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Diário Oficial da União · 02/04/2024 · pág. 35

DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040200035 35 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º Este alfandegamento condiciona o seu beneficiário ao cumprimento do disposto na Portaria RFB nº 143, de 2022, e na legislação correlata e não impede a RFB de revê- lo, de ofício, fundamentado em conveniência operacional ou administrativa, não decorrente de imposição de sanção administrativa, para adequá-lo às operações e regimes aduaneiros, tipos de carga ou mercadoria movimentadas ou armazenadas no recinto, em conformidade com suas condições estruturais e operacionais e seu sistema de controle informatizado. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nª 2, de 24 de maio de 2022. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO PORTARIA SRRF04 Nº 644, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Disciplina o atendimento por meio da Caixa Corporativa de correio eletrônico no âmbito da 4ª Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, e na Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, resolve: Art. 1º - Esta Portaria disciplina, no âmbito da 4ª Região Fiscal, o atendimento prestado por meio da Caixa Corporativa (ATENDIMENTO-RF04), com endereço de correio eletrônico [email protected]. Art. 2º - Estão disponíveis para atendimento por meio da Caixa Corporativa de correio eletrônico os seguintes serviços: I. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Informação de situação cadastral; Emissão de guias de pagamento não disponíveis no sítio eletrônico da RFB na internet; Orientações; Abertura de processo digital, recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo, inexistente ou indisponível, de acordo com a Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, e não sejam atendidos pelo e-CAC ou outro canal de atendimento a distância, relativamente a: a) Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física - CAEPF; Cadastro Nacional de Obras - CNO; Certidão Negativa de Débitos; Cópia de documento ou declaração; Imposto sobre a Renda (defesa de declaração incidente em malha); Parcelamento; Matéria previdenciária (cadastro e regularização de débito previdenciário); Retificação de documento de arrecadação (Pedido de Retificação de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - REDARF e Pedido de Retificação de Guia da Previdência Social - RETGPS). Art. 3º - A mensagem encaminhada por meio da Caixa Corporativa de correio eletrônico deverá conter: Fotografia do requerente segurando seu documento de identificação oficial com foto próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com imagem nítida que possibilite reconhecer que o documento da foto é o mesmo apresentado para atendimento. Não sendo possível exibir o documento completo, serão necessárias duas fotos, uma com a frente e outra com o verso do documento de identificação; I. Documento oficial de identificação do(a) requerente; e Demais documentos necessários para subsidiar o pedido, previstos em legislação específica ou solicitados pelo(a) atendente da Receita Federal. § 1º No caso de crianças e adolescentes menores de 18 anos de idade, a fotografia referida no inciso I deverá ser a do seu representante legal (um dos pais, tutor ou guardião), de posse do seu próprio documento de identificação. § 2º O serviço mencionado no inciso I do art. 2º poderá ser solicitado diretamente pelo(a) interessado(a) adolescente que tenha 16 ou 17 anos de idade. Art. 4º - Aplicam-se ao recebimento de documentos em cópia simples ou cópia eletrônica digitalizada as regras definidas na Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022. Art. 5º - A recepção de documentos para abertura de processo digital e solicitação de juntada obedecerá ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, e na Portaria Suara nº 42, de 2023. Art. 6º Fica revogada a Portaria SRRF04 nº 232, de 8 de abril de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 8, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 13083.027.420/2024-98, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 24.550.048/0001-31 Nome Empresarial: IRACEMA CAVALCANTE AMARAL Endereço: RUA PADRE ROMA, 119 - CENTRO Município/UF: ARCOVERDE / PE CEP: 56505-330 Registro: GP-04102/00109 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALBINO CARLOS MARTINS VIEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 9, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando o que consta nos processos 13083.072.743/2022-74 E 13083.155181/2023-84, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da Atividade de GRÁFICA, sob o número de inscrição GP-04101/00242, ao seguinte estabelecimento: Nome empresarial: GRAFICA E EDITORA LICEU LTDA. CNPJ: 24.084.386/0001-25 Endereço: Rua Capitão Lima, 173. Santo Amaro. Recife-PE CEP: 50.040-080 Art. 2º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS DO NASCIMENTO QUEIROZ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 67, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de USUÁRIO. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.320243/2023-41, declara: Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 04.153.225/0002-10 Nome Empresarial: Gazeta do Triângulo Ltda Endereço: Avenida Senador Melo Viana 950 Sala 03 CEP: 38442-192 Araguari - MG Registro: UP-06109/00099 Atividade: Usuário Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENILSON EUSTÁQUIO TORRES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 68, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.524024/2023-39, declara: Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 21.168.531/0001-68 Nome Empresarial: ARW EDITORA GRÁFICA LTDA Endereço: Rua Vereador Antonio Zandona 144 - Jardinópolis CEP: 30532-220 Belo Horizonte - MG Registro: GP-06101/00258 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENILSON EUSTÁQUIO TORRES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 6, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Cancela Registro Especial para estabelecimento Importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, considerando o disposto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta nos autos do processo administrativo nº 11543.720.225/2014-79; declara: Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial Bebidas - Importador nº 07201/0473, concedido através do Ato Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº 40, de 23/07/2014 e publicado no DOU de 29/07/2014, do estabelecimento da empresa R & A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 05.758.499/0001-14. Art. 2º REVOGADO o Ato Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº 40, de 23/07/2014. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKE