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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/04/2024 · pág. 113

DOMCE 02/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3429

www.diariomunicipal.com.br/aprece 113

Nomeia servidor para exercer o cargo de Diretor de Rádio e TV Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, o Senhor ALAN SALVIANO LIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de n° 005/1990 e Lei Orgânica do Município de n° 001/1990, bem como nos termos na Lei Municipal n° 1.305/2022, que dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Efetivos no âmbito dessa Casa Legislativa, RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR o Senhor GEORBETH DE MORAIS FERRAZ SENA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG n° 2004099105563 SSP/CE, e o CPF/MF sob o n° 044.581.793-30 para exercer o cargo de Diretor de Rádio e TV Legislativa, junto ao Departamento de Comunicação, Imprensa e Cerimonial.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 01 DE ABRIL DE 2024.

ALAN SALVIANO LIMA Presidente Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:09EF2F6B

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE PORTARIA N° 007/2024

PORTARIA N° 08/2024 - VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 01 DE ABRIL DE 2024.

Nomeia servidor para exercer o cargo de Assessor de Imprensa no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceara, o Senhor ALAN SALVIANO LIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de n° 005/1990 e Lei Orgânica do Município de n° 001/1990, bem como nos termos na Lei Municipal n° 1.305/2022, que dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Efetivos no âmbito dessa Casa Legislativa, RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR o Senhor CICERO FELIPE FERREIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade Civil RG n° 2008846005-8 SSP/CE, e o CPF/MF sob o n° 071732083-94 do cargo de Assessor de Imprensa, junto ao Departamento de Comunicação, Imprensa e Cerimonial.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 01 DE ABRIL DE 2024.

ALAN SALVIANO LIMA Presidente Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:3F8820F1

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.433, DE 01 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO PARA FINS DE DOAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA LICITAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica desincorporado da categoria de bens públicos de uso comum do povo e transferido para os de bens patrimoniais disponíveis do Munícipio, a área situada e configurada na planta que segue anexada como parte integrante da presente Lei. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar de forma gratuita o bem público discriminado nesta Lei, em consonância com o previsto na Lei Municipal nº 471/2005. Art. 3º A DONATÁRIA terá como encargo a utilização específica do imóvel para a implantação de sua sede e instalação do seu parque industrial. Parágrafo único. A DONATÁRIA deverá concluir a construção e instalação do seu parque industrial em 04 (quatro) anos a contar da data da escritura definitiva. Art. 4º Em caso de destinação diversa, ou não observação dos encargos e condições previstos por esta Lei, bem como não observado o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 3º desta Lei, o bem imóvel reverterá ao patrimônio público, automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da DONATÁRIA. Art. 5º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta da DONATÁRIA. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 01 de abril de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:B548C151

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01/2024/PGMVA

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção para coordenar e organizar o Processo Seletivo 001/2024, para escolha de candidatos ao Programa de Estágio Remunerado e Não Remunerado – Modalidade Não Obrigatória – para estudantes do curso de ensino superior de Direito, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre (EDITAL N° 001/2024/PGMVA). A Procuradora Geral do Município de Várzea Alegre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão de Seleção para coordenar e organizar o Processo Seletivo 001/2024, para escolha de candidatos ao Programa de Estágio Remunerado e Não Remunerado – Modalidade Não Obrigatória – para estudantes do curso de ensino superior de Direito, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre (EDITAL N° 001/2024/PGMVA). Art. 2º Serão membros da Comissão: RAFAEL LOPES DE MORAIS, Procurador Judicial PGM, ANA COROLINE ROSENO DA SILVA, gerente de núcleo PGM e ÉRIK FERREIRA MENEZES, gerente de núcleo PGM. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Ato da Procuradoria Geral do Município de Várzea Alegre, em 01 de abril de 2024.

ELLEN ALVES COSTA Procuradora Geral do Município de Várzea Alegre Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:96BB0A7A

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO 001/2024.