Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2024 · pág. 43

DOMCE 02/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

Plenário José Borges dos Reis, 27 de março de 2024.

EMERSON HUNDEMBERK MEDEIROS DA COSTA Relator

RONALDO LUCAS DA COSTA Membro

ARTUR BRUNO REBOUÇAS DE OLIVEIRA Membro (ad hoc)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2024, de 27 de março de 2024.

Dispõe sobre a aprovação do PARECER PRÉVIO, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo do Município de Icapuí/CE, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. RAIMUNDO LACERDA FILHO, considerando-a IRREGULAR.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Vereador FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal, CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Controle desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a manutenção do Parecer Prévio (nº 132/2023), emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo do Município de Icapuí/CE, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. RAIMUNDO LACERDA FILHO, considerando-a IRREGULAR, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado por esta Câmara Municipal. CONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na Sessão realizada na data de 27 de março de 2024, que votou pela manutenção do PARECER PRÉVIO, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará e a consequente reprovação das Contas de Governo do Município de Icapuí/CE, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. RAIMUNDO LACERDA FILHO. CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, §2º, da Constituição Federal e a Lei Orgânica deste Município.

Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º. Fica, pelo presente Decreto Legislativo, aprovado em sua íntegra, o PARECER PRÉVIO (nº 132/2023), exarado pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no Processo nº 08864/2020-2, referente à Prestação de Contas de Governo do Município de Icapuí/CE, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. RAIMUNDO LACERDA FILHO. Parágrafo único. O Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle da Câmara Municipal de Icapuí e o PARECER PRÉVIO (nº 132/2023) do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, mencionado no caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal providenciará o encaminhamento da presente decisão ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará e, nos termos do art. 143, § 2º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE, remeterá todo processo para Ministério Público, para que produza seus efeitos jurídicos.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 27 de março de 2024.

FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente

PARECER PRÉVIO Nº 132/2023

PROCESSO: 08864/2020-2 ESPÉCIE PROCESSUAL: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO MUNICÍPIO: ICAPUÍ EXERCÍCIO: 2019 RESPONSÁVEL: RAIMUNDO LACERDA FILHO ADVOGADA: RAFAELA HOLANDA JUCÁ, OAB/CE Nº 28.166 RELATOR: CONSELHEIRO RHOLDEN QUEIROZ SESSÃO DE JULGAMENTO: PLENO VIRTUAL DO PERÍODO DE 20 a 24/03/2023

EMENTA: CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ. EXERCÍCIO DE 2019. DESPESAS COM PESSOAL ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO NO ART. 20, INCISO III, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO. CONTAS IRREGULARES. RECOMENDAÇÕES. NOTIFICAÇÕES. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no Art. 71, inciso I da Constituição Federal e consoante o referido pelo Art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anual de Governo do Município de ICAPUÍ, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Senhor RAIMUNDO LACERDA FILHO, e, ao examinar e discutir a matéria:

I - por unanimidade de votos, decidiu pela emissão de Parecer Prévio DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as IRREGULARES, com as recomendações constantes do voto do Relator, parte integrante desta deliberação, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados;

II – por maioria de votos acolheu os com os motivos expostos no voto do Relator.

Participaram da votação os(as) Excelentíssimos(as) Conselheiros(as): Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, Soraia Thomaz Dias Victor, Edilberto Carlos Pontes Lima, Rholden Botelho de Queiroz, Patrícia Lúcia Mendes Saboya e Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior

Vencida, em parte, a Conselheira Soraia Victor que votou acrescentando como irregularidade a falta repasse de parte dos valores consignados a título de Contribuição Previdenciária para ao Órgão de Previdência Municipal.

Transcreva-se e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2023.

CONSELHEIRO JOSÉ VALDOMIRO TÁVORA DE CASTRO JÚNIOR Presidente

CONSELHEIRO RHOLDEN BOTELHO DE QUEIROZ Relator

Fui presente

LEILYANNE BRANDAO FEITOSA Procuradora de Contas do Ministério Público Especial

PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTROLE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO GOVERNO MUNICIPAL DE ICAPUÍ RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Controle desta Câmara Municipal de Icapuí, no uso das suas atribuições Legais e Regimentais, com fundamento no Art. 51, inciso II, c/c Art. 193, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, vem emitir Parecer sobre a Prestação de Contas Anual do Governo Municipal de Icapuí relativa