DOMCE 02/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
www.diariomunicipal.com.br/aprece 115
- DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
4.1. O Resultado Preliminar e o Resultado Final do Processo de Seleção (após a análise dos recursos caso existam), serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e no site oficial do Município (www.varzeaalegre.ce.gov.br).
- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem maior pontuação, dentro do número de vagas ofertadas de acordo com o Anexo III deste Edital.
5.2. Dentre os aprovados, a classificação final será obtida em função do somatório dos pontos alcançados na análise do histórico e entrevista, tanto para o Programa de Estágio Remunerado como para o Não Remunerado, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho analisado.
5.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver menor idade, considerando-se dia, mês e ano.
- DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, junto à Comissão de Seleção, a ser protocolado na sede da Procuradoria Geral do Munícipio, situada na Rua Professora Socorro Rolim, nº. 60, Centro, Várzea Alegre- CE, CEP: 63540-000, das 8h às 14h, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação do Resultado Preliminar da Seleção, a serem analisados e julgados pela Comissão de Seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
6.2. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
6.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
6.4. Após o julgamento dos recursos apresentados à Comissão de Seleção, será publicado o Resultado Final do Processo de Seleção.
- DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
7.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo de Seleção, a Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre convocará os candidatos classificados, tanto do Programa de Estágio Remunerado como do Não Remunerado, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para o início do respectivo estágio, em data determinada no Edital de Convocação.
7.2 Em caso de não comparecimento ou desistência do candidato, serão convocados os próximos classificados para o início do estágio respectivo, com obediência rigorosa à ordem de pontuação e classificação final do Processo de Seleção.
- DA JORNADA DO ESTÁGIO REMUNERADO E NÃO REMUNERADO – NA MODALIDADE NÃO OBRIGATÓRIO
8.1. A jornada do Estágio Remunerado e Não Remunerado – na modalidade não obrigatório – será de 03(três) horas diárias, nos termos do Anexo III deste Edital.
- DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1. O Processo de Seleção terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por ato da Procuradoria Geral do Município.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1. Em qualquer momento do Processo de Seleção, ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações pelos candidatos, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá o Programa de Estágio sumariamente encerrado pelo Município, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
10.2. Será excluído do Processo de Seleção, a qualquer momento, o candidato que: a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata; b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos estipulados neste Edital; c) descumprir qualquer regra contida neste Edital; d) desrespeitar membro da Comissão de Seleção; e) faltar ou chegar atrasado a qualquer das datas e horários estabelecidos neste Edital; f) perturbar a ordem dos trabalhos ou comportar-se de forma inadequada durante a realização de qualquer etapa do Processo de Seleção; g) prestar informação falsa.
10.3. O candidato convocado deverá atender a todas as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.428/2024, em especial às determinações constantes do art. 12 da mencionada Lei, sob pena de ter o estágio encerrado unilateralmente pela Administração, sem prejuízo do respeito ao contraditório e à ampla defesa.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Várzea Alegre - CE, 1° de abril de 2024.
Ellen Alves Costa Procuradora Geral do Município de Várzea Alegre - CE
EDITAL N° 001/2024/PGMVA ANEXO I
PROCESSO SELETIVO 001/2024 – FICHA DE INSCRIÇÃO
Número de inscrição: ______ (Preenchido por servidor da Procuradoria Geral).
FOTO 3X4 NOME: _
ENDEREÇO:_
RG:__________
CPF:_________
VAGA PRETENDIDA: MODALIDADE REMUNERADA ( ) MODALIDADE NÃO REMUNERADA ( )
Várzea Alegre – Ceará, __ / ____ / 2024.
Assinatura do Candidato
PROCESSO SELETIVO 001/2024 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – VIA DO CANDIDATO. (PREENCHIDO POR SERVIDOR DA PROCURADORIA GERAL).
Nº DE INSCRIÇÃO: _______.
NOME: __