DOMCE 02/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
ITALO BRITO ALENCAR ALVES PREFEITO
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00010/24 de 01 de Fevereiro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
12 12. Regime Próprio de Previdência Social 09 272 0043 2.044 Custeio de Benefícios de Aposentadorias e Pensoes do RPPS 3.1.90.01.00 Aposentad. , reserva remun. e reformas 1800111102 RPPS Previdenciário Executivo Comp. Fin 445.100,00
TOTAL Regime Próprio de Previdência Social 445.100,00
DE:
24 24. Fundo Municipal de Cultura 13 392 0307 2.108 Manutenção das Atividades Culturais 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1715000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual 16.000,00 1716000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Demais 31.500,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1715000000 Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual 40.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Cultura 87.500,00
TOTAL GERAL 532.600,00
Nova Olinda, 01 de Fevereiro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:28712023
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DETERMINA O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 694/2023 PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ATUANTES NO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município, no Artigo 175 da Constituição Federal e legislação ordinária, bem como a a Lei Municipal Nº 964/2023,
CONSIDERANDO os princípios Constitucionais que regem a Administração Pública a saber, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; CONSIDERANDO que Serviços Públicos são as atividades indispensáveis à interdependência social, de tal modo que não poderiam ser prestados senão com a intervenção da força governante; CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal Nº 8987/1995 que estabelece normas gerais para o regime de concessão e permissão, onde se enquadram as concessões de serviços de fornecimento de água e energia elétrica; CONSIDERANDO que diante da prestação de serviços públicos, os usuários têm direito a receber um serviço adequado que nada mais é do que o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; CONSIDERANDO, a publicação da Lei Municipal Nº 964/2023 que denomina os logradouros dos espaços urbanos do município de Nova Olinda e dá outras providências; CONSIDERANDO, por fim, que por força desta Lei as concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de agua e energia elétrica devem obedecer às nomenclaturas das ruas e bairros deste Municipio;
DECRETA:
Art. 1º - As concessionarias de serviço público atuantes nos limites do Município de Nova Olinda, a saber, ENEL e CAGECE, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para providenciarem a correção nos nomes dos Bairros e das Ruas de Nova Olinda em suas faturas de energia e água, para obedecer ao que determina a Lei Municipal Nº 964/2023 e suas alterações.
Art. 2º - A Administração Municipal deverá encaminhar cópia do presente Decreto e das Leis citadas através de Oficio para as concessionárias acima citadas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 01 DE ABRIL DE 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:43955ECD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 730, DE 20 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PORTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria Municipal nº 478, de 01 de março de 2024 e a Portaria Municipal nº 389, de 01 de março de 2024, ficando sustados todos os seus efeitos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 20 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:A69E8873
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 731, DE 20 DE MARÇO DE 2024