DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100107 107 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . MA 211130 SÃO LUÍS 6851312 UPA CIDADE OPERARIA ES T A D U A L 171731 SIM VIII 82.03- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) VALOR A SER AC R ES C I D O VALOR TOTAL (ANUAL R$) . MA 211130 SÃO LUÍS 6851312 UPA CIDADE OPERARIA ES T A D U A L 171731 SIM VIII 82.03- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 900.000,00 3.900.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.461, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Acre. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SVS nº 23/2022, de 22 de junho de 2022, que habilita o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - Cerest de Rio Branco, no município de Rio Branco, Estado do Acre, sob Gestão Estadual Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/AC nº 78/2021, de 16 de dezembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/AC); e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador - Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalho e Vigilância das Emergências em Saúde Pública -- CGST/DSASTE/SVS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.117108/2021-02, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Acre, em função da habilitação do Cerest Regional de Rio Branco, sob Gestão Estadual. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Acre, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL . AC 1200401 RIO BRANCO 4083865 ES T A D U A L C E R ES T 82.40 - CEREST REGIONAL R$ 360.000,00 R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Portaria GM/MS nº 2632, de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 27 de dezembro de 2023, Seção 1, página 145, ONDE SE LÊ: "Fica alterada, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas Modalidades Física e Intelectual para Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) nas Modalidades Auditiva, Física, Intelectual e Visual, a habilitação do Centro Especializado em Reabilitação (CER) Jady dos Santos Basto, conforme Anexo a esta Portaria." LEIA-SE: "Fica alterada, de Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), nas Modalidades Auditiva, Física, Intelectual e Visual para Centro Especializado em Reabilitação (CER II) nas Modalidades Física e Intelectual, a habilitação do Centro Especializado em Reabilitação (CER) Jady dos Santos Basto, conforme Anexo a esta Portaria." R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 3.181, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 40, de 28 de fevereiro de 2024, seção 1, página 101, ONDE SE LÊ: ANEXO . UF CÓDIGO DO IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO Nº PROPOSTAS SAIPS TIPO CAPS PARCELA ÚNICA . MG 230523 U BÁ MUNICIPAL 198621 CAPS INFANTO-JUVENIL R$ 30.000,00 LEIA-SE: ANEXO . UF CÓDIGO DO IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO Nº PROPOSTAS SAIPS TIPO CAPS PARCELA ÚNICA . MG 316990 U BÁ MUNICIPAL 198621 CAPS INFANTO-JUVENIL R$ 30.000,00 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 4, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Inclui e exclui procedimento e altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 12 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1; Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 19, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar no âmbito do SUS, o risdiplam para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I; Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 17, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e de não incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo IIIa, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 9, de 4 de abril de 2023, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a dapagliflozina para o tratamento de diabete melito tipo 2 (DM2) em pacientes com necessidade de segunda intensificação de tratamento e alto risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) ou com DCV já estabelecida e idade entre 40-64 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 6 , de 15 de maio de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2; Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 47, de 5 de setembro de 2023, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor para o tratamento da fibrose cística, em pacientes ³ 6 anos de idade que apresentem pelo menos uma mutação F508del no gene regulador de condução transmembrana de fibrose cística, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde e condicionada ao monitoramento clínico e econômico da tecnologia; Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 7, de 28 de fevereiro de 2024, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 2; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS, resolvem: Art. 1º Ficam incluídos, no grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04-Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, FO 86 - Outros produtos para o Sistema Respiratório, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.