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Diário Oficial da União · 01/04/2024 · pág. 133

DOU 01/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040100133 133 Nº 62, segunda-feira, 1 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.208, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)


BASF S.A. - 48.539.407/0001-18 M I B E LY A 25351.039385/2019-06 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0309685/24-9


RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 10.486.463/0001-69 A Z BA N Y 25351.022574/2014-21 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0309605/24-5 BA S T N AT E 25351.339215/2015-12 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0309277/24-8 G LU FA I R 25351.339213/2015-64 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0309780/24-1 INTERLLEC T 25351.781329/2014-70 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0309283/24-8 S OY AT O P 25351.568804/2013-31 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0309102/24-3 W E E D S H OT 25351.022591/2014-87 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0309103/24-0


SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUÍMICA S.A. - 07.467.822/0001-26 MAXCEL 25351.186456/2005-11 5138 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM BIOLÓGICA, 0109779/23-1


TIDE DO BRASIL S.A. - 11.642.108/0001-02 TRICLOPIR TIDE 480 EC 25351.093949/2018-23 5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0301827/24-9 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.209, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Publicar a desistência a pedido dos expedientes de agrotóxicos e afins, sob o nº. de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº. 9.784 de 1999. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO DESISTIDA, EXPEDIENTE DESISTIDO, EXPEDIENTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA


TECNOMYL BRASIL DISTRIBUÍDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 05.280.269/0001-92 TIOMETOXAM TECNICO TECNOMYL 25351.166989/2018-00 5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0235887/18-5, 0303066/24-5 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.210, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1099902-20.2023.4.01.3400 - 8ª Vara Federal/SJDF - Autor(a): PERTERRA INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. - NUP: 00424.219643/2023-49) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto EREDITÀ. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


PERTERRA INSUMOS AGROPECUÁRIOS SA - 33.824.613/0001-00 EREDITÀ 25351.752264/2021-26 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 2718644/21-4 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO RESOLUÇÃO-RE Nº 1.211, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ MARCA COMERCIAL P R O C ES S O CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA


IHARABRAS S.A INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30 CO M P L E T T O 25351.070822/2003-50 5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 1430402/23-7 CATEGORIA 5- PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO


SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 60.744.463/0001-90 ALMANE 25351.602378/2012-04 5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 0071854/24-0 CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO ALTO ELITE 25351.559538/2018-12 5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 0143917/24-2 CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO BOUNDARY N.A 25351.181413/2019-45 5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 0089933/24-9 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO MINECTO PRO 25351.693008/2013-27 5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 1436176/23-9 CATEGORIA 3 - PRODUTO MODERADAMENTE TÓXICO P L ES I V A 25351.192425/2014-79 5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 1435764/23-4 CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO PROTEC TA 25351.229556/2014-18 5008 - ALTERAÇÃO DE FORMULAÇÃO, 1435766/23-7 CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO GERÊNCIA DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E S A N EA N T ES RESOLUÇÃO-RE Nº 1.135, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Cancelar os processos dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI ANEXO NOME DA EMPRESA/ CNPJ NOME DO PRODUTO E MARCA NÚMERO DE PROCESSO


CCESS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 37.827.444/0001-05 CLARINS UV PLUS ANTI-POLLUTION ECRAN MULTI-PROTECTION BROAD SPECTRUM SPF 50 OIL- FREE- SUNSCREEN MULTI-PROTECTION 25351.616753/2023-87


BIODOMANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP / 69.333.300/0001-99 VULCAN ICE PEELING CORPORAL FLUIDO FINALIZADOR COSMOBEAUTY 25351.482550/2019-02


BIO ESSENCIALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 00.524.133/0001-67 NCT BOOSTER ANTIAGE SKIN EFFECT COSMOBEAUTY 25351.134098/2022-62


BIOPELE IND COM LTDA / 37.668.399/0001-93 BOM MÉDICO - EMPLASTO ARNICA E CÚRCUMA 25351.047248/2022-07


LEMOS & RAGO LTDA / 17.226.994/0001-61 ARNICA CREME - DR.IDEAL 25351.525204/2017-56


MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DA SILVA ME/ 05.969.513/0001-29 PLASART PROFESSIONAL EWA ACABAMENTOS & PENTEADOS ANTI-FRIZZ 25351.720175/2023-82


SINAPSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA/05.680.842/0001-55 MAMUTH MINOX BARBER 25351.742633/2020-91


WYNT COSMETICOS LTDA/ 36.735.633/0001-95 SUNSCREEN LATARINI HIDRATANTE LABIAL, SOBRANCELHA COM FPS 15 25351.618989/2022-77


RESOLUÇÃO-RE Nº 1.136, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir as petições de Transferência de titularidade e, por consequente, cancelar o Registro dos produtos saneantes de risco 2, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação. RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI