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Diário Oficial da União · 01/04/2024 · pág. 106

DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100106 106 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZONIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DE CUSTEIO . GO VALPARAÍSO DE GOIÁS 522185 USA 190081 7629400 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 151.647,60 . USB 190392 5389100 137.186,40 . T OT A L 288.834,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.458, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, do § 2º do art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE T OT A L . BA Feira de Santana 291080 R$ 1.496.817,00 . GO Cristalina 520620 R$ 108.164,00 . GO Cumari 520660 R$ 7.116,00 . GO São Miguel do Araguaia 522020 R$ 43.446,00 . MG Araçuaí 310340 R$ 76.197,00 . MG Capetinga 311240 R$ 14.586,00 . MG Conselheiro Pena 311840 R$ 51.960,00 . MG Galiléia 312730 R$ 15.725,00 . MG Itamonte 313300 R$ 34.416,00 . MG Itaúna 313380 R$ 188.536,00 . MG Materlândia 314060 R$ 12.417,00 . MG Monsenhor Paulo 314260 R$ 17.358,00 . MG Sabinópolis 315680 R$ 37.981,00 . MG Turmalina 316970 R$ 52.359,00 . PR Janiópolis 411220 R$ 14.008,00 . PR Ortigueira 411730 R$ 36.047,00 . SC São Francisco do Sul 421620 R$ 63.305,00 . SP Casa Branca 351080 R$ 32.409,00 . SP Mongaguá 353110 R$ 57.291,00 . SP Salto 354520 R$ 206.798,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.460, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Cidade Operária), mantém o recurso destinado ao custeio da Unidade e estabelece o acréscimo de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão, referente ao acréscimo de 30% da Amazônia Legal. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Portaria GM/MS nº 1.733, de 19 de agosto de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Maranhão, localizada no Município de São Luís (MA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, art. 892, o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 171731 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 932/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.113450/2013-15, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Cidade Operária), localizada no Município de São Luís (MA), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), referente a acréscimo de 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático para a transferência, regular e automática, dos montantes estabelecidos nos art. 2º e 3º, ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Maranhão, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA