DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040200139 139 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AVISO DE PENALIDADE A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região torna público que foi aplicada à empresa Gertad Segurança Patrimonial LTDA., CNPJ 14.117.320/0001-30, a partir de 25/03/2024, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União e o descredenciamento do SICAF por 12 (doze) meses, com a dosimetria prevista na Instrução Normativa SA/SG-PR nº 1/2020 (art. 4º, inciso II, "b"), pela falha na execução do contrato, caracterizada em decorrência das infrações contratuais e do disposto no subitem 7.4, tabela 1, da Seção I do Termo de Referência, consoante decisão constante nos autos do PGEA nº 20.02.0203.0000026/2024-48. JOÃO FILIPE MOREIRA LACERDA SABINO Procurador-Chefe Substituto AVISO DE PENALIDADE A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região torna público que foi aplicada à empresa Gertad Segurança Patrimonial LTDA., CNPJ 14.117.320/0001-30, a partir de 25/03/2024, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União e o descredenciamento do SICAF por 12 (doze) meses, com a dosimetria prevista na Instrução Normativa SA/SG-PR nº 1/2020 (art. 4º, inciso II, "b"), pela falha na execução do contrato, caracterizada em decorrência das infrações contratuais e do disposto no subitem 7.4, tabela 1, da Seção I do Termo de Referência, consoante decisão constante nos autos do PGEA nº 20.02.0201.0000026/2024-78. JOÃO FILIPE MOREIRA LACERDA SABINO Procurador-Chefe Substituto PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2023, firmado entre a União, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, e a REDE CIDADÃ, inscrita no CPNJ sob o nº 05.461.315/0001-50. Objeto: Alterar a Cláusula Sétima - Do Preço, passando o valor estimado anual para o exercício de 2024 a ser de R$ 20.252,40 (vinte mil duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), em decorrência da repactuação do valor do custo mensal da contratação de 01 (um) menor-aprendiz. Fundamento Legal: Art. 40, inciso XI, e Art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 22/03/2024. Assina pela Contratante, Dr. Arlélio de Carvalho Lage, Procurador-Chefe, e pela Contratada, Sra. Angela de Alvarenga Batista Barros, Representante Legal. CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia no valor de R$ 52.869,10 (cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e dez centavos), referente à nova vigência, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) dos valores anuais atualizados do contrato, ou seja, R$ 1.057.382,04 (um milhão, cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), podendo optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária" leia-se " CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia no valor de R$ 51.260,33 (cinquenta e um mil, duzentos e sessenta reais e trinta e três centavos), referente à nova vigência, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) dos valores anuais atualizados do contrato, ou seja, R$ 1.025.206,68 (um milhão, vinte e cinco mil, duzentos e seis reais e sessenta e oito centavos), podendo optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária". Data da assinatura: 20/03/2024. Signatário: Dr. Fabio Goulart Villela, Procurador-Chefe. AVISO DE PENALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2023 - UASG 200036 A Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região informa a aplicação da penalidade, pela autoridade competente, à fornecedora Lute Comércio e Empreendimentos LTDA, CNPJ 50.790.541/0001-39, de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com esta PRT3 pelo prazo de 2 anos, conforme consta no processo nº 20.02.0300.0001650/2023-47. GONÇALO RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR p/Seção de Licitações e Compras da PRT 3ª PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.448/2022 Credenciante: Secretaria do Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União por intermédio do Ministério Público da União e INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA (HOSPITAL MADRE TERESA). Objeto: alterar o ANEXO II - DO PREÇO, excluir os códigos 70408629, 70701024,70094047, 70183350 e 70239665 da Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - ANEXO XI e alterar os valores dos códigos 10104011 e 10104020 da Tabela negociada: CBHPM 2014 (Comunicado 2014) com acréscimo de 6,25% nos capítulos 1, 2 e 3 e com deflator de 8,4% no capítulo 4. Data e Assinatura: 27.03.2024 - Herbert Dutra da Silva, Diretor Administrativo do Programa de Saúde e Assistência Social - PLAN-ASSISTE/MPU, Sandra Cristina de Araújo, Diretora Executiva Adjunta do Programa de Saúde e Assistência Social - PLAN-ASSISTE/MPU pelo Credenciante e Marcos Jose de Vete de Lima e Neusa dos Reis Palhao pelo Credenciado. Processo nº 1.22.000.002448/2022-69. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 100/2024 Termo de Credenciamento nº 100/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA - ME, CNPJ nº 22.456.927/0001-73, para a prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.003639/2024- 11. Vigência: 27/03/2024 a 26/03/2029. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta), HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado MARIA DAS GRACAS NOCRATO LOIOLA (Administradora Não Sócia). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 113/2024 Termo de Credenciamento nº 113/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e INCORPORE KIDS, CNPJ nº 48.094.095/0001-86, para a prestação de serviços paramédicos. PGEA: 0.03.000.006342/2024-15. Vigência: 26/03/2024 a 25/03/2029. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta), HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado RAIMUNDA REIS DE ALMEIDA(Sócia Administradora). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.215/2023 Processo nº 1.17.000.000982/2023-81. Assunto: EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 2215/2023 _DR. LAURINDO OSCAR DE PAULA. Termo de Credenciamento nº 2215/2023, celebrado entre a União Federal por meio do Ministério Público da União e LAURINDO OSCAR DE PAULA. OBJETO: Prestação de serviços de acordo com o PROCESSO: 1.17.000.000982/2023-81. Vigência: 18/01/2024 a 17/01/2029. ASSINAM: pelo credenciante, SANDRA CRISTINA DE ARAUJO, diretora executiva adjunta do Programa de Saúde e Assistência Social - PLAN ASSISTE/MPU, FLAVIA SILVA AZEVEDO, diretora administrativa substituta do Programa de Saúde e Assistência Social - PLAN ASSISTE/MPU e pelo representante legal Dr. LAURINDO OSCAR DE PAULA. Vitória, 27/03/2024 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.418/2023 Termo de Credenciamento nº 2418/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e SÃO CARLOS CLÍNICA DE MEDICINA NUCLEAR LTDA. (CNPJ: 21.518.281/0001-49), para prestação de serviços médicos. PGEA: 1.15.000.004012/2022-49. Vigência: 01/04/2024 a 31/03/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo), e pelo Credenciado JOSÉ EYORAND CASTELO BRANCO DE ANDRADE (Administrador) e ANTÔNIO MAURÍCIO DA SILVA MENDES (Administrador). Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a)Processo:TC-002.413/2024-8: CONTRATANTE: Instituto Serzedello Corrêa/TCU - CNPJ 00.414.607/0024-04; c) CONTRATADO: Decifra Ensino e Pesquisa em Demografia LTDA - CNPJ 43.343.534/0001-23. d) Objeto: realização da palestra Gestão de Riscos - O Futuro da Administração Pública, a ser realizada durante o Encontro de Dirigentes 2024. Local: Brasília/DF. Período: 1º de março de 2024: Fundamento Legal: Art, 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021; f) Valor: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais); g) Nota de Empenho: 2024NE000027, 21/02/2024; h) Autorização: Adriano Cesar Ferreira Amorim, Diretor-Geral do Instituto Serzedello Correa. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 399/TCU/SEPROC, DE 29 DE MARÇO DE 2024 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 013.974/2021-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Filipe Zaniol, CPF: 971.878.870-00, do Acórdão 8074/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 18/7/2023, proferido no processo TC 013.974/2021-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 21/3/2024: R$ 136.020,87; em solidariedade com a responsável Drogaria Zaniol & Roman Ltda, CNPJ 12.957.855/0001-94. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 12.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 349/2024 TCU/SEPROC, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Processo TC 008.450/2021-8 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO A FUNDACAO ESCOLA DE ADMINISTRACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA, CNPJ: 04.014.732/0001-91, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 8/3/2024: R$ 409.880,17; em solidariedade ao responsável Francisco Lima Cruz Teixeira - CPF: 330.610.417-53. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos em face da omissão na prestação de contas final do Convênio 01.14.0033.00, o que caracteriza infração à(s) norma(s) a seguir: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-Lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; arts. 15, inciso VII, 19, inciso IV, alínea "b", 38, 40, incisos I, II e VIII, 48, § 2º, incisos II e III, alínea "b", da Instrução Normativa CD-FNDCT 01/2010; Cláusula V.2, Cláusula 2.2, incisos I e V, Cláusula 7.1, Cláusula 7.2, incisos I, II e VIII, e Cláusula 8.2, incisos II, III e V, do Convênio 01.14.0033.00. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 8/3/2024: R$ 440.323,48; b) imputação de