DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100053 53 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 14. A identificação foi feita por meio da análise dos dados detalhados das importações brasileiras de corpos moedores ocorridas durante o período de revisão de continuação/retomada de subsídios, fornecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, em atendimento ao estabelecido no art. 40 do Decreto nº 10.939, de 2021. 15. [RESTRITO] 2.4 Da verificação in loco na indústria doméstica 16. Registra-se que há revisão de final de período de medida antidumping em andamento cujo período de análise de retomada de dano é janeiro de 2018 a dezembro de 2022, conforme destacado no item 1.2.2 deste documento. Informa-se também que já houve verificação in loco na indústria doméstica no âmbito da revisão de final de período da medida antidumping. O período mencionado difere em apenas três meses do período de análise de retomada de dano da presente revisão de medida compensatória, cujo período é abril de 2022 a março de 2023. 17. Ademais, sublinha-se que esta revisão de final de período de medida compensatória tratar-se-á de análise de probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica, conforme detalhado no item 7 desde documento. 18. Nesse sentido, dada a peculiaridade do caso em epígrafe e haja vista o princípio constitucional da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da finalidade, nos termos do art. 2o da Lei no 9.784, de 1999, que rege o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, informa-se que não será realizada verificação in loco na indústria doméstica para a revisão em epígrafe. 3 DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE 3.1 Do produto sujeito ao direito compensatório 19. O produto sujeito ao direito compensatório são os corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6% a 22% e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22% a 28% e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28% a 32% e diâmetro de 22 a 35 mm, exportados da Índia para o Brasil. 20. O produto é genericamente conhecido como corpos moedores para moinho ou bolas para moinho. Trata-se de corpo metálico, em formato esférico, produzido a partir de ferro-cromo ou aço-cromo, de elevada dureza superficial e volumétrica. As principais matérias-primas do produto são ferro-gusa, ferro-cromo de baixo carbono e ferro-cromo de alto carbono, podendo ou não serem utilizadas sucatas (scrap) ferrosas, de aço inoxidável, entre outros materiais que contenham as ligas em questão. 21. Os corpos moedores objeto da revisão são utilizados principalmente na moagem de minérios. Eles são colocados nos moinhos, que, acionados, movimentam os corpos moedores. Estes, por sua vez, reduzem, por impacto, cisalhamento e abrasão, o tamanho dos minérios, preparando-os para as etapas posteriores do beneficiamento. 22. Além da moagem de diversos tipos de minérios (minério de ferro, ouro, cobre, níquel, fosfato e bauxita), em certos casos especiais, o produto pode ser utilizado na moagem de calcário e na indústria cimenteira. Nos termos da petição, historicamente, os corpos moedores objeto da análise importados da Índia são aplicados na moagem de minério de ferro e de cobre. 23. Na indústria cimenteira, os minérios moídos (principalmente o calcário e o clínquer que é obtido da calcinação do calcário moído) são mais homogêneos do que os minérios processados em outras indústrias, segundo a peticionária. Diante disso, um menor número de ligas é utilizado no mercado cimenteiro. São utilizadas, predominantemente, [CONFIDENCIAL]. Porém, em casos específicos, também podem ser utilizadas ligas [CONFIDENCIAL]. 24. Para cada aplicação, existe uma liga e um tamanho de bola que apresenta melhor custo-benefício, determinando a opção dos clientes. Tal custo-benefício é definido pela relação entre preço do produto e o desgaste e, uma vez definido o corpo moedor de melhor custo-benefício para determinada aplicação, há relativa estabilidade em termos de sua utilização, inibindo sua substituição. 25. Três fatores influenciam o desgaste de um corpo moedor: abrasão, corrosão e impacto. Para aplicações que resultam em maior abrasão e corrosão, a tendência é aumentar o percentual de cromo na liga, de forma a reduzir o desgaste. Ao mesmo tempo, o percentual de cromo a ser definido é limitado pelo impacto esperado, já que a adição de cromo tende a fragilizar o corpo moedor. 26. Em todo tipo de moagem, a abrasão, corrosão e impacto implicarão desgaste do corpo moedor. Porém, em cada aplicação, variam a intensidade e importância de cada um desses fatores no desgaste. Cada liga metálica possui melhor resistência a um fator ou a uma combinação de fatores e, assim, o principal desafio é identificar a importância de cada fator em uma dada aplicação, levando à definição de um tipo de bola que apresente melhor custo-benefício. Nesse sentido, há moagens de minério que utilizam ligas de baixo cromo e outras moagens utilizam liga com 30% de cromo. A explicação para essa variação é que as características técnicas e operacionais do moinho e as características do minério, tais como granulometria e composição mineralógica influenciam cada fator (abrasão, corrosão e impacto) de desgaste. 27. Por fim, a definição do diâmetro de bola a ser utilizada depende principalmente da granulometria, dureza e moabilidade do material a ser moído, da finura desejada no produto final e das características técnicas/operacionais do moinho utilizado. 28. A respeito do processo produtivo, a primeira etapa é representada pela fase de enfornamento, que consiste na seleção e pesagem da matéria-prima, transporte aos fornos (normalmente, a carvão ou elétricos) e fusão do material. O material em estado liquefeito é transportado e inicia-se, então, a fase de moldagem. 29. A moldagem consiste na fabricação do molde e no derramamento das ligas em estado liquefeito para o interior dos moldes, preenchendo-os. A operação de preenchimento das cavidades nos moldes é denominada vazamento. Posteriormente, é feita a desmoldagem, que resulta na produção do "cacho" de bolas, que consiste em estrutura metálica com as bolas, canal e massalote. 30. Por fim, o cacho é transportado a um moinho de quebra, onde o produto (os corpos moedores) é separado do restante do cacho. Após a quebra do cacho, o produto passa por tratamento térmico, que inclui aquecimento e resfriamento, de forma a permitir ao produto adquirir as propriedades desejadas. O tratamento térmico é aplicado ao produto com o objetivo de aumentar sua dureza. A definição da dureza de uma liga se dá em função da resistência desejada à abrasão e ao impacto para uma dada aplicação. 31. Com relação ao processo produtivo do produto objeto da medida compensatória, a peticionária indicou que, na Índia, utiliza-se a mesma rota tecnológica empregada para fabricação do produto similar no Brasil. Deste modo, os processos produtivos são similares e não apresentaram alterações relevantes desde a investigação original. 32. Conforme informado pela peticionária, o produto sujeito à medida não está sujeito a normas ou regulamentos técnicos. 3.2 Do produto fabricado no Brasil 33. O produto fabricado no Brasil são os corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6% a 22% e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22% a 28% e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28% a 32% e diâmetro de 22 e 35 mm, classificados na NCM 7325.91.00. 34. Também é genericamente conhecido como corpos moedores para moinho ou, mais especificamente, bolas para moinho. Da mesma forma que o produto sujeito à medida compensatória, o produto fabricado no Brasil consiste em corpo metálico, em formato esférico, produzido a partir de ferro-cromo, de elevada dureza superficial e volumétrica. 35. As principais matérias-primas do produto fabricado no Brasil também são ferro-gusa, ferro-cromo de baixo carbono e ferro-cromo de alto carbono, podendo ou não serem utilizadas sucatas (scrap) ferrosas, de aço inoxidável, entre outros materiais que contenham as ligas em questão. 36. Os corpos moedores fabricados no Brasil também são utilizados na moagem de minérios. Eles são colocados nos moinhos, que, acionados, movimentam os corpos moedores. Estes, por sua vez, reduzem, por impacto, cisalhamento e abrasão, o tamanho dos minérios preparando-o para as etapas posteriores para seu beneficiamento. 37. As propriedades físicas atribuídas pela adição do cromo aos corpos moedores fabricados no Brasil são as mesmas que aquelas conferidas aos corpos moedores sujeitos à medida compensatória: aumento da dureza e principalmente a resistência à corrosão. 38. Assim como no caso dos corpos moedores importados da Índia, a definição do diâmetro de bola a utilizar depende principalmente da granulometria, dureza e moabilidade do material a ser moído, da finura desejada no produto final e das características técnicas/operacionais do moinho utilizado. 39. Com relação ao processo produtivo do produto similar, a primeira etapa é representada pela fase de enfornamento, que consiste na seleção e pesagem da matéria- prima, transporte a(os) forno(s) e fusão do material no interior dos fornos [CONFIDENCIAL]. O material em estado liquefeito é transportado e inicia-se, então, a fase de moldagem. 40. A moldagem consiste, em primeiro lugar, na fabricação do molde. No caso da Magotteaux, [CONFIDENCIAL]. 41. Adicionalmente, moldagem implica derramamento das ligas em estado liquefeito para o interior dos moldes, preenchendo-os. A operação de preenchimento das cavidades nos moldes é denominada vazamento. Posteriormente, é feita a desmoldagem, com a remoção da areia no interior de um tamborão e a devolução da areia para reutilização, resultando na produção dos "cachos" de bolas, que são uma estrutura metálica com as bolas, canal e massalote. 42. Por fim, o cacho é transportado a um moinho de quebra, onde o produto (as bolas) é separado do retorno. Após a quebra do cacho, o produto passa por tratamento térmico em fornos [CONFIDENCIAL] e equipamentos de resfriamento, que no caso da Magotteaux, ocorre [CONFIDENCIAL], de forma a permitir ao produto adquirir as propriedades desejadas. 43. O tratamento térmico é aplicado às bolas com o objetivo de aumentar sua dureza. A definição da dureza de uma liga se dá em função da resistência desejada à abrasão e ao impacto para uma dada aplicação. Quanto mais dura a bola, maior a sua resistência à abrasão, mas menor a sua resistência ao impacto. 44. O principal tratamento térmico utilizado no Brasil é o tratamento de têmpera e os meios de resfriamento podem ser a ar forçado, óleo, polímero, ou a água. Em casos específicos, [CONFIDENCIAL], se aplica adicionalmente o tratamento de revestimento, para redução de tensões internas remanescentes do tratamento de têmpera. No caso do produto sujeito à medida e do produto similar, [CONFIDENCIAL]. 45. A dureza inicial das bolas fundidas após a desmoldagem está entre [CONFIDENCIAL] (escala de medição de dureza). Após o tratamento térmico de têmpera, pode-se atingir valores de [CONFIDENCIAL]. Porém, esses valores variam em função da análise química e temperatura de têmpera de cada liga. 46. Conforme informado pela peticionária, o produto similar não está sujeito a normas ou regulamentos técnicos. 3.3 Da classificação e do tratamento tarifário 47. Os corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo são normalmente classificados no subitem 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, esferas e artigos semelhantes, para moinhos. 48. Entre janeiro de 2018 a março de 2022, a alíquota do Imposto de Importação (II) foi de 18%. Em razão da Resolução GECEX nº 272/2021, a alíquota do II foi reduzida para 16,2% de abril de 2022 a maio de 2023. Por fim, desde 1º de junho de 2022 a alíquota do II foi reduzida pela Resolução GECEX nº 353/2022 para 14,4%. 49. Salienta-se que a redução tarifária amparada pela Resolução GECEX nº 272/2021 foi homologada pelo Mercosul, por meio da Decisão nº 08, de 20 de julho de 2022 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul. No que tange à redução tarifária para 14,4%, por meio da Resolução GECEX nº 353/2022, cumpre salientar tratar-se de redução temporária a ser extinta em 31 de dezembro de 2023, caso não se torne permanente. 50. Cabe destacar que o item é objeto das seguintes preferências tarifárias, que reduzem a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre o produto analisado: Preferências Tarifárias País/Bloco Base Legal Preferência Tarifária Mercosul ACE-18 - Mercosul 100% Bolívia AC E - 3 6 100% Chile AC E - 3 5 100% Colômbia AC E - 5 9 100% Cuba AC E - 6 2 100% Eq u a d o r AC E - 5 9 100% Israel ALC - Mercosul - Israel 100% Peru AC E - 5 8 100% Egito ALC- Mercosul - Egito Em 01/09/2017: 10% Em 01/09/2018: 20% Em 01/09/2019: 30% Em 01/09/2020: 40% Em 01/09/2021: 50% Egito ALC- Mercosul - Egito Em 01/09/2022: 60% Em 01/09/2023: 70% Em 01/09/2024: 80% Em 01/09/2025: 90% Em 01/09/2026: 100% 3.4 Da similaridade 51. O § 4º do art. 7ª do Decreto nº 10.839, de 2021, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O §5º do mesmo artigo estabelece que tais critérios constituem lista exemplificativa e nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva. 52. Dessa forma, conforme informações obtidas na petição, o produto sujeito à medida compensatória e o produto fabricado no Brasil: a) são produzidos a partir das mesmas matérias-primas, quais sejam ferro-gusa, ferro-cromo de baixo carbono e ferro-cromo de alto carbono, podendo ou não serem utilizadas sucatas (scrap) ferrosas, de aço inoxidável, entre outros materiais que contenham as ligas em questão; b) apresentam as mesmas características físicas (e químicas): são corpos metálicos, em formato esférico, produzidos a partir de ferro-cromo ou aço-cromo, de elevada dureza superficial e volumétrica; c) são produzidos segundo processo de fabricação semelhante, sendo composto pelas fases de pesagem e seleção das matérias-primas, enfornamento, moldagem, vazamento, desmoldagem, quebra do cacho, tratamento térmico e embalagem; d) têm os mesmos usos e aplicações, sendo utilizados na moagem de minérios, de calcário e na indústria cimenteira; e) apresentam alto grau de substitutibilidade, visto que são fabricados a partir das mesmas matérias-primas, apresentam características físicas e composição química similares, possuem processos produtivos equivalentes e usos e aplicações comuns. O tamanho (o diâmetro) das bolas para moinho importadas da Índia e daquelas fabricadas no Brasil depende principalmente da granulometria, dureza e moabilidade do material a ser moído, da finura desejada no produto final e das características técnicas/operacionais do moinho utilizado; e f) não estão submetidos a normas e regulamentos técnicos. 53. Desta sorte, as informações apresentadas na petição corroboram as conclusões sobre similaridade alcançadas na investigação original. 54. Assim, considerou-se, para fins de início da revisão, que o produto fabricado no Brasil é similar ao importado da origem investigada, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.839, de 2021. 4 DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA 55. O art. 28 do Decreto nº 10.839, de 2021, define indústria doméstica como a totalidade dos produtores do produto similar doméstico. Nos casos em que não for possível reunir a totalidade destes produtores, o termo, indústria doméstica, será definido