DOMCE 02/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Salitre e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Governo Federal.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá baixar medidas regulamentares para a execução da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
TABELA DO PROFESSOR EFETIVO ATUAL 100 HS CARGO BASE ATUAL REF. DE CLASSE 10% REMUNERAÇÃO TOTAL PROFESSOR I 100 HS R$ 2.210,28 221,03 R$ 2.431,31 PROFESSOR II 100 HS R$ 2.219,19 221,92 R$ 2.441,11 PROFESSOR III 100 HS R$ 2.236,94 223,69 R$ 2.460,63
TABELA DO PROFESSOR EFETIVO ATUAL 200 HS CARGO BASE ATUAL REF. DE CLASSE 10% REMUNERAÇÃO TOTAL PROFESSOR I 200 HS R$ 4.420,00 R$ 442,00 R$ 4.862,00 PROFESSOR II 200 HS R$ 4.440,40 R$ 444,04 R$ 4.884,44 PROFESSOR III 200 HS R$ 4.473,34 R$ 447,33 R$ 4.920,67
TABELA DO PROFESSOR EFETIVO COM AUMENTO100 HS CARGO BASE REF. DE CLASSE REMUNERAÇÃO TOTAL PROFESSOR I 100 HS 4% R$ 2.298,69 R$ 229,87 R$2.528,56 PROFESSOR II 100 HS 4% R$ 2.307,95 R$ 230,80 R$ 2.528,56 PROFESSOR III 100 HS 4% R$ 2.326,41 R$ 232,64 R$ 2.559,05
TABELA DO PROFESSOR EFETIVO COM AUMENTO 200 HS CARGO BASE REF. DE CLASSE REMUNERAÇÃO TOTAL PROFESSOR I 200 HS 4% R$ 4.597,38 R$ 459,68 R$ 5.057,06 PROFESSOR II 200 HS 4% R$ 4.618,01 R$ 461,80 R$5.079,81 PROFESSOR III 200 HS 4% R$4.62,30 R$465,23 R$ 5.117,53 Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceará, aos 27 dias do mês de março de 2024.
DORGIVAL PEREIRA FILHO Prefeito Municipal de Salitre Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador:9A5D847D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 466, DE 27 DE MARÇO DE 2024
CONCEDE REAJUSTE AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ. No uso das atribuiçoes legais que lhe confere o art. 103, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido, no município de Salitre – Ceará, o piso
profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes
de Combate à Endemias (ACE), que passa a ser no valor de R$
2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para uma
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o Art. 198, §
9º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O pagamento do piso previsto nesta Lei fica
condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União em favor do
Município de Salitre, por serem os vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) de responsabilidade da União.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, no que se diz respeito ao pagamento do piso nacional dos ACS e ACE mencionado no Art. 1°, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal do Município, ficando sob responsabilidade da União.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde, alocadas no Fundo Municipal da Saúde.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceará, aos 27 dias do mês de março de 2024.
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal de Salitre
Publicado por:
Antonio Erivelto de Lima Carvalho
Código Identificador:8F92E490
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.03.10.001-PREVISAN, RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 27.12.2021.02-TP.
CONTRATANTE: PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-PREVISAN
CONTRATADA: MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI-PREVISAN.
VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), sendo o valor mensal de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.17.01.09.272.0058.2084- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE, CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSO: 800.1111.01.
VIGÊNCIA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO: 14.03.2024 a
14.03.2025.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:C81FB74A
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
Nº DO CONTRATO................: 01032401GOV