DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100051 51 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 50/MB/MD, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Fixa o efetivo distribuído por Corpos, Quadros e Graduações do Corpo de Praças da Marinha. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o § 1° do art. 17 da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, resolve: Art. 1º Fixar o efetivo distribuído por Corpos, Quadros e Graduações do Corpo de Praças da Marinha, a partir de 1° de janeiro de 2024, de acordo com os quadros que a esta acompanham. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 124/MB/MD, de 6 de junho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO PARA O CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA (CPA), PARA O CORPO DE PRAÇAS DE FUZILEIROS NAVAIS (CPFN), PARA O CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS (CAP) E PARA AS PRAÇAS TEMPORÁRIAS, A VIGORAR A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2024: . G R A D U AÇ ÃO CPA CAP . QPA QPAS QTPA QEPA T OT A L QAP Q AT P QTP Q EA P T OT A L . SO 3.973 267 0 4.240 1.444 61 138 1.643 . 1°SG 2.954 188 0 3.142 1.320 302 1 1.623 . 2°SG 4.244 226 147 81 4.698 1.497 1.108 1 37 2.643 . 3°SG 5.479 80 123 5 5.687 1.264 2.540 3 3.807 . CB 6.100 51 7 6.158 784 419 1 1.204 . MN 3.045 3.045 10 10 . T OT A L 25.795 812 270 93 26.970 6.319 4.430 140 41 10.930 . TOTAL (CPA + CAP)= 37.900 . G R A D U AÇ ÃO CPFN . QPFN QMU QEFN QCPFN T OT A L . SO 1.189 69 1.258 . 1°SG 1.315 107 1.422 . 2°SG 1.989 188 73 42 2.292 . 3°SG 2.750 302 1 48 3.101 . CB 2.925 2 120 3.047 . SD 5.005 5.005 . T OT A L 15.173 666 76 210 16.125 . PRAÇAS TEMPORÁRIAS . G R A D U AÇ ÃO Q U A N T I DA D E . 3°SG/CB 3.461 . MN 3.633 DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 70/DPC, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Reconhece, em caráter provisório, a empresa NOIR - NAVAL OCEAN LTDA, como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Reconhecer, em caráter provisório, a empresa NOIR - NAVAL OCEAN LTDA, CNPJ nº 18.871.450/0001-15, como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros para atuar em nome da Autoridade Marítima, nos termos do documento denominado "Serviços Autorizados" que segue em anexo à presente Portaria. Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na conformidade do documento anexo, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas NORMAM 331, e nas demais Normas que sejam pertinentes. Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá no período de 8 de fevereiro de 2024 a 7 de novembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 8 de fevereiro de 2024. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO SERVIÇOS AUTORIZADOS E ABRANGÊNCIA DO ACORDO DE RECONHECIMENTO ENTRE A AUTORIDADE MARÍTIMA E A NOIR - NAVAL OCEAN LTDA. 1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES - Embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam sujeitas à Classificação; e - Embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à Classificação. 2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO 2.1 - Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201 e NORMAM-211); b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-201); c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201 e NORMAM-211); d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201); e e) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401). 2.2- Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: I - Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM- 201); II - Notas para Arqueação de Embarcações; e III - Notas para Marcação de Borda Livre. b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso. I- Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e II- Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto. Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico a correção/substituição. 2.3 - Vistorias A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,78 t/m3 (NORMAM-201 e NORMAM-203). 3 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 3.1- Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202 e NORMAM-211); b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202); d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202 e NORMAM-211); f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202); e g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401). 3.2 - Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: I - Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM- 202); II - Notas para Arqueação de Embarcações; e III - Notas para Marcação de Borda Livre. b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso. I- Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e II - Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico a correção/substituição. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 45, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Indefere o pleito nº 054/22, de fixação de Processo Produtivo Básico - PPB, para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e a MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e, considerando o que consta no processo nº 19687.111471/2022-12, do Ministério da Economia, resolvem: Art. 1º Indeferir o pleito nº 054/22 de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB referente ao produto CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, pelos fundamentos expostos na Nota Técnica SEI nº 335/2023/MDIC e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III e no art.170, inciso VII, da Constituição Federal, e no art. 6º, inciso II e seu § 7º, da Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação