04.8000, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor REGALDO AMARAL MILBRADT, matrícula 11574, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a teor do disposto no artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26, "caput", §1º, combinado com o § 3º, inciso I, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, limitado ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26, §1º da EC 103/19, decorrente da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA