DOE 01/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº059 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2024
117
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2023
| LRF, art. 48 - Anexo 6 (R$ 1,00) |
|---|
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ OQUADRIMESTRE/SEMESTRE |
| Receita Corrente Líquida 31.973.785.169,88 |
| Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 31.958.540.592,15 |
| Receita Corrente Líquida Ajustadapara Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 31.881.281.765,51 |
| DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA |
| Despesa Total com Pessoal - TDP 14.260.946.217,11 44,73 |
| Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 49,00 % 15.621.828.065,10 49,00 |
| Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 46,55 % (95 % do Limite Máximo) 14.840.736.661,84 46,55 |
| Limite de alerta(Insiso II do§1º do art. 59 da LRF)- 44,10(90 % do Limite Máximo) 14.059.645.258,59 44,10 |
| DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ OQUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA |
| Dívida Consolidada Líquida 9.501.906.885,65 29,73 |
| Limite Definidopor Resolução do Senado Federal 63.917.081.184,30 200,00 |
| GARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ OQUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA |
| Total das Garantias Concedidas 145.179.907,00 0,45 |
| Limite Definidopor Resolução do Senado Federal 7.030.878.930,27 22,00 |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA |
| Operações de Crédito Internas e Externas 1.233.446.243,80 3,86 |
| Limite Definido pelo Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas 5.113.366.494,74 16,00 |
| Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00 |
| Limite Definido pelo Senado Federal para Op. de Crédito por Antecipação da Receita 2.237.097.841,45 7,00 |
| RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA ( APÓS A INSCRIÇÃO |
EXERCÍCIO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) |
| VALOR TOTAL 1.078.099.592,11 5.794.831.097,97 |
FONTE: Siafe-CE/SEFAZ-CE; 27/03/2024 18:55 Valores apurados nos Demonstrativos respectivos.
Elmano de Freitas da Costa CHEFE DO PODER EXECITIVO GOVERNADOR DO ESTADO Saulo Moreira Braga ORIENTADOR DE CÉLULA CONTADOR CRC-CE 015129/O-5 Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
CONTROLADOR E OUVIDOR-GERAL
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA DO DETRAN/CE Nº575/2024.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DE PORTARIAS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DESPACHANTE DOCUMENTALISTA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ (DETRAN/CE).
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o artigo 22, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, arts. 74, IV, 79, bem como o Decreto Estadual nº 35.322/2023, art. 42, que dispõem o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 15.838, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a taxa de fiscalização e prestação de serviço público; CONSIDERANDO a crescente demanda por profissionais qualificados para representação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE) e, igualmente, reconhecendo a importância de estabelecer diretrizes claras para o credenciamento de despachantes documentalistas, RESOLVE:
Art. 1º. - Habilitar, de forma precária, os despachantes documentalistas, com cadastro ativo nesta Autarquia, para exercerem suas atividades no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE).
§ 1° – A habilitação a que se refere o caput deste artigo deverá estender-se até o dia 10 de abril de 2024, a contar do dia 1° de janeiro deste mesmo ano.
§ 2° – A Portaria do DETRAN/CE que estabelece diretrizes e as regras para o credenciamento de despachantes documentalistas e suas empresas deverá ser publicada até a data limite prevista no § anterior.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Fortaleza, 12 de março de 2024.
Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº585/2024 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo NUP 08012.013011/2024-16, VIPROC nº 00474332/2024. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma