DOMCE 02/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO E NÃO REMUNERADO – MODALIDADE NÃO OBRIGATÓRIA – PARA ESTUDANTES DO CURSO DE ENSINO SUPERIOR DE DIREITO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE. EDITAL N° 001/2024/PGMVA – ABERTURA DO PROCESSO.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, através da PROCURADORIA GERAL, em consonância com a Lei Municipal nº 1.428, de 11 de março de 2024, TORNA PÚBLICA, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo para Programa de Estágio Remunerado e Não Remunerado, na Modalidade Não Obrigatória, para estudantes regularmente matriculados no curso de ensino superior de Direito.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, constituída por Ato da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre - CE.
1.2. O processo de que trata o item 1.1 deste Edital visa à seleção de estagiários de graduação em Direito para o Programa de Estágio Remunerado e Não Remunerado – modalidade não obrigatória – para estudantes do curso de ensino superior de direito no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, por período de até 02 (dois) anos, em conformidade com o art. 11 da Lei Municipal de nº 1.428/2024, não podendo o período de estágio ultrapassar a data de conclusão do curso.
1.3. A quantidade de vagas, a carga horária/jornada e as bolsas (no caso do estágio remunerado) ofertadas são as descritas no Anexo III deste Edital.
- DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 08/04/2024 a 09/04/2024, presencialmente, das 8h às 14h, na sede da Procuradoria Geral do Município, situada na Rua Professora Socorro Rolim, nº. 60, bairro Centro, Várzea Alegre- CE.
2.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para os candidatos.
2.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado:
2.4.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º da Constituição Federal;
2.4.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
2.4.3. Ter idade mínima de 18 anos;
2.5. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente.
2.5.1. No ato da inscrição, serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens supracitados.
2.6. O preenchimento da Ficha de Inscrição, nos termos do Anexo I deste Edital, é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, a inscrição será anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a consequente exclusão do candidato do processo seletivo.
2.8. A inscrição do candidato proceder-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:
2.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição acompanhada de uma 01 foto 3 x 4, sem emendas e/ou rasuras, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital;
2.9.2. Entrega de cópia de documento de identificação, sendo considerados documentos de Identificação do Candidato: Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícia Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Passaporte.
2.9.3 Entrega de cópia do Histórico Acadêmico atualizado (emitido nos últimos trinta dias a contar da data da publicação deste Edital), emitido pela Instituição de Ensino Superior competente, dando conta de que o candidato se encontra devidamente matriculado a partir do segundo semestre de graduação em curso superior de Direito, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.428/2024.
2.9.4. Entrega de Declaração de compatibilidade entre o horário exigido no Programa de Estágio de que trata este Edital, com o horário das atividades acadêmicas do candidato, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
2.9.5. Entrega de certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
2.10. As cópias dos documentos pessoais deverão ser apresentadas juntamente com os originais, para conferência, em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e Órgão expedidor.
2.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o dever de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO de que trata este Edital será realizado em duas etapas, de caráter somatório, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
3.1.1. PRIMEIRA ETAPA:
3.1.2. Análise do Histórico Acadêmico, comprovada através de sua avaliação, valendo até 06 (seis) pontos, conforme disposto no Anexo I da Lei 1.428/2024, a ser entregue à Comissão de Seleção no momento da inscrição, nos dias 08/04/2024 e 09/04/2024, presencialmente, das 8h às 14h, na sede da Procuradoria Geral do Município, situada na Rua Professora Socorro Rolim, nº. 60, bairro Centro, Várzea Alegre- CE. Após o período de inscrição, não será mais permitida a entrega do Histórico.
3.1.3. A análise do HISTÓRICO, que deve ser entregue pelos candidatos no ato da inscrição, compreende sua avaliação, mediante a realização de coeficiente de rendimento, que consiste no somatório das notas das matérias de cada semestre, dividido pelo número de matérias, em cada semestre, para obtenção da média aritmética, de acordo com o número de semestres concluídos pelo candidato.
3.2. SEGUNDA ETAPA: Consistirá em Entrevista, a ser realizada pela Comissão de Seleção, na Sede da Procuradoria Geral do Município, nos dias 11/04/2024 e 12/04/2024, em horário a ser designado no momento da inscrição, por tempo não superior a 40 (quarenta) minutos por candidato, para análise de conhecimentos do candidato acerca da Administração e do Serviço Público Municipal, com pontuação máxima de até 04 (quatro) pontos, levando-se em conta, ainda, conhecimentos técnicos e específicos na área do Direito.