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Diário Oficial da União · 01/04/2024 · pág. 109

DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024040100109 109 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 2. A suspensão do pagamento do benefício foi efetivada na folha de pagamento do mês de março/2024. 3. O restabelecimento do pagamento do benefício fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal da interessada à respectiva instituição bancária ou à Divisão de Recursos Humanos, localizada no Hospital das Forças Armadas, Setor Sudoeste - CEP 70673-900 - Brasília/DF - Divisão de Recursos Humanos/Serviço de Inativos e Pensionistas. 3.1 Após a regularização, o crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção da aposentada, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (61) 3966-2264, para comprovação de vida da titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a respectiva visita. Gen Div LUIZ GONZAGA VIANA FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 3 - PROGEP DE 27 DE MARÇO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto n. 7.862, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria n. 244, de 15 de junho de 2020 - ME e na Instrução Normativa n. 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês de dezembro/2023: . matricula nome tipo de vínculo . 6474586 Elenir Teresinha Rodrigues de Andrade Pensionista 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à PróReitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica pelo e-mail [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo e-mail [email protected] ou telefone (55) 3220-8323. FRANK LEONARDO CASADO. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO PROGEP NUB Nº 3/2024 Processo nº 23110.001001/2022-43 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - PROGEP/UFPEL - faz saber que, referente ao recadastramento do ano de 2023, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos seguintes servidores aposentados e/ou beneficiários de pensão, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento, de acordo com o art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal/ME: NOME CPF SIAPE ANIVERSÁRIO VÍNCULO NEIVA DA ROSA MACEDO *.215.150- 0420379 DEZEMBRO APOSENTADA 2. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado o à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção dos aposentados e/ou beneficiários de pensão, deverá ser solicitado o agendamento da visita técnica junto à PROGEP, para comprovação de vida do servidor e/ou titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica. TAÍS ULLRICH FONSECA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO EDITAL DE RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO Nº 5, DE 20 DE MARÇO DE 2024 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SAA nº 879, de 11 de julho de 2023, publicada no DOU nº 131, de 12 de julho de 2023 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: 1. Torna público o restabelecimento do pagamento dos aposentados e pensionistas abaixo identificados, tendo em vista a efetivação da comprovação de vida, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020. 2. O restabelecimento de pagamento foi efetivado na folha de pagamento do mês de março de 2024. . Nome CPF Matrícula Tipo . CARLOTA MARIA DORIA DA SILVA 627.910.XXX-34 0627762 Aposentado . ANA MARIA LOSADA C A R R A S CO 530.352.XXX-34 05550521 Beneficiário . ELSIO DO ROSARIO R O D R I G U ES 262.365.XXX-49 05531918 Beneficiário (Processo nº 33374.020471/2024-21) MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EDITAL DE CITAÇÃO DE 26 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784 de 1999, resolve, CITAR pelo presente Edital os aposentados abaixo listados, que se encontram em local incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da deliberação constante do processo administrativo individual listado e da abertura do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, nos termos do artigo 106 da Lei nº 8.112/1990, para apresentação de pedido de reconsideração à decisão da Secretaria de Gestão de Pessoas de transformação em parcela compensatória das incorporações de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI - quintos/décimos) decorrentes do exercício de função inerente ao cargo ou lotação ou sem designação formal, em virtude da aplicação item 9.2.3 do Acórdão n° 2602/2013-TCU/Plenário. O pedido de reconsideração pode ser feito via e-protocolo (disponível no link https://www.senado.leg.br/e-protocolo/index.aspx), pelo e-mail: [email protected] ou, ainda, ser entregue pessoalmente no Núcleo de Atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas - NASEGP. . M AT R Í C U L A NOME DO APOSENTADO PROCESSO ADMINISTRATIVO . 43440 ANDRELITO ALVES DO SANTOS 00200.012031/2019 . 105226 FERNANDO TEIXEIRA ALVES 00200.014799/2019 . 102249 FRANCISCA TANIA NORÕES 00200.012107/2019 . 23805 FRANCISCO OLIVAL DE FRITAS FREIRE 00200.012113/2019 . 48140 GERALDO CORREIA BARBOSA 00200.001082/1992 . 103953 GILFRAN DE MELO SILVA 00200.014774/2019 . 141190 ISRAEL TESTA 00200.007330/2021 . 43889 JOSÉ FRANCISCO DA COSTA 00200.012144/2019 . 43233 JOSÉ MARIA MOTA 00200.012169/2019 . 19504 OTTO MAGALHÃES NETO 00200.014831/2019 . 7137 RAIMUNDO NONATO DE BRITO 00200.014871/2019 . 26028 SEBASTIÃO JOSÉ FAGUNDES 00200.012254/2019 . 25772 TADEU IZIDRO PATROCÍNIO DE MORAES 00200.014781/2019 . 104702 THALES AUGUSTO GUIMARÃES VIEIRA 00200.014768/2019 ANDREA FILGUEIRAS DE PAULA AZEVEDO