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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2024 · pág. 57

DOMCE 02/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57

ANEXO I (LEI Nº 3.151, DE 01 DE ABRIL DE 2024)

REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIS Nº


NOME/RAZÃO SOCIAL:

CPF/CNPJ:

ENDEREÇO P/ CORRESPONDÊNCIA:

TEL(S):

REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR:

O contribuinte acima qualificado requer sua adesão ao programa REFIS, reconhecendo na oportunidade, para os efeitos do artigo 174, IV, Lei Federal 5.172/66 (CTN), a certeza e liquidez dos débitos constantes na planilha descritiva em anexo, a qual constitui parte integrante deste documento, no intuito de que sejam concedidos os benefícios de que trata a Lei Municipal que dispõe sobre o REFIS 2022, na seguinte forma:

( ) À vista - ( ) 12 parcelas – ( ) 24 parcelas – ( ) 36 parcelas

O contribuinte ou responsável tributário confessa, de forma irretratável, a dívida indicada na planilha em anexo, renunciando ao direito de questioná-la administrativa ou judicialmente, estando ciente e autorizando, neste ato, a negativação de seu cadastro e a respectiva inscrição do débito, uma vez negociado neste termo e não adimplido, no Serviço de Assessoria e Sociedade Anônima (SERASA) ou no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ou em outras instituições que tenham a mesma finalidade, na forma do artigo 185-A da Lei Municipal Nº. 1.061, de 29/12/2005 (redação conferida pela Lei Nº. 1.365, de 16/12/2009).

Ciente estou de que:

1- Renuncio, nesta oportunidade, ao direito de interpor qualquer medida, ainda que extrajudicial, que vise obstar a cobrança dos referidos débitos, bem como de que o não pagamento de tais valores, dentro de 02 (dois) dias a contar do despacho abaixo, ensejará a imediata revogação dos benefícios, implicando assim, na cominação dos acréscimos legais, sem prejuízo do ajuizamento ou prosseguimento, conforme o caso, da ação executiva fiscal pertinente;

2- O não cumprimento do acordo, ou seja, o não pagamento dentro do prazo estipulado no inciso II do art. 2º da Lei Municipal que dispõe sobre o REFIS 2022, implicará na perda do benefício, acarretando, inclusive, no ajuizamento da ação executiva, ou se esta já estiver proposta, no seu prosseguimento nos próprios autos. Tal inadimplência tornará sem efeito o respectivo acordo, extinguindo assim o benefício, voltando a incidir sobre o valor principal do débito todos os encargos proporcionais pela mora, bem como a respectiva atualização monetária integral e sujeitará o contribuinte à análise de adesão ao próximo programa de recuperação de créditos fiscais – REFIS.

Iguatu, _, de ___ de 2024.


Contribuinte / Responsável / Procurador

DESPACHO: Autorizado em _/__/2024


Autoridade Fazendária (assinatura e carimbo) ANEXO II (LEI Nº 3.151, DE 01 DE ABRIL DE 2024)

TABELA RESUMIDA DO REFIS 2024

Débitos Tributários
Multas de Infração Fiscal Número de parcelas Desconto na multa Desconto nos juros À vista 100% 100% 90% () até 12 parcelas 80% 80% 60% () até 24 parcelas 50% 50% 30% (*) até 36 parcelas 30% 30% 20% Vigência de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período. Parcela não deverá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Pagamento da primeira parcela, ou do valor à vista, em até 02 (dois) dias contados a partir do despacho autorizativo exarado por chefe de unidade fiscal da secretaria competente.

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:39E92741

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.152, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NA LEI Nº 2.284, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o reenquadramento dos cargos efetivos de Cirurgião Dentista, Cirurgião Dentista - PSF e Auxiliar de Saúde Bucal, em conformidade com as disposições desta Lei, e em observância à Lei Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015 e suas posteriores alterações.

§ 1º Os cargos de Cirurgião Dentista e Cirurgião Dentista – PSF passam a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 18 a 32, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais.

§ 2º O cargo de Auxiliar de Saúde Bucal passa a integrar a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 19 a 33, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), com as devidas revisões financeiras gerais.

§ 3º Os servidores ocuparão, inicialmente, no Grupo Ocupacional de Atividades do nível respectivo, o mesmo número de referências vencimentais que tenham progredido até a publicação desta Lei.

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 01 DE ABRIL DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS

Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:73324CA1

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROCESSO: PE-2022.02.09.02-SAAE. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA (PLANO DE SAÚDE), AMBULATORIAL E HOSPITALAR, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS SERVIDORES DO SERVIÇO