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Diário Oficial da União · 01/04/2024 · pág. 67

DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100067 67 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 513, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Institui o Comitê Permanente de Gênero, Raça, Diversidade e Inclusão no âmbito do Ministério da Fazenda. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único do inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente de Gênero, Raça, Diversidade e Inclusão no âmbito do Ministério da Fazenda, com o objetivo de: I - Propor e acompanhar iniciativas relacionadas aos temas de diversidade e inclusão; II - Promover a igualdade de gênero, étnico-racial e o respeito à diversidade no Ministério da Fazenda; e III - Contribuir, quando solicitado, com a elaboração de políticas públicas. Art. 2º Compete ao Comitê Permanente de Gênero, Raça, Diversidade e Inclusão: I - Identificar políticas, programas e ações que abordem os temas de gênero, raça, etnia e diversidade que possam ser aplicadas no âmbito do Ministério da Fa z e n d a ; II - Apresentar um plano de ação com propostas a serem incorporadas, se aprovadas, nos programas e ações do Ministério da Fazenda e na construção de políticas públicas inclusivas, destinadas a reparar desigualdades sociais, de gênero, raça, etnia; III - propor e incentivar a realização de ações, campanhas e atividades de capacitação para os (as) servidores (as) visando a promoção da igualdade de gênero, raça, etnia, diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; IV - Articular-se com os demais órgãos da Administração Pública, a fim de levantar a necessidade de ações educativas e de sensibilização nas temáticas de gênero, raça, etnia e diversidade, que possam ser implementadas, com foco na atuação da Pasta; V - Estimular ações e iniciativas de promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades e a todos os tipos de discriminação, contemplando os agentes públicos do Ministério da Fazenda; VI - Fomentar parcerias junto a comunidades, entidades de natureza pública e/ou privada, inclusive organismos internacionais e fornecedores; VII - Acompanhar a implementação de medidas adotadas e avaliar a situação da diversidade e da inclusão, por meio da elaboração de relatório anual a ser apresentado ao Ministro de Estado da Fazenda e ao titular da Secretaria Executiva da Pasta; e VIII - elaborar e aprovar seus respectivos regimentos internos. Art. 3º O Comitê será composto por um (a) representante dos seguintes órgãos: I - Gabinete do Ministro, que o presidirá; II - Secretaria-Executiva; III - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; IV - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; V - Secretaria de Política Econômica; VI - Secretaria do Tesouro Nacional. VII - Secretaria de Assuntos Internacionais; VIII - Secretaria de Reformas Econômicas; IX - Secretaria de Prêmios e Apostas; X - Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária; e XI - Assessoria Especial de Controle Interno. § 1º Cada integrante do Comitê terá um (a) suplente, que o (a) substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os (as) representantes de que tratam os incisos do caput e os (as) respectivos (as) suplentes serão indicados (as) pelos (as) titulares dos órgãos que representam e designados (as) por ato do Ministro de Estado da Fazenda. § 3º A escolha dos (as) integrantes do Comitê deverá observar critérios sociais de gênero, étnico-racial e diversidade, priorizando a representação de mulheres e de pessoas negras. § 4º Os (as) titulares dos órgãos que compõem o comitê poderão designar, utilizando os mesmos critérios de escolha dos integrantes do comitê, para para acompanhar as reuniões, sem direito a voto, um (a) colaborador (a) da empresa prestadora de serviço terceirizado. Art. 4º O Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda será representado pelo (a) titular da Assessoria de Participação Social e Diversidade. Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Fazenda. Parágrafo único. O (a) secretário (a) executivo (a) substituirá o (a) presidente do Comitê em suas ausências e impedimentos. Art. 6º O Comitê poderá, mediante aprovação da maioria de seus membros, convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 7º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do (a) presidente. § 1º O quórum de instalação das reuniões do Comitê é de metade dos membros e o quórum de deliberação é de maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, o (a) presidente terá o voto de qualidade em caso de empate. § 3º As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos poderão ser realizadas por videoconferência. Art. 8º Caberá ao Gabinete do Ministro prestar o apoio administrativo e de infraestrutura necessários à execução dos trabalhos. Art. 9º O Comitê poderá produzir recomendações que vincularão as diferentes áreas do Ministério da Fazenda, se aprovadas pelo Ministro de Estado da Fazenda. Parágrafo único. O encaminhamento das recomendações de que trata o parágrafo anterior deverá ser feito pela Assessoria de Participação Social e Diversidade. Art. 10 O Comitê poderá criar, no exercício de suas atribuições, grupos de trabalho com a participação de membros da sociedade civil organizada, de governos estaduais e municipais e da comunidade acadêmica e científica afetos às suas temáticas. Art. 11 A participação no Comitê é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais dos membros. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 2ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 15 a 18/04/2024 Pauta ordinária (de 16 a 18/04/2024) e extraordinária (15/04/2024) de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção, em sessões síncronas presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação; e 4) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. . Item Processo ITENS REPETITIVOS . 2 11128.002048/2011-01 3 a 4 . 13 13116.002279/2010-91 14 a 18 . 19 13116.002645/2010-10 20 a 24 . 25 11080.736305/2018-64 26 e 27 . 28 13603.900748/2014-71 29 e 30 . 31 13603.903068/2014-17 32 e 33 . 36 16682.722547/2016-43 37 a 45 . 46 16682.905944/2012-25 47 a 54 . 56 14090.720105/2019-40 57 a 60 . 63 11080.918020/2011-73 64 e 65 . 87 11080.728904/2018-12 88 e 89 . 90 10930.720660/2014-77 91 a 95 . 96 10930.720947/2016-69 97 e 98 . 99 10930.722314/2013-42 100 a 113 . 114 10930.901132/2014-17 115 a 119 . 120 10930.903027/2013-31 121 a 125 . 131 16692.728600/2015-10 131 a 136 . 146 13984.720639/2011-91 147 a 149 DIA 15 de Abril de 2024, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): MATEUS SOARES DE OLIVEIRA 1 - Processo nº: 10909.721821/2016-89 - Recorrente: SEARA ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCIO ROBSON COSTA 2 - Processo nº: 11128.002048/2011-01 - Recorrente: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): HELCIO LAFETA REIS 3 - Processo nº: 11128.002047/2011-59 - Recorrente: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 11128.002049/2011-48 - Recorrente: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 11516.000497/2009-19 - Recorrente: AGROAVICOLA VENETO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 11516.000498/2009-63 - Recorrente: AGROAVICOLA VENETO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 11516.000499/2009-16 - Recorrente: AGROAVICOLA VENETO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 11516.000500/2009-02 - Recorrente: AGROAVICOLA VENETO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 11516.000501/2009-49 - Recorrente: AGROAVICOLA VENETO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 11516.000502/2009-93 - Recorrente: AGROAVICOLA VENETO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 11516.000503/2009-38 - Recorrente: AGROAVICOLA VENETO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCIO ROBSON COSTA 12 - Processo nº: 10983.917658/2016-65 - Embargante: BRF S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 15 de Abril de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES 13 - Processo nº: 13116.002279/2010-91 - Recorrente: COOPERATIVA AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): HELCIO LAFETA REIS 14 - Processo nº: 13116.002280/2010-15 - Recorrente: COOPERATIVA AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 13116.002285/2010-48 - Recorrente: COOPERATIVA AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 13116.002286/2010-92 - Recorrente: COOPERATIVA AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 13116.002795/2010-15 - Recorrente: COOPERATIVA AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 13116.002796/2010-60 - Recorrente: COOPERATIVA AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES 19 - Processo nº: 13116.002645/2010-10 - Recorrente: COOPERATIVA AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): HELCIO LAFETA REIS 20 - Processo nº: 13116.002646/2010-56 - Recorrente: COOPERATIVA AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 13116.720437/2011-79 - Recorrente: COOPERATIVA AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 13116.720463/2011-05 - Recorrente: COOPERATIVA AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 13116.720465/2011-96 - Recorrente: COOPERATIVA AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 13116.720466/2011-31 - Recorrente: COOPERATIVA AGRICOLA CENTRO-OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES 25 - Processo nº: 11080.736305/2018-64 - Recorrente: ELIANE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): HELCIO LAFETA REIS 26 - Processo nº: 11080.736093/2018-15 - Recorrente: ELIANE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 11080.736226/2018-53 - Recorrente: ELIANE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES 28 - Processo nº: 13603.900748/2014-71 - Recorrente: EMPRESA DE MINERACAO ESPERANCA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): HELCIO LAFETA REIS 29 - Processo nº: 13603.903066/2014-10 - Recorrente: EMPRESA DE MINERACAO ESPERANCA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 30 - Processo nº: 13603.903089/2014-24 - Recorrente: EMPRESA DE MINERACAO ESPERANCA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES 31 - Processo nº: 13603.903068/2014-17 - Recorrente: EMPRESA DE MINERACAO ESPERANCA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): HELCIO LAFETA REIS 32 - Processo nº: 13603.903074/2014-66 - Recorrente: EMPRESA DE MINERACAO ESPERANCA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 33 - Processo nº: 13603.903088/2014-80 - Recorrente: EMPRESA DE MINERACAO ESPERANCA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES 34 - Processo nº: 13603.901063/2019-56 - Recorrente: EMPRESA DE MINERACAO ESPERANCA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 35 - Processo nº: 13603.901064/2019-09 - Recorrente: EMPRESA DE MINERACAO ESPERANCA S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MATEUS SOARES DE OLIVEIRA