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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2024 · pág. 58

DOMCE 02/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58

AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE IGUATU - CE E SEUS DEPENDENTES. CONTRATADA: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA – (UNIMED DO CEARÁ). ADITIVO: POR MAIS 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DE 01 DE ABRIL DE 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501.17.512.0016.2.132 – (MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS). RECURSO: PRÓPRIO DO SAAE – IGUATU. DATA DO ADITIVO: 27/03/2024. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93. ART. 57, INCISO II. Publicado por: Alisson Araujo de Carvalho Holanda Código Identificador:53F01C99

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URB. E DES. INDUSTRIAL EXTRATO DO CONTRATO N. 13.03.2024/01

Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.28.01. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Desenvolvimento Econômico e a empresa N E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 15.450.902/0001-05. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na pavimentação em diversas localidades no Município de Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 109.175,00 (cento e nove mil cento e setenta e cinco reais). Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2024. Prazo de execução dos serviços: 02 (dois) meses. Signatários: Victor Wilby Lopes de Freitas e Marciana Rodrigues da Silva. Ipaumirim/CE, 13 demarçode2024. Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador:5DE083AB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS

GABINETE PORTARIA Nº 091/2024, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Portaria nº 091/2024, de 1º de abril de 2024.

Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados nos autos do Processo Administrativo/SEDUC nº 001/2024.

O Prefeito Municipal de Ipueiras/CE, Sr. FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR, em pleno exercício do cargo e, especificamente, em atenção aos artigos 153 e 159 da Lei Municipal nº 382, de 29 de abril de 1993, RESOLVE: Art. 1°. DESIGNAR os servidores José Roberto de Araújo, Professor da Educação Básica I, Matrícula nº 123003-4; Maria Ornilce de Oliveira Araújo, Professora da Educação Básica I, Matrícula nº 011152-0; e Francisca Medeiros Bezerra, Professora da Educação Básica I, Matrícula nº 011728-5, para, sob a presidência do Primeiro, constituírem COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurar suposta inobservância de deveres funcionais pelo servidor Francisco Herton Catunda Bonfim, matrícula nº 0716480, especificamente sobre a situação de eventual incontinência pública e conduta escandalosa (artigo 142, inciso V, da Lei Municipal nº 382, de 29 de abril de 1993), conforme faz constar nos autos do Processo Administrativo/SEDUC nº 01/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ipueiras/CE, 1º de abril de 2024.

FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador:0127CBB2

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO AVISO DE LICITAÇÃO - N° 003.24-PE-SECT

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ipueiras – CE- Aviso de Licitação - Realização dia 12 de abril de 2024 às 08h00min, início da disputa se dará a partir das 09h00min, Pregão eletrônico, menor preço, N° 003.24-PE-SECT, o edital poderá ser adquirido nos endereços: www.licitanet.com.br e www.licitacoes.tce.ce.gov.br/. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE IPUEIRAS-CE. E-mail para contato/informações [email protected], das 08hs00min às 12hs00min e de 13hs00min às 16hs00min. 01 de abril 2024. Ipueiras/CE.

MARCOS KLINSMAN OLIVEIRA MELO Agente de contratação.

Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador:49408449

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 02 DE 27 DE MARÇO DE 2024

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 02 DE 27 DE MARÇO DE 2024

Estabelece norma específica sobre as placas de identificação, indicativas de licenciamento ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente – SEMA, no âmbito do município de Ipueiras.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, órgão máximo do SISNAMA no âmbito do Município de Ipueiras, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 741- A/2011, é o colegiado deliberativo, normativo e consultivo nas questões ambientais municipais; CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 3º, inciso III da Lei nº 741-A/2011, o COMDEMA é competente para avaliar, definir, propor normas (técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente; CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Publicidade e da Participação, que garantem a atuação e a participação direta da coletividade nos processos de proteção do meio ambiente, tendo em vista a imposição não só ao Poder Público, mas também à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo; CONSIDERANDO que as atividades, obras, empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, no município de Ipueiras/CE, estão sujeitos ao licenciamento ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Ipueiras - SEMA, conforme Lei Municipal Nº 921/2017, de 25 de setembro de 2017 e Decreto Municipal nº 74 de 06 de maio de 2022; CONSIDERANDO a necessidade da regulação das dimensões das placas indicativas de licenciamento, visando melhor adequação logística das mesmas às atividades licenciadas. RESOLVE: Art. 1° - Determinar que, quando do recebimento da Licença Ambiental ou Autorização Ambiental emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Ipueiras - SEMA, o responsável pela atividade, obra ou empreendimento deverá fixar na fachada externa do estabelecimento ou em local de fácil visualização, a placa indicativa do licenciamento ou autorização, dispostas no Anexo Único desta Resolução. § 1º - Empreendimentos onde não exista fachada ou construção que possibilite sua fixação na área externa, a placa poderá ser instalada em