DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100087 87 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Temas Sensíveis Processo: 08017.001130/2024-78 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 700, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Bad Boys - Até o Fim - Trailer (Estados Unidos - 2024) Título Original: Bad Boys - Ride or Die - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Adil El Arbi, Bilall Fallah Criador(es): James Lassiter Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.001136/2024-45 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 701, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Cangaço Novo - 1ª Temporada (Brasil - 2023) Título Original: Cangaço Novo - 1ª Temporada Categoria: Obra seriada Diretor(es): Fábio Mendonça, Aly Muritiba Distribuidor(es): Prime Video Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Atos Criminosos, Drogas e Violência Processo: 08017.001142/2024-01. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 501 REALIZADA EM 17 DE JANEIRO DE 2024 No dia dezessete de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, os membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP reuniram-se ordinariamente de forma presencial na sala 304, localizada no 3º andar, edifício-sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), presentes o Presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins, e os seguintes membros: Alexander Barroso Siqueira Neto; Bruno Dias Cândido; Bruno César Gonçalves da Silva; Cíntia Rangel Assumpção; Diego Mantovaneli do Monte; Murilo Andrade De Oliveira; Márcia de Alencar; Patrícia Viella Marino; Paulo Augusto Oliveira Irion; Rafael Velasco Brandani e Susan Lucena Rodrigues. Acompanham virtualmente: Aline Ramos Moreira; André Alisson Leal Teixeira; Davi Márcio Prado Silva; Emerson Davis Leônidas Gomes; Graziela Paro Caponi; Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito; Maurício Stegemann Dieter; Rodrigo Almeida Morel; Patrícia Nunes Naves e Walter Nunes da Silva Junior. O Presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins, deu início à abertura da reunião, começando pela aprovação da ata da 500ª Reunião Ordinária do CNPCP, ocorrida no dia 13 de dezembro de 2023, e da 1ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 18 de dezembro de 2023. Ambas foram aprovadas por unanimidade pelos presentes, com uma ressalva feita pela Conselheira Aline Ramos. Após, ressaltou o momento de transição vivido no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em função da fala do Presidente, a Conselheira Márcia de Alencar propôs moção ao Senador Flávio Dino, que tomará posse como Ministro do Supremo Tribunal Federal no dia 22 de fevereiro. Encerrada as comunicações da Presidência, passou-se a palavra ao Conselheiro Diego Mantovaneli para exposição da proposta de resolução sobre acautelamento de armamento para policiais penais, bem como da minuta de resolução recomendando o encerramento de cantinas nos estabelecimentos penais. Com a palavra, o Conselheiro Diego Mantovaneli contextualizou que o tema do acautelamento de armas para policiais penais surgiu no debate sobre câmeras corporais. Pontuou as alterações legislativas atinentes ao tema. Salientou a necessidade do acautelamento para preservar a integridade física e a vida do policial penal e de sua família. Fez apontamentos no que tange as recomendações e regras de tratamento. Após realizar levantamento, concluiu que ainda existem estados que não proporcionam esse armamento ao policial. Enfatizou a importância de garantir que policiais aposentados tenham acesso ao armamento. Ressaltou a preocupação com a necessidade de orientação médica ou avaliação psicológica adequadas. Recomendou que as unidades federativas tratem o acautelamento com o devido rigor e crie seus próprios procedimentos, como por exemplo, os prazos de validade da decisão que concede o acautelamento. Ao final, no artigo sétimo, recomenda que em caso de indisponibilidade, os estados apresentem plano para aquisição e distribuição dos armamentos em até um ano. Finalizada a apresentação, reputou ser medida importante, sugerindo que a votação seja aberta na próxima reunião, se possível. Aberto aos debates, Conselheiro Marcus Rito sugeriu uma alteração no artigo 4º, propondo que fosse incluída uma disposição expressa sobre a necessidade de capacitação específica no armamento que será disponibilizado ao servidor. Salientou que alguns estados ainda não regulamentaram a questão da polícia penal e que grande parte dessa recomendação pode servir como orientação para a futura lei de regulamentação. Conselheiro Bruno César questionou a utilização da expressão "recomenda", sugerindo sua substituição por "determina". Além disso, levantou dúvidas sobre a possibilidade de o CNPCP determinar ou recomendar que os estados disciplinem o porte de arma por meio de resolução. Conselheiro Walter Nunes aderiu às falas dos conselheiros anteriores e fez uma observação adicional em relação ao porte de arma para os servidores aposentados. Conselheira Susan Lucena reforçou a fala do conselheiro Marcus Rito no que se refere a questão da violência doméstica. Conselheira Cíntia Rangel sugeriu uma redação que estabelece que, caso policiais penais tenham suas armas apreendidas por qualquer motivo, o próximo acautelamento deva ocorrer mediante manifestação justificada da chefia imediata. Por fim, registrou que a resolução pode ser uma oportunidade de reforçar os órgãos de corregedoria. Nessa mesma perspectiva, Conselheira Márcia de Alencar sugere que em novo acautelamento, seja feita uma reavaliação do ponto de vista de saúde mental. O Presidente Douglas de Melo sugeriu a criação de um grupo de trabalho, sob a presidência do Conselheiro Diego Mantovaneli, não apenas para elaborar uma proposta de resolução sobre a questão do acautelamento, mas para discutir a valorização, aperfeiçoamento e qualificação do policial penal, sendo o acautelamento um dos tópicos a serem abordados, assim como foi feito no GT para tratar sobre os assuntos dos Conselhos Penitenciários. Conselheiro Marcus Rito teme que, caso o conselho adote essa metodologia, a resolução possa tornar-se extensa. Conselheira Márcia de Alencar informou que a questão da proposta de regulamentação será tratada no primeiro semestre no Congresso Nacional. Conselheiro Walter Nunes acrescentou dado em relação a necessidade de um estudo mais aprofundado e de preocupação com a valoração da carreira do policial penal. Considera importante que o CNPCP estabeleça uma diretriz quanto à definição dos profissionais que atuam na área das assistências como atividade- fim. A Conselheira Cintia Rangel se une à preocupação do Conselheiro Marcus Rito quanto à questão de o acautelamento de armas ser abordada no âmbito de uma resolução que irá discutir o papel da polícia penal. Nesse sentido, considera necessário limitar e delinear minimamente qual é o seu papel. Conselheiro Bruno César propôs que o grupo de trabalho criado pelo presidente tenha uma formatação diferente, permitindo que o grupo apresente não uma única resolução extensa e detalhada, mas resoluções compartimentadas em tópicos e temas que devam ser tratados, sendo a primeira aquela que está sendo debatida. Conselheiro Alexander Barroso ressaltou que ao colocar este tema junto com outros, pode acabar ocorrendo uma confluência de vários assuntos. Argumenta que não vê a questão do acautelamento de armamento para policiais penais simplesmente como uma valorização da carreira, mas também como uma questão de segurança pública. Deixa como sugestão que essa minuta venha a ser tratada e discutida como as demais. Conselheiro Rafael Velasco alertou sobre o cuidado que se deve ter com o tema, visto que alguns tópicos são matérias exclusiva de legislação da União. Os debates foram encerrados, tendo sido cumprida a sua finalidade. O próximo item da pauta refere-se a minuta que recomenda o encerramento de cantinas nos estabelecimentos penais, proposta pelo Conselheiro Diego Mantovaneli. A resolução em suma propõe a revogação do artigo 13 da LEP. Foi apurado que muitos desses estabelecimentos trabalham em prol de organizações criminosas, sejam ligados a presos ou até funcionários do sistema prisional. As cantinas geram um endividamento a várias pessoas privadas de liberdade, recaindo o problema aos familiares que precisam pagar as dívidas. Além disso, vendem todo tipo de alimentação, cigarros e até mesmo produtos ilícitos. Em muitos estados, não há procedimento licitatório, são geridas pelos próprios apenados e o destino dessa verba não é conhecido. O documento é extenso, mas, por fim, o Conselheiro propõe que esse conselho sugira a alteração legislativa e até que isso não ocorra, recomende que os entes federados não expandam as chamadas cantinas e atuem para o encerramento dessas atividades. Conselheiro Walter Nunes pontua que o artigo deve ser revogado, considerando ser um dever do estado prover todas essas necessidades. Conselheiro Davi Prado anota que existe projeto de lei já aprovado no Senado, que se encontra na Câmara, que altera o artigo 13. Indagou se o Conselho se aproveitaria do texto pendente de aprovação apenas da Câmara, o que poderia ser um caminho mais rápido para avançar com o tema. Conselheiro Walter Nunes colocou para reflexão que o parecer apresentado pelo Conselheiro Diego Mantovaneli possa evoluir para uma resolução estabelecendo parâmetros ou nota técnica reforçando que os estados eliminem essas cantinas. Conselheira Susan Lucena fez duas ponderações, uma em relação a entrada de suplementos alimentares pelos familiares e outra em relação às A P AC s . Conselheiro Marcus Rito informa que no âmbito do CONSEJ é quase unânime a extinção das cantinas nos estabelecimentos penais. Sobre o debate acerca da atualização da LEP, Conselheiro Alexander Barroso comunica que foi convidado pelo presidente da Comissão de Segurança Pública no Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, Deputado Sanderson, para coordenar uma iniciativa de debater a lei de execução penal, neste ano de 2024, em formato de simpósios nas unidades federativas do Brasil. Conselheiro Paulo Irion registrou a relevância da manutenção dessas estruturas e desse serviço. Manifesta ser contrário a esta proposição, tendo em vista o superencarceramento e o descumprimento da lei de execução penal por parte dos estados, que não supre as necessidades mínimas. Sua posição é de que é necessário regulamentar um processo licitatório bastante rigoroso e, acima de tudo, controlar o funcionamento das cantinas dentro dos estabelecimentos prisionais. Conselheiro Rafael Velasco sugere o aprimoramento do normativo. Superado este tópico, o Presidente passou a palavra ao Conselheiro Bruno César para apresentação do voto vista da proposta de resolução sobre diretrizes para instalação de canil/gatil nos estabelecimentos penais, cuja relatoria é do Conselheiro Alexander Barroso. O Conselheiro manifestou respeitosa divergência em relação à aprovação da resolução, com base no regimento interno do Conselho. Fundamentou sua posição no sentido de que a iniciativa de relatoria do tema partiu do próprio Conselheiro Alexander Barroso, não da Presidência, caracterizando, portanto, uma supressão e resultando em um vício de iniciativa insuperável, pois não suscetível de convalidação posterior. Quanto ao mérito aduz que a disciplina é insuficiente para eventual aprovação. Em resposta, o Conselheiro Alexander Barroso deixou claro que o assunto foi tratado diretamente com o Presidente do Conselho. Os Conselheiros Diego Mantovaneli, Davi Prado, Marcus Rito e Walter Nunes, na mesma linha de raciocínio, não invalidam as tratativas feitas nem desconsideram o que foi apresentado até o momento, uma vez que a própria presidência vem pautando o tema desde o ano passado. Conselheira Cíntia Rangel destaca a preocupação com a sarna. Na continuidade dessa resolução propõe que a instalação desses canis e gatis sejam fora do perímetro dos estabelecimentos penais. Conselheira Márcia de Alencar corrobora com a preocupação sanitária. Conselheiro Rafael Velasco expressa sua preocupação em relação ao debate da instalação de gatis e canis isoladamente nos presídios. Destaca que diante do estado de coisas inconstitucionais apontado pelo STF, existem outras demandas que carecerem de urgência no sistema prisional brasileiro. Propõe que, se o conselho vai tratar sobre gatis e canis, que os trate como oficinas de trabalho. Conselheiro Alexander Barroso informa que não se trata de um tema mais importante do que outro, mas sim de um tema que está mais maduro para discussão. O assunto foi tratado com diversos atores, levando a pauta inclusive ao CONSEJ. O Presidente Douglas de Melo esclareceu que, de fato, o Conselheiro Alexander Barroso o consultou sobre o assunto, e que isso coincidiu com a transição da metodologia de comissões para grupos de trabalho. Para contemplar a preocupação de todos será convocada reunião extraordinária para tratar sobre esta resolução, bem como a resolução que aborda a questão das câmeras corporais. A reunião seguiu para o último item de pauta referente a apresentação do pedido de vista do Conselheiro Alexander Barroso, no que tange a proposta de resolução sobre câmeras corporais em agentes de segurança pública. Conselheiro Bruno César elucidou que em outubro de 2023 foi apresentado o produto do GT, oportunidade em que os conselheiros apresentaram contribuições. Após, o GT realizou mais uma reunião para incorporar ao texto as manifestações. O tema não foi pautado novamente devido à SENASP estar elaborando suas diretrizes. Em dezembro, após a SENASP publicar suas diretrizes foi feito a análise para avaliar a compatibilidade com o produto do GT. Na reunião foram expostos os três pontos conflitivos e a deliberação seria em torno de qual posicionamento adotar. Complementando, o Presidente ressaltou que o normativo será construído em consenso com a SENASP. Para tanto, haverá uma reunião no período da tarde para tratar sobre o assunto, na qual participará o Secretário Rafael Velasco, Conselheiros Bruno César e Cíntia Rangel e Secretário Tadeu Alencar. O resultado da reunião será compartilhado com o grupo. A reunião extraordinária será realizada no dia 19 de janeiro, às 9h. Nas considerações finais o Conselheiro Maurício Dieter externalizou que declina da presidência do GT para elaboração do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária por motivos pessoais e acadêmicos. Fica designada a Conselheira Márcia de Alencar para substituí-lo. O Presidente apresentou a equipe da Secretaria do Conselho, bem como registrou que na gestão do Ministro Flávio Dino e na gestão do Secretário Rafael Velasco, o CNPCP está passando por um processo de reestruturação. Em seguida, encerrou a reunião. No dia 19 de janeiro do ano de 2024, o Presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins, deu início à abertura da reunião retomando a pauta do dia 17 de janeiro. Durante os comunicados preliminares, foi debatida a questão da votação entre suplentes e titulares, com a sugestão do Conselheiro Walter Nunes para que o assunto seja objeto de discussão no GT para atualização do regimento interno. Passando ao primeiro item de pauta, a Conselheira Márcia de Alencar fez um adendo no que tange a minuta proposta pelo Conselheiro Alexander Barroso, sobretudo em razão da oportunidade e conveniência, em função das câmeras corporais. No mérito trouxe a reflexão sobre a problemática