DOMCE 02/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
EDSON CARLOS PORTELA Presidente do CMDCA de Groaíras/CE
ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Eu___brasileiro (a), estado civil___, Profissão__Portador (a) da Carteira de Identidade nº ____e do CPF
Residente e domiciliado (a) na rua __ Nº__ Bairro _ Telefone ( ) __ e-mail _____ em Groaíras/ Ce, venho através do presente REQUERER minha inscrição para concorrer ao Cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, conforme Edital nº01/2024 do CMDCA. Juntamente com este requerimento, declaro e entrego (em anexo) toda documentação solicitada no edital.
Groaíras/CE, ______
ASSINATURA
ANEXO II LISTA DE DOCUMENTOS
I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; III. Certificado de quitação eleitoral; IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; V. Certidão de antecendentes criminais da Justiça Eleitoral; VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio; IX. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Muncipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
ANEXO III DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO
Declaro para os devidos fins que eu,................................... RG nº .................................. CPF............................. Possuo disponibilidade e compromisso para o exercicio da função pública de Conselheiro(a) Tutelar com dedicação exclusiva.
Por ser verdade, firmo o presente,
Groaíras/CE, ..........de .....................................de 2023.
............................................................... Assinatura do Candidato
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICA
Direito da Criança e do Adolescente,
Doutrina da Proteção Integral. Direitos Fundamentais. Direito a
Convivência familiar e comunitária. Direito à Educação. Direito a
profissionalização e Proteção ao Trabalho. Medidas de Proteção. Ato
infracional e medidas socioeducativas. Entidade de atendimento.
Fiscalização de entidade de atendimento.
Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema Único de Assistência Social. Proteção Social Básica. Proteção Social Especial. Sistema de Justiça: Promotoria da Infância e Juventude e Vara e Juventude. Delegacia da Infância e Juventude. Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Conselho Tutelar: natureza jurídica e atribuições.
Informática Básica. Sistema operacional e ambiente Windows. Edição de textos, planilhas e apresentações utilizando Microsoft, Excel e Power Point (versões 2007 e 2010) no ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, apicativos e prodecimentos de Internet. Conceitos básicos de organização e de gerenciamentos de informações, arquivos, pastas e programas.
Língua Portuguesa. Morfologia. Ortografia. Gramática. Sintaxe. Concordância verbal e nominal. Acentuação. Pontuação. Interpretação
[1] Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao- de-quitacao-eleitoral.
[2] Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado.
[3] Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao- de-crimes-eleitorais.
[4] Disponível em: http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao- negativa.
[5] Disponível em: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao- negativa.
[6] Horário estabelecido pelo artigo 14 da Resolução n. 231/2022 do Conanda Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:E810E7A7
SECRETARIA DE SAÚDE PRIMEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº 002/2024/SMS, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/00001-80, com sede na cidade de Groaíras, no Estado do Cear , rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX e XI, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002; Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006, no seu artigo 16, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, torna público o PRIMEIRO ADITIVO ao processo seletivo regido pelo Edital nº 002/2024/SMS, que tem como objeto a formação de cadastro de reserva de profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde de Goaíras/CE.
Art. 1° - Os requisitos para o cargo de Farmacêutico passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
- FARMACÊUTICO
REQUISITOS: Graduação em Farmácia por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; Registro no conselho competente.