DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100065 65 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção II Do Ponto Focal para as Proposições e os Expedientes Legislativos Art. 24. O titular de cada órgão ou entidade vinculada indicará à Aspar um servidor, preferencialmente integrante do Gabinete do titular, o qual será o ponto focal, responsável pelo acompanhamento de proposições legislativas e expedientes parlamentares e federativos na sua unidade respectiva, competindo-lhe as seguintes atribuições: I - receber e encaminhar à unidade técnica responsável a demanda legislativa; II - controlar e atender aos prazos estabelecidos para resposta; III - analisar as respostas recebidas e, quando necessário, orientar a unidade técnica quanto à fundamentação da manifestação; IV - sugerir melhorias de resposta às unidades técnicas, inclusive promovendo revisão de texto e correções de erros formais e materiais; V - encaminhar as manifestações no prazo determinado; VI - solicitar, fundamentadamente, a dilação do prazo de resposta, em observância às disposições contidas no art. 16 desta Portaria; VII - prestar as informações adicionais solicitadas pela Secretaria-Executiva ou pela Conjur-MEC; SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 118, DE 28 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, o Processo SEI nº 23000.010995/2024- 06, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) reconhecido(s) por esta Portaria. Art. 4º Fica a revogada a Portaria SERES/MEC nº 83, de 15 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 2024, Seção 1, página 38. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202021000 ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) 160 (cento e sessenta) FACULDADE UNINASSAU LAURO DE FREITAS CETEBA - CENTRO DE ENSINO E T EC N O LO G I A DA BAHIA LTDA . ESTRADA DO COCO KM 4,5, S/N, CENTO, LAURO DE FREITAS/BA PORTARIA SERES/MEC Nº 119, DE 28 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, o Processo SEI nº 23000.010995/2024- 06, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) renovado(s) o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Fica a revogada a Portaria SERES/MEC nº 84, de 15 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 2024, Seção 1, página 38. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Renovação de reconhecimento de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202017364 COMÉRCIO EXTERIOR (Tecnológico) 120 (cento e vinte) CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL SIGNORELLI INSTITUTO DE G ES T ÃO E D U C AC I O N A L SIGNORELLI LTDA . RUA ARAGUAIA, 03, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO/RJ . 2 202201033 BIOMEDICINA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE DE TECNOLOGIA DE T E R ES I N A CENTRO DE ED. TECN. DE T E R ES I N A - C E T F R A N C I S CO A LV ES D EA R AÚ J O LT DA - E P P RUA RIO GRANDE DO NORTE, 790, CET PIRAJÁ - POLO SEDE, PIRAJÁ, T E R ES I N A / P I . 3 201721931 CIÊNCIAS IMOBILIÁRIAS (Bacharelado) 52 (cinquenta e duas) UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO F U N DAC ÃO U N I V E R S I DA D E FEDERAL DO M A R A N H ÃO AVENIDA DOS PORTUGUESES, 1966, , VILA BACANGA, SÃO LUÍS/MA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 55, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Altera a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG n° 29, de 27 de novembro de 2023, que delega competências da Diretora-Geral ao Diretor de Graduação. A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, CO N S I D E R A N D O : i) o que consta do Processo n° 23062.006210/2024-68; e ii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista a demanda institucional pela contratação de professores visitantes, resolve: Art. 1º Alterar o inciso III do art. 1° da Portaria Normativa n° 29, de 27 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: III - assinar, em conjunto com o(a) Diretor(a) de Educação Profissional e Tecnológica, como representante do CEFET-MG, os contratos de professores substitutos e de professores visitantes. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 22 de março de 2024. CARLA SIMONE CHAMON Diretora-Geral PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 56, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Altera a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG n° 28, de 27 de novembro de 2023, que delega competências da Diretora-Geral à Diretora de Educação Profissional e Tecnológica. A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, CO N S I D E R A N D O : i) o que consta do Processo n° 23062.006214/2024-46; e ii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista a demanda institucional pela contratação de professores visitantes, resolve: Art. 1º Alterar o inciso III do art. 1° da Portaria Normativa n° 28, de 27 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: III - assinar, em conjunto com o Diretor de Graduação, como representante do CEFET-MG, os contratos de professores substitutos e de professores visitantes. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 22 de março de 2024. CARLA SIMONE CHAMON Diretora-Geral VIII - participar de reuniões técnicas convocadas previamente pela Aspar, Secretaria-Executiva ou Conjur-MEC, podendo ser acompanhados por servidores técnicos necessários; e IX - participar dos cursos de capacitação organizados pela Aspar, em parceria com a Subsecretaria de Gestão Administrativa da Secretaria-Executiva deste Ministério. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25. As manifestações de proposição ou os expedientes elaborados em desacordo com o disposto nesta Portaria não serão submetidos à apreciação do Ministro de Estado da Educação, devendo ser restituídos aos órgãos ou às entidades vinculadas de origem, para as correções necessárias, observados os prazos constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis a cada caso. Art. 26. Esta Portaria não se aplica aos processos de regulação de instituições integrantes do sistema federal de ensino, cuja tramitação for realizada exclusivamente por meio de sistema eletrônico próprio. Art. 27. Revogar: I - a Portaria MEC nº 884, de 25 de abril de 2019; e II - a Portaria MEC nº 1.998, de 12 de novembro de 2019. Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA