DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100088 88 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 sanitária. Em seguida, o Presidente informou que teve conhecimento de que o Conselheiro Alexander Barroso havia conversado sobre o tema com o Secretário Rafael Velasco. Conselheiro Alexander Barroso esclareceu que o Secretário expressou total apoio à ideia, considerou a resolução em bons termos após os ajustes feitos e demonstrou interesse em publicar um manual sobre oficinas, abrangendo áreas como canis, gatis, malharias, serralherias, marcenarias e outras. Consoante as câmeras corporais, afirma ser favorável a recomendação da instalação das câmeras corporais. Na reunião de outubro, oportunidade em que o assunto foi pautado, fez alguns apontamentos referente a composição do comitê intersetorial. Relembrou que, na reunião, um dos assuntos seria de que o CNPCP aproveitaria a consulta pública realizada pela SENASP, que ainda está aberta. A suspensão da reunião do dia 17 se deu para convergir o texto do CNPCP com as diretrizes da SENASP. Ele compartilhou que teve uma reunião com o CONSESP e que o órgão não está tratando de regulações sobre o tema com a SENASP. Indagou se é o momento oportuno para deliberar sobre o assunto, tendo em vista que o novo Ministro da Justiça e Segurança Pública está na iminência de tomar posse, tendo inclusive já escolhido o novo Secretário de Segurança Pública. Alegou que a minuta não foi encaminhada em tempo hábil para análise. Nesse contexto, pediu vista do assunto para tratar na reunião do dia 21 de fevereiro. Presidente ponderou que a minuta já está em debate há algum tempo no âmbito do Conselho. Em diálogo com a SENASP percebeu que dificilmente encontrará consenso em todos os aspectos, portanto, a ideia para que não se tenha conflito é converter a resolução em recomendação. A recomendação será submetida a votação ao final dos debates. Conselheiro Rafael Velasco corroborando com a fala do Presidente, ressalta que se a recomendação for votada em momento póstumo, o CNPCP será cerceado sobre a matéria, em razão de já ter sido deliberado por outro órgão do Ministério da Justiça. Com relação ao tópico sobre canil e gatil, reforça que seu posicionamento é contrário à forma como está apresentado, e não à matéria em si, sugerindo que seja tratado de forma mais robusta. Conselheiro Bruno César fez uma exposição sobre o diálogo que resultou na decisão de converter a resolução em recomendação. Frisou que a portaria possibilitou o grupo relacionar-se diretamente com outros órgãos do Ministério da Justiça e instituições do país. Um dos eventos foi realizado em agosto de 2023 pela SENASP, com a participação de todas as instituições policiais do país, contribuindo para grandes debates. A interlocução foi profícua com o doutor Márcio, que é oficial da Polícia Militar do Distrito Federal e atualmente trabalha na SENASP na implantação do Sistema Único de Segurança Pública. Esse sistema tem por estratégia colocar como diretriz para sua estruturação a implantação das câmeras. Toda essa metodologia e levantamento de dados, bem como a participação das instituições policiais, foram compartilhados com o CNPCP, fornecendo subsídios para as discussões do grupo de trabalho. O Presidente Douglas de Melo, ao instituir o grupo de trabalho, tinha a intenção de trabalhar na forma de uma resolução. Entretanto, surgiu a preocupação sobre a eventual legitimidade, especialmente devido à incapacidade do conselho de estabelecer um diálogo amplo, prolongado e direto, e não apenas de forma mediata, com as instituições. A resolução foi discutida inicialmente em outubro. Em seguida, o Grupo de Trabalho teve uma reunião para incorporar os apontamentos. A minuta não foi pautada novamente, pois o presidente precisava decidir se seguiria como resolução ou recomendação, dada a sensibilidade que o tema requer. Na reunião de dezembro de 2023, o tema foi exposto ao colegiado com os principais pontos de divergência, que incluem o prazo de armazenamento, o acionamento e, principalmente, a gravação ininterrupta. Nesta reunião, a questão a ser deliberada era sobre a forma do normativo, se seria uma recomendação ou uma resolução. O conteúdo em si não foi debatido, uma vez que já havia sido disponibilizado e exposto em reuniões anteriores. A discussão focou apenas nas modificações propostas. Conselheira Cíntia Rangel fez algumas referências em relação à construção do normativo, ressaltando o papel fundamental dos Conselheiros Bruno César e Davi Prado, bem como das orientações do Presidente Douglas de Melo. Em relação ao momento de transição, não vê nenhuma inconsistência ou impasse. Endossando a fala dos Conselheiros anteriores, Conselheiro Davi Prado pontuou que o assunto é complexo. Houve diálogo com diversos órgãos, o que ensejou em uma construção objetiva de muita reflexão. Conselheiro Walter Nunes sugeriu o acréscimo de parágrafo no artigo 8. Conselheira Aline Ramos apresentou sugestão em relação às corregedorias e em relação ao comitê intersetorial. Conselheira Márcia de Alencar aponta correções na formatação do texto. Conselheiro Maurício Dieter registra que não concorda com a formação do comitê intersetorial apenas por forças policiais, defendendo a participação pública. Ao final, discorreu quanto ao controle de acesso das imagens. Conselheiro Bruno Cândido corrobora com o Conselheiro Maurício Dieter e sugere que ajustes na minuta poderiam proporcionar uma maior amplitude. No momento da votação, os destaques que não obtiveram dissenso foram aprovadas por unanimidade. Após os ajustes redacionais nas demais questões, a recomendação foi aprovada por unanimidade Conselheiro Alexander Barroso optou por discutir o assunto com o Conselheiro Rafael Velasco e, posteriormente, finalizar as deliberações pelo grupo de WhatsApp, se possível. Após isso, o Presidente deu por encerrada a reunião. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Isabelle Christinne Araújo Costa, Técnica em Secretariado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário Executivo do CNPCP. DOUGLAS DE MELO MARTINS Presidentedo Conselho ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 502 REALIZADA EM 21 DE FEVEREIRO DE 2024 No dia vinte e um de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, os membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP reuniram-se ordinariamente de forma presencial na sala 304, localizada no 3º andar, edifício-sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), presentes o Presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins, e os seguintes membros: Alexander Barroso Siqueira Neto; Bruno Dias Cândido; Bruno César Gonçalves da Silva; Márcia de Alencar; Maurício Stegemann Dieter; Patrícia Nunes Naves; Paulo Augusto Oliveira Irion; Rafael Velasco Brandani; Susan Lucena Rodrigues e Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior. Acompanham virtualmente: Aline Ramos Moreira; Cíntia Rangel Assumpção; Graziela Paro Caponi; Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito; Murilo Andrade De Oliveira; Patrícia Vilella Marino. Justificaram ausência: André Alisson Leal Teixeira; Davi Márcio Prado Silva; Diego Mantovaneli do Monte; Emerson Davis Leônidas Gomes; Rodrigo Almeida Morel e Walter Nunes da Silva Junior. Participantes: Josefa Elizabete Barbosa - Defensora Pública e Bruno Agnello - Instituto Humanitas 360. O Presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins, deu início à abertura da reunião com o comunicado de que não foi possível a participação do novo Secretário Nacional de Políticas Penais, André de Albuquerque Garcia. No entanto, sem prejuízo, será convidado para a próxima plenária, a fim de realizar uma apresentação formal. Ato contínuo, foi aprovada a ata da 501ª Reunião Ordinária do CNPCP, ocorrida no dia 17 de janeiro de 2024, com a retificação solicitada pelo Conselheiro Bruno César em relação à fala do Conselheiro Paulo Irion sobre o trabalho apresentado pelo Conselheiro Diego Mantovaneli referente à revogação do artigo 13 da LEP. Ainda nos informes iniciais, foi concedida a palavra à Conselheira Márcia Alencar para realizar uma análise sobre a tramitação do Projeto de Lei 2253, que aborda as saídas temporárias e o exame criminológico. A Conselheira comunicou o prevalecimento do populismo penal e que o movimento interno dentro do Senado teve uma variável, que foi a adesão do Presidente do Congresso em função da plataforma política eleitoral local. Em que pese tratar de outros aspectos, o Projeto de Lei foi resumido ao fim das saídas temporárias. Relatou a respeito da emenda nº 2, de autoria do Senador Sérgio Moro, bem como dos destaques propostos pelo Senador Fabiano Contarato, os quais foram rejeitados. Informou sobre as estratégias e articulações do governo, tendo em vista o parlamento atual. Por fim, salientou que as fugas ocorridas na Penitenciária Federal de Mossoró agravaram o cenário, do ponto de vista da pressão. O Presidente do CNPCP registra que a aprovação do PL segue em direção oposta à solução para o estado de coisas inconstitucionais (ADPF 347). Com satisfação, o Conselheiro Bruno César observou que o Senador Flávio Dino se absteve da votação, o que considerou apropriado, uma vez que o normativo poderá ser objeto de análise pelo Judiciário. O Conselheiro Maurício Dieter propôs uma iniciativa conjunta com outros órgãos, como o CNJ e o CNMP, visando, pelo menos, a tentativa de reduzir a problemática. O Presidente deferiu a proposta, incluindo outros órgãos como o CONDEGE, a OAB e o Conselho de Psicologia. Sobre o assunto, Conselheiro Ulysses Gonçalves compartilhou sua experiência como juiz das execuções durante o período em que o exame criminológico era obrigatório, destacando as consequências decorrentes dessa prática. Quanto às saídas temporárias, ressaltou que o índice de retorno é significativo. A Conselheira Cíntia Rangel manifestou no sentido de buscar aliados que já se posicionaram pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei, como o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública. Além disso, destacou o agravamento das mazelas do sistema penitenciário que será provocado pelo referido projeto. Conselheiro Paulo Irion registra a necessidade de o CNPCP firmar posições e assumir o protagonismo, a fim de que, juntamente com outros órgãos, fique claro o retrocesso que ocorrerá em termos de execução penal. A Conselheira Patrícia Marino concorda com todo o exposto e destaca a importância do benefício na vida das pessoas. Conselheiro Rafael Velasco fez pequena consideração a respeito da ferramenta do exame criminológico. Como encaminhamento, ficou agendada reunião com as instituições sugeridas para o dia 22 quinta-feira, às 10h, na sede do Ministério da Justiça. O Presidente registrou a presença da Defensora Pública Josefa Elizabete Barbosa e propôs uma moção de aplausos. Na oportunidade, expressou gratidão por suas contribuições na elaboração do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Dando continuidade à pauta, foi abordado o item referente à proposta de resolução sobre diretrizes para instalação de canil/gatil nos estabelecimentos penais, sob a relatoria do Conselheiro Alexander Barroso. A discussão quanto a minuta está adiantada, não sendo necessária leitura do texto. A pauta foi invertida para que primeiro sejam apresentados os informes dos grupos de trabalho, em razão da proposta sugerida pelo Conselheiro Rafael Velasco, a qual será espelhada na reunião com o apoio da secretaria. Prosseguindo para as comunicações sobre o andamento dos trabalhos do GT e as próximas ações, o Conselheiro Ulysses Gonçalves explicou a metodologia aplicada para revisar a Resolução Conjunta nº 1, 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, cujo relator é o Conselheiro Marcus Rito. O relator elaborou um esboço das informações, cuja minuta foi enviada aos demais conselheiros, seguida da marcação de uma reunião para o dia 20 de fevereiro. Posteriormente, será realizado um novo encontro com o CNPCP e o MDH para ajustes finais. Conselheiro Walter Nunes que informaria sobre o Grupo de Trabalho para coordenar as estratégias para a interlocução dos órgãos da execução penal e Grupo de Trabalho para análise e estudo do Projeto de Lei nº 8045, de 2010, de autoria do Senador José Sarney (PMDB/AP), que trata de reforma no Código de Processo Penal e demais alterações legais, não pôde estar presente, tendo sua ausência justificada em razão dos últimos acontecimentos em Mossoró. O Conselheiro Paulo Irion informou sobre a realização de uma reunião no período da tarde para tratar do GT sobre políticas de drogas e desencarceramento, em conjunto com a Secretaria Nacional de Drogas. Dentro dessa matéria, o objetivo é a realização de audiência pública pelo menos nas grandes metrópoles para ouvir a sociedade em geral. Com a palavra, o Conselheiro Alexander Barroso apresentou atualizações sobre o andamento do Grupo de Trabalho para revisar a resolução CNPCP nº 06, de 29 de junho de 2012, que estabelece os critérios para custo mensal do preso, do qual é Presidente. Informou que os integrantes do grupo já vinham debatendo e estudando sobre a atualização do normativo. Além disso, destacou a contribuição recebida do Conselheiro Murilo Andrade, que integra outro grupo de trabalho. O grupo aguarda a apresentação dos indicadores pela SENAPPEN. Retomando a proposta de resolução sobre diretrizes para instalação de canil/gatil nos estabelecimentos penais, o Conselheiro Rafael Velasco apresentou sua sugestão. A ideia é listar todas as oficinas de trabalhos e as boas práticas em trabalho prisional para formar um manual. A Conselheira Márcia de Alencar reiterou a conveniência para a publicação da referida proposta, ressaltando que não é contra o mérito. O Conselheiro Alexander rememorou todos os aspectos já debatidos anteriormente. Aberta a votação, computou-se os votos dos Conselheiros: Alexander Barroso, Walter Nunes, Marcus Rito, Ulysses Gonçalves, Bruno Cândido, Maurício Dieter, Cíntia Rangel, Patrícia Marino, Murilo Andrade, Rafael Velasco e Douglas de Melo sendo favoráveis. Um voto contra, registrado pelo Conselheiro Bruno César. A conselheira Patrícia Nunes votou favoravelmente, porém, como recomendação. Proposta aprovada. Avançando com as comunicações sobre os Grupos de Trabalho, a Conselheira Márcia de Alencar apresentou o andamento dos trabalhos para a elaboração do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária 2024 - 2027. Até o dia 25 de abril o grupo irá concluir os trabalhos. A estratégia adotada foi definida ainda no mês de janeiro. A proposta aprovada pelo GT foi a de divisão em subgrupos (eixo-central e subeixos estratégicos). Neste momento, o grupo está fazendo o esboço do plano. A próxima reunião está agendada para o dia 01/03, com o propósito de alinhamento junto aos demais grupos que abordam temas correlatos. Na próxima reunião ordinária, será apresentado o relatório preliminar referente ao eixo e subeixos do PNPCP. Em relação à Resolução nº 8, de 9 de novembro de 2011, que trata da assistência à liberdade religiosa às pessoas privadas de liberdade, a Presidente Conselheira Patrícia Nunes informou que apresentou inicialmente uma minuta para subsidiar o relator. O Conselheiro Bruno César, está aguardando a manifestação dos demais integrantes do grupo para sua finalização. Se possível, será votado na próxima reunião ordinária. Concluindo a pauta, o Grupo de Trabalho para análise e estudo para elaboração de diretrizes de atuação dos conselhos penitenciários, sob a presidência do Conselheiro Bruno Dias Candido informou que houve uma reunião inaugural para alinhar as ideias e elaborar o plano de trabalho. Durante essa reunião, foi decidido que seria solicitado todo o material relacionado aos Conselhos Penitenciários estaduais, incluindo regimentos internos, legislações estaduais, entre outros documentos. Posteriormente, será elaborada a primeira proposta de minuta pela relatora Conselheira Susan Lucena. Conselheiro Maurício Dieter trouxe para conhecimento a situação em que se encontra o Conselho Penitenciário do estado da Bahia. O Presidente Douglas de Melo ressaltou a importância do Conselho na elaboração de diretrizes e de normativos sobre temas relevantes. Em seguida, encerrou a reunião. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Isabelle Christinne Araújo Costa, Técnica em Secretariado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário Executivo do CNPCP. DOUGLAS DE MELO MARTINS Presidente do Conselho RECOMENDAÇÃO Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Estabelece recomendação visando a não expansão das chamadas "cantinas" em estabelecimentos penais e, atuação os entes federados para o encerramento das existentes, vendando-se a comercialização de produtos e afins. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que, embora ainda previsto na Lei de Execução Penal, em seu artigo 13, que o estabelecimento prisional disporá de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração, a prática tem se mostrado, ao longo dos anos, um dos grandes problemas na dinâmica carcerária; CONSIDERANDO que, embora a existência da referida previsão, a legislação nacional e os normativos internacionais são categóricos ao afirmar que a assistência material ao preso e ao internado é de responsabilidade do Estado. CONSIDERANDO, ainda, que está expressamente previsto na Lei de Execução Penal, no rol dos Direitos do Preso, a alimentação suficiente e o vestuário (art.41, inciso I); CONSIDERANDO que, dada sua importância para compreensão da mens legis, diferente do que normalmente ocorre, a Exposição de Motivos da LEP (Exposição de Motivos nº 213, de 9 de maio de 1983), embora bastante explicativa em relação à previsão de "Assistência", é totalmente omissa em relação à previsão da existência de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração; CONSIDERANDO quem, nesse sentido, resta evidente que a previsão do art.13, que contempla a possibilidade de existência de locais destinados à venda de produtos nos estabelecimentos prisionais, precisa ser compreendida apenas como uma medida excepcional, à luz das demais extensas previsões que obrigam o estado a ofertar itens essenciais aos presos; CONSIDERANDO a previsão do art. 173, caput, da Constituição Federal que a exploração de atividade econômica pelo Estado, como ocorre via de regra na comercialização dos produtos das cantinas, deveria ocorrer apenas em caráter excepcional;